quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Uber - transporte privado individual?



A atividade da Uber, em essência, é a mesma desempenhada pelos taxistas. Tanto o Uber quanto o Táxi são serviços de utilidade pública, que devem ser disciplinados e autorizados pelo Poder Público, de forma a assegurar aos usuários segurança, conforto, higiene, qualidade dos serviços e a fixação prévia dos valores máximos de tarifas a serem cobrados (cf. art. 12, da Lei 12.865/2013).

Para os defensores da plataforma Uber, trata-se de uma modalidade de transporte privado individual, que a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.865/2013) fez previsão, mas que careceria de regulamentação.

Não nos parece que assim seja, porque o transporte privado individual inserido na Lei de Mobilidade Urbana inspira-se na chamada "sharing economy" (economia compartilhada), em que o particular emprega o seu próprio bem, no caso um veículo motorizado, para oferecer a eventuais interessados uma carona paga. Tanto é verdade, que a lei faz apenas o registro desta espécie de transporte, sem discipliná-la.

A ideia da "economia compartilhada" é louvável, pois contribui, de fato, para a mobilidade urbana, e que não só deve ser permitida, como também estimulada pelo Poder Público.

Todavia, não é este o caso da Uber, que a despeito da plataforma digital, não constitui verdadeiramente um modal de transporte privado individual. É, como o táxi, um tipo de transporte público individual de passageiro, que visa ao lucro e necessita de autorização e fiscalização por parte do Poder Público.

A prevalecer a tese de que a Uber oferece transporte privado, como sustentado por seus defensores, qualquer um de nós poderá utilizar a internet para divulgar um serviço de transporte semelhante e passar a explorá-lo, contribuindo ainda mais para a desordem das cidades brasileiras.

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