O recurso do Município de Campos contra a decisão que determinou o fornecimento de informações, a respeito dos servidores públicos municipais, foi julgado no dia 25/11. Inicialmente a decisão divulgada (acórdão) foi no sentido de desprover o recurso (de rejeitar a alegação do Município), mantendo, assim, a decisão de primeira instância que determinava o fornecimento das informações. Esta primeira decisão foi assinada digitalmente às 20:00 h, do dia 25/11 (veja abaixo). Ocorre que, no dia seguinte (26), uma outra decisão entrou no lugar da primeira, agora acolhendo parcialmente o pedido do Município, para desobrigá-lo de "fornecer a lista dos funcionários terceirizados e delegatários de serviços públicos, bem como desobrigá-lo de fornecer informações sobre o ganho individual de cada servidor."
Se a mudança de entendimento é algo normal, não o é sem fundamentação, sem qualquer justificativa do julgador. Mais incrível ainda é ver uma decisão ser substituída por outra, como se isso pudesse ser feito assim, de qualquer maneira, de forma nada republicana.
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