terça-feira, 8 de julho de 2014

Contratos de compra e venda de bens imóveis: capitalização de juros e outros ilícitos.

Os adquirentes de bens imóveis financiados diretamente com construtoras e incorporadoras podem estar sendo lesados em Campos. De fato, observa-se com certa frequência a prática ilegal de capitalização mensal de juros (Tabela Price), sobretudo nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro Imobiliário, além da correção monetária sobre os juros, práticas que elevam substancialmente a dívida do mutuário.

Outra prática muito comum, igualmente ilegal e abusiva, é a fixação percentual sobre o valor do contrato para a cessão de direitos.

 

Um comentário:

Gianna Barcelos disse...

Dr. Cleber,

Além do assunto abordado creio ser importante também destacar o seguinte:

1. Se a construtora/incorporadora fechou negócio com a imobiliária X para a comercialização de imóveis, este custo não pode ser repassado ao consumidor, e, estão repassando;

2. De igual forma cobram do consumidor junto com a taxa de corretagem valor para registrar o contrato de promessa de compra e venda e, este contrato nunca vem a ser registrado.

É extremamente importante este registro para evitar que o mesmo imóvel seja vendido mais de uma vez para pessoas distintas. E, tem acontecido aqui em Campos até com quem paga a vista.

3. Todas as transações devem ser documentadas. Orientar o consumidor para comprar uma pastinha e, ali dentro ir guardando todos os documentos e, que ele registre por escrito as eventuais ocorrências que também deverão ser guardadas nesta pasta.

Att