segunda-feira, 1 de abril de 2013

Convenção Interamericana contra a Corrupção prevê estímulo a participação da sociedade civil e de ong's na prevenção da corrupção

Convenção Interamericana contra a Corrupção, artigo III, n.º 11:

"Para os fins estabelecidos no artigo II desta Convenção, os Estados Partes convêm em considerar a aplicabilidade de medidas, em seus próprios sistemas institucionais destinadas a criar, manter e fortalecer:

11. Mecanismos para estimular a participação da sociedade civil e de organizações não governamentais nos esforços para prevenir a corrupção."

44 comentários:

douglas da mata disse...

Hu-hum, e tais convenções são tão "apolíticas" quanto os observatórios e outros penduricalhos que ela estimula a serem criados.

Será que começaram pelos EEUU, ou Canadá, por exemplo? Ou lá não precisa?

Em tempo, são estes organismos chamados de "internacionais e/ou multilaterais" que apoiam golpes ou censuras sobre direitos humanos e corrupção em alguns países e ignoram-nas em outros?

Cléber, meu filho, você é um grande advogado, mas este figurino de vigilante não lhe cai bem, caia fora enquanto é tempo...

Cleber Tinoco disse...

Douglas,

Nunca defendi o apolitismo, mas o embate do Observatório recai prioritariamente no campo jurídico.

A função do Observatório encontra respaldo na Constituição Federal, em Convenções Internacionais, na filosofia e em tratados políticos. Respeito qualquer opinião sua e de qualquer outra pessoa, mas não consegui entender o seu ponto de vista. Que modelo propõe afinal? Na minha opinião, o papel de fiscal cai bem em quem se propõe a realizá-lo, pautado pela Lei e pela Constituição Federal.

Saudações do amigo,

Cleber Tinoco

douglas da mata disse...

Minha posição é simples, e creio que você entendeu, mas finge não entender.

Erro grave: Imaginar que haja um campo de observação jurídico "neutro".

Isto é parvoíce. Não esperava argumento tão chulo de sua parte.

Normas são consensos e valorações políticas da sociedade.

Logo, nem a ação legislativa é neutra, muito menos a militância jurídica.

Ora, é só recensear as cadeias e verás o quanto de corte político (de classe, e e cor) está impregnada a "fiscalização jurídica".

Observatórios que se dediquem a "vigilância jurídica", ou ao nazi-judicialismo que hoje impera são um desserviço, por onde quer que olhemos.

Vou lhe dar uma metáfora ruim, mas útil:

Não basta checar os vazamentos da caixa d'água (o que vocês parecem pretender fazer), é preciso saber antes onde a água chegará: se nas piscinas dos ricos, ou nas torneiras dos pobres.

É este limite que vocês nunca ultrapassarão, até porque já nascem comprometidos, e presos pela coleira da mídia corporativa local, e o que há de pior do espectro político regional.

Não adianta, Cléber, citar tratados, convenções e outros formalismos constitucionais.

O terceiro setor é uma fraude, Cléber, sempre foi, e sempre será...

Em tempo, qual a corrente filosófica séria que dá respaldo ao vigilantismo?

Você leu isto em Mein Kampf?

Este voluntarismo de dizer que o papel de fiscal cai bem em quem se propõe a fazê-lo é, ou aterrador, ou cômico...

Coisa de personagem de quadrinho, tipo batman.

É o triunfo da vontade? Heil, Cléber, Heil...

Cleber Tinoco disse...

Douglas,

Para debater, não pode cerrar portas e tentar desqualificar o interlocutor. Não há fingimento de minha parte, mas onde está sua proposta?!

Criticar é fácil, apontar soluções viáveis nem tanto. Se há equívoco nisso tudo, o tempo e a prática dirão.

Quem defendeu neutralidade pura, eu não fui! Não existe ação relevante senão dirigida a um fim, a política está presente em nossas vidas: em casa, no trabalho, na escola...

Entendo, porém, que a disputa pelo poder (pelo governo do município) deve ocorrer noutros campos, mais adequados para isso. Na minha opinião, independentemente de quem governe, a fiscalização popular é não só uma faculdade do cidadão, mas um dever, pois, afinal, todo poder emana do povo. É a ideia que deflui do regime republicano. Além do mais, é forma de fiscalização que não exclui nem enfraquece outras, muito pelo contrário, soma-se e coopera com todas elas.

A propósito da metáfora, você está correto quando diz que não basta corrigir os vazamentos, mas também de cuidar para que a água seja distribuída a todos.

Mas é preciso cuidar primeiro dos vazamentos, para que não sirvam de desculpa para a má distribuição da água. A cobrança de escanteio impõe, via de regra, que haja alguém na área para receber a bola. Ademais, contra os vazamentos qualquer um isoladamente está legitimado a agir, ao passo que para distribuir a água há necessidade de consenso, muito mais difícil de conseguir.

Dividir tarefas aumenta a eficiência, acumulá-las pode inviabilizar o projeto. É mais racional dirigir forças para funções carentes (de combate aos vazamentos) do que para aquelas mais aparelhadas (para planejar a distribuição da água).

Para combater os vazamentos todos têm interesse, uns para receber o que não têm e outros para receber mais. Se há consenso no controle do vazamento, por que não somar esforços?! Depois de controlado, a forma divisão será objeto de disputa política, um campo muito mais difícil de se obter consenso.

O Observatório não é fruto de uma visão neoliberal, desestatizante, mas uma reafirmação do princípio republicano (governo do povo, pelo povo e para o povo). Não se está diante de uma delegação de funções estatais, mas de exercício de direito natural próprio. Não preciso de autorização do Estado para fiscalizar, diferentemente do terceiro setor, inspirado na ineficiência estatal para o desempenho de determinadas funções.

Na sequência, continuo o comentário dada a limitação do blog a 4.096 caracteres...

Cleber Tinoco disse...

A necessidade de o povo participar da vida pública é retratada por vários autores. Para citar alguns exemplos:

Aristóteles, um dos grandes pensadores da história universal, escreveu em "A Política":

"Conhecendo os meios pelos quais se corrompem e se dissolvem os Estados, podemos também saber por que meios eles se conservam. Causas contrárias produzem efeitos contrários; ora, a conservação é o contrário da corrupção.
Deve-se, portanto, num Estado bem constituído, observar cuidadosamente que nada se faça contra as leis e os costumes, e sobretudo prestar atenção, desde o começo, nos abusos, por pequenos que sejam. A corrupção introduz-se imperceptivelmente; é que, como as pequenas despesas, repetidas, consomem o património de uma família. Só se sente o mal quando está consumado. Como ele não acontece de uma vez, seus progressos escapam ao entendimento e se parecem àquele sofisma que do fato de cada parte ser pequena infere que o todo seja pequeno. Ora, se é indubitável que o total seja composto de coisas pequenas, é falso que ele próprio seja pequeno. O ponto capital, portanto, é deter o mal desde o começo".

Por sua vez, Montesquieu advertiu:

"A infelicidade de uma república é quando não há mais conluios; isto acontece quando se corrompeu o povo com dinheiro; ele começa a ter sangue-frio, afeiçoa-se ao dinheiro, mas não mais se apega aos negócios: sem preocupação sobre o governo e sobre o que nele é proposto, espera tranquilamente seu salário". (O Espírito das Leis, 1748)

Jean-Jacques Rousseau:

"Tão logo diga alguém, referindo-se aos assuntos do Estado, que me importo? pode-se ter a certeza de que o Estado está perdido". (Do contrato social)

E para citar um autor cujas lições já foram objeto de nota sua (http://planicielamacenta.blogspot.com.br/2012/09/dalmo-dallari-constituicao-ignorada.html):

"Todos os que agirem, em qualquer área ou nível, como integrantes de algum órgão público ou exercendo uma função pública devem ser juridicamente responsáveis por seus atos e omissões. Para efetivação dessa responsabilidade é preciso admitir que o agente do poder público ou o exercente de função pública possam ser chamados a dar explicações, por qualquer pessoa do povo, por um grupo social definido ou por um órgão público previsto na Constituição como agente fiscalizador." (Dalmo Dallari, Constituição e Constituinte, Saraiva, p. 30).

Se a despeito de tudo isso você não for capaz de entender a importância do Observatório, só me resta torcer pelo sucesso no caminho que você resolva trilhar!

Forte abraço,

Cleber Tinoco

douglas da mata disse...

léber, a sua longa resposta revela que você entendeu meus questionamentos. Antes e depois, logo...

Agora vamos ao que você diz, por partes, como diria jack, o estripador:

"Para debater, não pode cerrar portas e tentar desqualificar o interlocutor. Não há fingimento de minha parte, mas onde está sua proposta?!"

Resposta: Já retrucado aí em cima.

"Criticar é fácil, apontar soluções viáveis nem tanto. Se há equívoco nisso tudo, o tempo e a prática dirão."

Resposta: Agora você usa o que reclama, ou seja, classifica a crítica. Quer dizer, exige um compromisso utilitário para a crítica, como se o questionamento per si já não apontasse a necessidade de utilizar outros caminhos, mas não imponha a necessidade de apontá-los.

Em suma, criticar não obriga a dizer o que fazer, mas já apresenta uma enorme contribuição quando diz o que não deve ser feito.

Você defende o pragmatismo da dúvida, ou seja, se não digo o que deve ser feito, não vale duvidar.

Parvoíce, mais uma vez. Principalmente para quem se reivindica um "estudioso".

"Quem defendeu neutralidade pura, eu não fui! Não existe ação relevante senão dirigida a um fim, a política está presente em nossas vidas: em casa, no trabalho, na escola..."

Resposta: concordamos, por óbvio.

"Entendo, porém, que a disputa pelo poder (pelo governo do município) deve ocorrer noutros campos, mais adequados para isso. Na minha opinião, independentemente de quem governe, a fiscalização popular é não só uma faculdade do cidadão, mas um dever, pois, afinal, todo poder emana do povo. É a ideia que deflui do regime republicano. Além do mais, é forma de fiscalização que não exclui nem enfraquece outras, muito pelo contrário, soma-se e coopera com todas elas."

Resposta: Errado. A Democracia, sob a forma como a organizamos, e dentro da nossa conformação do nosso Estado de Direito, as instituições têm papéis definidos, onde a representatividade é o combustível maior que legitima qualquer ente fiscalizador, ainda que se dê por forma indireta, como acontece com o Judiciário, onde é o poder originário, o voto e os mandatários que indicam, fiscalizam e cassam os juízes superiores.

O que vocês pretendem é usurpação, pura e simples.

O exercício da cidadania não se dá em instâncias de vigilantismo como o observatório.

Conitnua...

douglas da mata disse...

Continuação:


"A propósito da metáfora, você está correto quando diz que não basta corrigir os vazamentos, mas também de cuidar para que a água seja distribuída a todos.

Mas é preciso cuidar primeiro dos vazamentos, para que não sirvam de desculpa para a má distribuição da água. A cobrança de escanteio impõe, via de regra, que haja alguém na área para receber a bola. Ademais, contra os vazamentos qualquer um isoladamente está legitimado a agir, ao passo que para distribuir a água há necessidade de consenso, muito mais difícil de conseguir."

Resposta: só um ingênuo( será?) como você para imaginar que tapar vazamentos une e otimiza a tarefa dos agentes, para depois determinar quem receberá água.

Ao contrário, esta ação dilui as diferenças de classe que são determinantes nas escolhas de prioridades políticas de distribuição. Mas você está perdoado, afinal, política não é sua praia, não é?

"Dividir tarefas aumenta a eficiência, acumulá-las pode inviabilizar o projeto. É mais racional dirigir forças para funções carentes (de combate aos vazamentos) do que para aquelas mais aparelhadas (para planejar a distribuição da água)."

Resposta: Santo deus, então você imagina que a ação política está suficientemente forte e legitimada na sociedade para que possamos nos dar ao luxo de incorporarmos agendas generalistas, do tipo: abaixo a corrupção, salvem as baleias, e pela paz mundial?

Bom, e com quem vamos nestas lutas? Com os patrões que exploram, escravizam e jogam os trabalhadores na favelas de esgotos à céu aberto, desde que a licitação que participam esteja formalmente correta?

Como a mídia que suga dinheiro público para manipular opiniões, desde que tais contratados estejam licitados dentro da lei? Na luta contra os vazamentos misturamos todos, inclusive aqueles que sempre se beneficiam destes vazamentos?

"Para combater os vazamentos todos têm interesse, uns para receber o que não têm e outros para receber mais. Se há consenso no controle do vazamento, por que não somar esforços?! Depois de controlado, a forma divisão será objeto de disputa política, um campo muito mais difícil de se obter consenso."

Resposta: Consenso entre a galinha e o porco para fazermos um omelete de bacon com ovos, mas uns dão os ovos, e os outros dão o couro? Um acordo entre a galinha e a raposa?

Sei, um consenso entre todos que querem receber a água...hu-hum, vamos ao consenso da interrupção das perdas, para depois dividirmos a água..sei...sei... resta saber se quem está sem água já não morreu de sede...santo deus, cléber, santo deus, o que fizeram com teu cérebro, meu filho?

"O Observatório não é fruto de uma visão neoliberal, desestatizante, mas uma reafirmação do princípio republicano (governo do povo, pelo povo e para o povo). Não se está diante de uma delegação de funções estatais, mas de exercício de direito natural próprio. Não preciso de autorização do Estado para fiscalizar, diferentemente do terceiro setor, inspirado na ineficiência estatal para o desempenho de determinadas funções."

Resposta: quando ouço este papo de direito natural, vontade, independência (neutralidade?) me arrepio. As ligas nazistas e fascistas nasceram assim, como agenda parecida. A vocês só falta o bode expiatório étnico.

Este negócio então de princípio republicano traz urticárias...defina aí o sentido de "republicano", fora do espectro da luta de classes e da luta por hegemonia...estamos esperando sua "jenialidade" se expressar.

Continua...

douglas da mata disse...

Continua....

"A necessidade de o povo participar da vida pública é retratada por vários autores. Para citar alguns exemplos:

Aristóteles, um dos grandes pensadores da história universal, escreveu em "A Política":

"Conhecendo os meios pelos quais se corrompem e se dissolvem os Estados, podemos também saber por que meios eles se conservam. Causas contrárias produzem efeitos contrários; ora, a conservação é o contrário da corrupção.
Deve-se, portanto, num Estado bem constituído, observar cuidadosamente que nada se faça contra as leis e os costumes, e sobretudo prestar atenção, desde o começo, nos abusos, por pequenos que sejam. A corrupção introduz-se imperceptivelmente; é que, como as pequenas despesas, repetidas, consomem o património de uma família. Só se sente o mal quando está consumado. Como ele não acontece de uma vez, seus progressos escapam ao entendimento e se parecem àquele sofisma que do fato de cada parte ser pequena infere que o todo seja pequeno. Ora, se é indubitável que o total seja composto de coisas pequenas, é falso que ele próprio seja pequeno. O ponto capital, portanto, é deter o mal desde o começo".

Resposta: Cléber, o postulado é ótimo para você decorar e impressionar na mesa de botequim com seus amigos.

Para as moçoilas não dá, porque sei que és casado.

Então, as leis, o Estado, o estado de coisas são obra do acaso, onde os conflitos obedecem uma lógica naturalista?

É tudo uma questão de virtude ou de danação? De vigilância?

A grande virtude da política, como ação humana, é determinar o valor das coisas, e estabelecer meios para construir consensos em torno delas, e novos conflitos. É um troço um pouquinho mais complicado que esta sua citação, e tem o nome de dialética.

E neste sentido, até a corrupção pode ser mais ou menos tolerável.

Veja, Hitler é um cara espartano, sobre quem não há, historicamente, notícia de desvios morais, contratos escusos, etc. Um líder militar, monogâmico e até vegetariano. A Alemanha, um estado notável, aristotelicamente falando, mas e daí?

Seria ele um exemplo, frente a Getúlio? Dá para dimensionar e comparar o bem e o mal que fizeram ao mundo?

Então, caro, Aristóteles é legal, mas deixa de explicar um bocado de coisa.

Não filho, eu já ultrapassei este estágio há tempos.


Por sua vez, Montesquieu advertiu:

"A infelicidade de uma república é quando não há mais conluios; isto acontece quando se corrompeu o povo com dinheiro; ele começa a ter sangue-frio, afeiçoa-se ao dinheiro, mas não mais se apega aos negócios: sem preocupação sobre o governo e sobre o que nele é proposto, espera tranquilamente seu salário". (O Espírito das Leis, 1748)

Resposta: considerando a fase pré-capitalista em que isto foi escrito e a generalidade que o termo preocupação aduz, eu diria que você tentou uma citação "inteligente" para bafejar alguma
erudição. Não dá.

Observatórios são justamente o que Montesquieu diz sobre alienar a população sobre seus deveres (negócios) políticos, quando vendem a ideia de que é possível corrigir desvios, sem determinar antes a direção que se deve tomar.

Continua...

douglas da mata disse...

Continua...

Jean-Jacques Rousseau:

"Tão logo diga alguém, referindo-se aos assuntos do Estado, que me importo? pode-se ter a certeza de que o Estado está perdido". (Do contrato social)

E para citar um autor cujas lições já foram objeto de nota sua (http://planicielamacenta.blogspot.com.br/2012/09/dalmo-dallari-constituicao-ignorada.html):

"Todos os que agirem, em qualquer área ou nível, como integrantes de algum órgão público ou exercendo uma função pública devem ser juridicamente responsáveis por seus atos e omissões. Para efetivação dessa responsabilidade é preciso admitir que o agente do poder público ou o exercente de função pública possam ser chamados a dar explicações, por qualquer pessoa do povo, por um grupo social definido ou por um órgão público previsto na Constituição como agente fiscalizador." (Dalmo Dallari, Constituição e Constituinte, Saraiva, p. 30).

Se a despeito de tudo isso você não for capaz de entender a importância do Observatório, só me resta torcer pelo sucesso no caminho que você resolva trilhar!

Forte abraço,"

Resposta:

A despeito de sua tentativa de manipulação e descontextualização do trecho, e usar o que eu disse contra mim(técnica useira de policiais, e quem sabe de advogados?) eu lhe digo, para que você, de uma vez entenda:

Qualquer cidadão ou agente público deve reivindicar a resposta de seus governantes e autoridades. Levantar-se contra injustiças. SEMPRE!

O problema, Cléber, é que há instâncias, remédios constitucionais, regras, esferas, procedimentos, ritos, mandatos.

Há os movimentos para-estatais, que ainda assim devem responder a um anseio ou a uma afronta direta e não resolvida de um direito. É o caso do MST que respondem a necessidade de determinar o princípio e a norma constitucional do uso social da terra.

Mas ali está um corte determinado, setorizado, específico, ao contrário desta fraude generalista de combate(seletivo) a corrupção administrativa.

Seu observatório é uma farsa, porque como ente político de defesa da administração, não reúne legitimidade, nem pluralidade, nem representatividade, nem mandato. Não há previsão legal para fazê-lo, senão lacunas legais onde operam como vigilantes.

São hipócritas, porque são seletivos, mas dizem reunir todos os que desejam fazer o que dizem querer fazer, mas no entanto, deixam de lado a observação sobre os vícios de seus pares, como empresários, associações patronais, jornais, TVs e a mídia em geral.

É isto. No mais, fico chocado que tenha perdido seu tempo em me retrucar, haja vista que sua erudição deveria estar a serviço de tarefa mais urgente.

Fica a dúvida: Por que te incomoda tanto minha rasa e reles opinião?

E saiba, se te incomoda, vai incomodar bem mais, porque do planície lamacenta sairá toda munição contra, a qualquer passo ou movimento de vocês, SEMPRE!

Cleber Tinoco disse...

Caro Douglas,

Dispenso seus adjetivos, deixa seu discurso deselegante. Como pretender discutir política assim, de forma isolada?!

Do que depreendi do seu discurso sofista (de muita retórica, mas desprovido de argumentos sólidos), nós não temos embasamento legal para agir, é isso mesmo que disse?

Falou de combate seletivo à corrupção e que por isso somos hipócritas. Bom, esse argumento é fácil de rebater. Hipocrisia é da essência humana, você não é diferente. Valho-me da sua atividade profissional para esclarecer: você e seus companheiros policiais investigam todos as infrações penais que lhes são acometidas? nunca cometeu uma infração penal, por mais simples que fosse, como um tipo contra a honra?

Me lembro de um ilustre autor e professor de Direito Penal, Rogério Greco, em palestra na FDC, perguntando aos ouvintes quem dali não tinha cometido uma infração penal. Do silêncio sobreveio a conclusão óbvia, mas muito incômoda: todos nós já cometemos ilícitos penais.
Eis o fundamento dos abolicionistas, que pregam o fim do Direito Penal, porque não se pune todos os infratores. É justo punir uns e não os outros, punir os pobres e não os ricos? Óbvio que não, mas esta conclusão deve ensejar o fim do Direito Penal e de todo o aparelho repressor? Não creio que seja a melhor solução, tal qual não vejo os óbices que levanta como suficientes para impedir a atividade do Observatório.

Então meu caro, falo tudo isso para dizer que esse discurso moralista é falso e não resolve os problemas. Decerto, por isso, não tenha se ocupado de apresentar alguma proposta.

Pode despejar todo seu esforço em combater o Observatório e defender suas idéias, desde que não descambe para ofensas pessoais. Estimo nossa amizade, não gostaria de vê-la desfeita por divergências pequenas, não mesmo!

Forte abraço,

Cleber Tinoco

douglas da mata disse...

Cléber, quem não tem estômago, não desce para o "play".

A hipocrisia não reside em não ter cometido deslize, mas imaginar que pode criar uma instância de vigilância de deslize alheio sem mandato ou outorga para tanto.

Ou pior, como no caso de vocês, vinculados e subordinados pelos representantes de toda sorte de deslizes que acometeram esta cidade. Isto é hipocrisia.

Eu tenho mandato(função, outorga) para prender, investigar e perseguir criminalmente, você não, pelo menos não oficialmente!

Você noticia, e ponto final!

É caso do observatório: quem usurpar o papel de outras entidades e instituições, e o pior, sem estofo e legitimidade política, como telhadeiros de vidro atirando pedra na casa alheia.

Segue você confundindo as estações.

Fala de sofismas, mas gastou centenas de palavras, e até concordou com boa parte do que disse.

Para encerrrar: você não tem a menor ideia do que diz, veja a metáfora surrada da água.

Você e seus comparsas do observatório acham que podem mobilizar para combater vazamentos, como se para quem tem sede esta categoria estivesse acima de definir para quem vai a água. tenta manipular, mas falta base teórica e, por certo, talento. Não é sua praia.

Ora, é possível matar a sede com vazamentos, lógico, mas pouco importa para quem tem sede se os vazamentos estão interrompidos mas a água é toda destinada as piscinas dos ricos.

É isto que vocês farão: tapar vazamentos para que os ricos se banhem.

Só os imaturos colocariam a "amizade" em risco por uma discussão mais áspera, mas creia: entre defender o que penso, até com "deselegância" como você diz, e manter uma suposta amizade, prefiro a primeira hipótese.

É nesta arena que determino quem, de fato, a merece: no calor, e não no conforto da adulação e dos falsos consensos.

Mas enfim, me desculpe se desmontei seus estratagemas e citações copia e cola...como eu te disse, o debate é uma arte, que necessita talento e base teórica.

Você é um bom advogado, mas isto não quer dizer muita coisa fora dos tribunais.

Lhe falta capacidade de olhar o quadro todo. Deve ser o seu momento "concurseiro", acaba tolhendo a visão periférica!

Saudações, e não perca seu temo comigo...prometo que os próximos ataques virão via planície lamacenta...

Cleber Tinoco disse...

Então, deixe-me entender: sou hipócrita porque não tenho mandato ou outorga para fiscalizar? Como não tenho outorga? A Constituição Federal não é a nossa carta política, não é ela que me confere poderes para fiscalizar?


Você não tem mandato, tem a função (dever) de prender, investigar e perseguir criminalmente, porque é policial. A diferença é apenas que para mim a ordem jurídica faculta estas atividades, enquanto para você ela impõe como dever.

Cleber Tinoco disse...

Em tempo, não tem que se desculpar pelo que não fez, ou seja, desmontar argumentos sólidos com mera retórica. Tudo que eu disse tem fundamento na Constituição, em Convenções Internacionais, na filosofia e em tratados políticos.

Sou tão bom em Política, quanto você é bom em Direito. Por essa ótica você não está em vantagem.

douglas da mata disse...

É, considerando que é a política que determina o direito, e não o contrário, eu não me acharia em vantagem se fosse você.

Talvez aí resida sua resistência em defender esta ideia esdrúxula, submeter a política ao direito, pode ser.

Filosofia e argumentos? Onde, meu caro?

Sua fiscalização deve encontrar os meios adequados, senão vira vigilantismo, voluntarismo inútil, ou expressão autoritária do que você chama de direito natural(parecido com o nazismo, é esta filosofia que você menciona?).

Veja, foi você mesmo que disse: o professor não sei lá das quantas(acho que é Rogério Greco) disse, quem não tem pecados(cometeu infração penal) atire a primeira pedra.

Isto é, dentro de sua própria lógica, onde reside a impossibilidade, tanto do lado moral, quanto do aspecto institucional de "observar" fora dos trâmites constitucionais e das instâncias pré-estabelecidas, com devido processo, ampla defesa e contraditório, e as formalidades exigidas para se formar juízo de valor sobre qualquer conduta, administrativa ou de outra natureza.

Já em relação a instância política, a impossibilidade persiste, porque, como você mesmo citou, todos praticam crimes, logo, não há quem possa se colocar na função de vigiador dos outros, a não ser que seja uma denominação estatal com outorga legal para tanto...meu filho.

A base do direito criminal constitucional e outras searas sancionadoras do direito: TODOS se reúnem sob o Estado, e através dos pactos constitucionais determinam quem investigará, quem julgará, e quais condutas devem ser processadas e censuradas, e o quantum de repreensão corresponderá a cada uma destas condutas, não cabendo a tal "seletividade", embora na conformação real, o Estado, como palco das disputas de classe, aplique as leis conforme estas diferenças.

Mas novamente, a solução para dirimir tal seletividade é a política e não o vigilantismo do observatório.

Fora disto, é usurpação, como a mídia pratica, e como você sparecem querer copiar, será a proximidade com o PIG local?

O "mandato" a que me referi foi a delegação do uso da força, manu militari que o Estado me outorga em razão de minha função, já que fazes questão de tudo dentro da caixinha. Mandato no sentido de delegação pelo Estado aos seus agentes públicos do uso de uma prerrogativa exclusiva deste Estado.

Claro que é diferente do mandato de natureza eletiva.

Mas o meu dever excede em muito a sua faculdade de denunciar ou não, prender ou não(só em flagrante).

Sua tarefa acaba aí, na manifestação da vontade de que seja feita Justiça. Mas deve entregar a quem o Estado e o pacto social determinou que fosse legitimado para tanto.

Pare de perder tempo com estas bobagens, Cléber, estude e entre em alguma carreira que lhe dará a função a qual você quer usurpar no observatório, meu caro...

douglas da mata disse...

Ué, interditou o debate? Assim fica fácil não?

tsk, tsk, tsk.

Cleber Tinoco disse...

A política determina o direito, que direito?! Com este discurso os nazistas defenderam o legalismo e se esqueceram de direitos fundamentais do homem, quem de nós está pregando a filosofia nazista?!

Há direitos, Douglas, que independem de lei ou da aprovação do parlamento para serem invocados.

No presente caso, não preciso ir tão longe para fundamentar um direito. O poder de fiscalização do cidadão deflui da Constituição Federal e das leis aprovadas pelo Parlamento. Mas parece querer negar vigência as normas jurídicas.

Nem mesmo a política escapa ao Direito, todos se submetem à lei, inclusive o Estado que a edita. A impressão é que esta elementar conclusão você não quer admitir ou não consegue perceber, prefere simplesmente defender o indefensável, uma retórica sem fundamentos.


Como percebe, o discurso de usurpação de função não procede porque simplesmente não posso usurpar o que é meu, isto é, o poder que me é conferido pela Ordem Jurídica. A fiscalização que proponho se vale dos meios jurídicos adequados colocados à disposição de qualquer cidadão.

Na sua retórica interminável e cansativa você defende a prioridade da política sobre o Direito, mas se desconcerta adiante para afirmar que seu poder de investigar é dado pela mesma Ordem Jurídica que nega vigência. É pura contradição, assim como o é a tese da hipocrisia, despreocupada com as consequências da sua implementação.

Bom dia e abraço do amigo,

Cleber Tinoco

douglas da mata disse...

Cléber,

Acho que você anda meio confuso.

Eu entendo até seu cansaço, afinal, no meio que vives, debates não são uma coisa corriqueira. Logo, se não estás acostumado, de fato, cansa-te.

Falo debate de ideias, que não deve ser confundido com a pantomima das querelas judiciais, onde tudo acontece dentro da "caixinha", dos código, doutrinas ensaiadas e jurisprudências vinculantes.

Eu preciso te lembrar que a política é que define quem, como e quando se farão leis, o que chamamos de processo legislativo.

É o consenso político da sociedade, que concorda em se reunir sob um Estado, que define até como você, advogado, poderá se portar para defender alguém.

É este tratado político, este consenso da sociedade, expresso pela representatividade, que nos dá isto que você sonha em colocar como antecedente ou subordinante a política, ou seja: o direito positivo, as normas, o estamento jurídico.

Há direitos que prescindem normas?

De certo, mas sabes que o avanço de uma sociedade é medido,justamente, em sua capacidade de reduzir a margem destes direitos não previstos, ainda que reconhecidos, pois só na Lei, na formalidade dos processos de gozo destes direitos é que encontraremos a pacificação dos conflitos.

Com certeza tribos africanas longínquas e tribos indígenas amazônias devem ter um monte de direitos, e pouquíssimos estamentos formais.

Não é á toa que estão à beira da extinção!

Não fales sobre o que não entende.

Seu conhecimento sobre História e nazismo, e a conformação judicialista (formalista) do direito sobre a liberdade política não tem nada a ver com este samba do crioulo doido dito por você.

continua....

douglas da mata disse...

continuação:

Vou te ensinar:

Na Alemanha pré-33, uma série de postulados jurídicos feitos sob encomenda, e que deram destaque ao que hoje(por incrível repetição da História) chamamos de judicialização da política (com episódios parecidos com o nosso STF, e outras formas de vigilantismo moralista), foram pouco a pouco minando a Democracia alemã, abrindo espaço para teses de supremacia de uma suposta moralidade pública sobre a corrupção que era considerada um mal da política tradicional, e democrática. Sabemos onde foi dar este troço.

Este processo foi fomentados por movimentos da mesma natureza do que você defende, que encontra eco no tea party dos EEUU, nos grupos neonazistas europeus, etc.

Este movimento de judicialização da política daquela Alemanha é mais ou menos como o nosso "legislador" TSE, ou o STF atuais. Os excessos (que viraram regra) do MP, e agora, alguns batbobocas de observatórios(ou seria bat-caverna?)

Foi nessa época que na Alemanha, vigorou com toda força o chamado "direito natural" do cidadão em "fiscalizar" a política, como se este processo de fiscalização não se desse dentro do próprio processo, nos partidos, no voto, nas campanhas.

Gente foi entregue a GESTAPO (será o observatório um embrião da GESTAPO?), judeus humilhados, etc. Bastava alguém denunciar os modos e gestos do vizinho, e claro, tudo isto começou com o combate a corrupção que "acabava" com a sociedade pura alemã.

Estas instância paralelas, não à toa se tornam para-estatais, e depois até, para-militares.

O poder de fiscalização do cidadão é, SIM, previsto na CRFB, mas em instâncias e fóruns pré-estabelecidos, com rito e formalidades que dão garantia aos fiscalizados, coisa que este grupelho para-judicial que você formaram não pode e nunca fará a contento.

Não ponha palavras em minha boca: Não nego vigência da Ordem Jurídica para sustentar o poder de fiscalização da função que exerço: pública, prevista por lei, regulamentada e também fiscalizada por esta.

O que não é o caso de vocês...

Quem, primeiro, falou em hipocrisia foi você, é só reler os comentários...só repeti o seu método argumentativo contra você, e claro...aí a gente sente mais, eu entendo.

Como eu disse: seus conhecimentos jurídicos dão para o gasto(pena que ainda não deram para passar em um concurso para você poder matar esta vontade de fiscalizar), mas seus conhecimentos políticos e históricos são sofríveis...filosofia então, só copiando e colando, pouca coisa se aproveita...

Quando você chegar em Niestzche, Kant, Schopenhuaer ou Marx, me chame, aí a gente termina a conversa.

Um abraço.

Cleber Tinoco disse...

Está se esquecendo dos argumentos,assim como parece querer esquecer da tese da hipocrisia defendida primeiramente por você, com fundamento na seletividade. Veja o que disse no dia 2/4/13 às 14:48:

"São hipócritas, porque são seletivos"...

Como esvaziamos esta tese, tentou ressuscitá-la com um outro sofisma, ou seja, uma suposta ausência de mandato ou outorga do Observatório para a fiscalização. Eis o que verberou em 2/4/13, às 16:00 h, mudando claramente o fundamento da tese fracassada da hipocrisia:

"A hipocrisia não reside em não ter cometido deslize, mas imaginar que pode criar uma instância de vigilância de deslize alheio sem mandato ou outorga para tanto."

O fundamento filosófico que apontei, o fiz por solicitação sua (pelo visto esqueceu também) em 1/4/13 às 20:17 h:

..."qual a corrente filosófica séria que dá respaldo ao vigilantismo?"

Agora, já que está se abeberando em boas fontes filosóficas, fiquei curioso para saber o que dizem Niestzche, Kant, Schopenhuaer e Marx sobre fiscalização popular. Pode-nos dizer?

Em verdade, você se perde nos sofismas. O que afirma depois nega e vice-versa, apenas para teorizar sem bases sólidas. Já trouxe filosofia, doutrina jurídica, textos normativos para fundamentar o que defendo. E você Douglas, vai se limitar a retórica do nazismo, usurpação de função (a propósito, veja se algum delegado vai instaurar inquérito contra os membros do Observatório por usurpação de função pública), na hipocrisia?

Abraços,

douglas da mata disse...

Bom, afirmar que há sofismas sem apontá-los, de fato, é o quê? Um super-sofisma?

Pelo jeito abandonou a abordagem "histórica" do nazi-judicialismo que vos inspira.

Por aí não deu.

Não há fundamento filosófico para o vigilantismo proposto por vocês, há argumento para fiscalização popular através dos formatos, instituições e instâncias do Estado, e do contrato social (o que dizem, justamente, os autores que você tentou "encaixar" para vestir na sua fraca tese).

O nome disto é manipulação! Deve estar aprendendo com seus "amigos" da mídia corporativa, rs.

O vigilantismo de vocês é uma interpretação extremada desta noção constitucional de fiscalização. E já lhe disse, onde isto foi levado à cabo, a Democracia pereceu.

Sobre direitos naturais e direitos não positivados, parece que você também teve que engolir à seco, haja vista que não retrucou.

A aula sobre Niestzche, Marx, Kant, etc, eu vou lhe dar de forma adequada, não com citações chulas.

Mas elas tratarão de Direito de forma bem mais ampla, e você vai ter que fazer um esforço danado(haja vista a pouca capacidade de compreensão que, surpreendentemente, tem demonstrado)para trazer para o nosso tema.

Vai levar algum tempo, porque terei que transcrever dos livros que a internet nem sempre disponibiliza.

No entanto, eu sou paciente e gosto de compartilhar o pouco que aprendi.

É só aguardar, isto é, se você não estiver cansado.

Estranho é que seu cansaço não elide a continuação do debate, rs... eu não chamaria isto de sofisma, tem um nome mais feio e menos sofisticado...rs.

Quanto ao Inquérito, vai depender muito, é bom observarmos a conduta de vocês.

Enquanto ficar nestas inofensivas releituras de editais para fazer de graça o que pagamos aos procuradores para fazerem, creio que ninguém prestará atenção.

Mas cada caso é um caso...

Eu imagino que ninguém lhes dará esta oportunidade de fazer papel de vítima, mas na esfera cível, creio que processos indenizatórios já, já começarão!

De isto tudo, só me resta (mais uma) decepção. Um dos meus últimos "ícones" tem os pés de barro.

Bom, mas não foi a primeira vez que você demonstrara um comportamento, digamos, dúbio ou vacilante...

Uma pena...

Cordialmente.

Cleber Tinoco disse...

Vamos ver nossos pontos de convergência e divergência. Você diz que a fiscalização popular é uma interpretação extremada desta noção constitucional de fiscalização. Esse, talvez, seja o principal ponto de nossa divergência.

Para você, qual seria este limite jurídico-constitucional?

douglas da mata disse...

Até que enfim.

Por favor,não ponha palavras em minha boca: eu não disse que a fiscalização popular é uma interpretação extremada da noção constitucional de fiscalização.

Eu disse que a fiscalização popular(individual ou coletiva) deve se submeter aos ritos e órgãos legitimados para fazê-lo.

Disse ainda que não colocaria o observatório entre estes órgãos.

Veja, a própria CRFB e o estamento normativo infraconstitucional, bem como os regulamentos administrativos conferem ao cidadão uma longa e ampla lista de órgãos aos quais pode se dirigir, e que têm o poder-dever de fiscalizar os atos administrativos.

O rol é enorme, e todos detêm um rito formal que dão a garantia ao contribuinte de que há uma estrutura a fazer o que ele deseja(se funciona bem ou não, é outro debate), mas também confere aos fiscalizados o direito de ampla defesa e contraditório, a formalidade dos atos, e a possibilidade de reparação ou cessação dos atos de contrição indevida de suas garantias.

Como uma ONG ou um observatório vai processar os atos que "fiscaliza"?

Qual é o rito? Qual a previsão legal e o regulamento que me permite impedir o prejuízo a minha imagem ou a outra garantia?

O controle judicial depois da m...rda espalhada pelo ventilador?

Mas para além, muito além, do limite jurídico-constitucional, está o limite político.

Selecionar atos administrativos, e apontar falhas nestes atos administrativos não é, como você quer fazer acreditar, apenas um gesto virtuoso e que pode ser tratado em uma instância desprovida, tanto de mandato popular, como de previsão legal para funcionamento.

É também um ato de natureza política strictu sensu, que se reserva aos partidos, sindicatos, associações de moradores, todos dotados de alguma forma de representatividade, sufragada em algum nível de coletividade.

Ou se fiscaliza porque a lei MANDA, dentro de normas e regulamentos que a lei DETERMINA, ou se faz através dos mandatos populares, ou de forma solitária.

Vocês não detêm nem uma coisa, nem outra.

Estão nesta zona cinzenta (e extremamente perigosa) chamada terceiro setor.

Na verdade, uma invenção, uma inovação neoliberal para esvaziar o Estado.


Enfim, acho que nosso debate permanecerá interditado. Desculpe as grosserias, e siga o seu caminho que vou pelo meu, e como já disse, observando os observadores.

Cleber Tinoco disse...

Caro Douglas,

Não estou colocando palavras em sua boca, foi você mesmo quem disse: "O vigilantismo de vocês é uma interpretação extremada desta noção constitucional de fiscalização."

Já vi que admite o controle popular, pelo menos é que o concluí do trecho onde você disse:
"Eu disse que a fiscalização popular(individual ou coletiva) deve se submeter aos ritos e órgãos legitimados para fazê-lo."

Admite até a fiscalização popular coletiva (como é o caso do Observatório), desde que se submeta aos ritos e órgãos legitimados. Não é isso?

Se positiva a resposta, o que te faz pensar que não seguiremos os ritos ou que não recorreremos aos órgãos estatais?

douglas da mata disse...

Mais uma vez você torce os fatos: veja que eu falei em vigilantismo, e você entendeu como fiscalização popular.

Aqui reside a diferença: eu acolho a fiscalização popular que se vale dos órgãos legitimados.

Mas considero vocês vigilantes. é esta a diferença que não superaremos.

A resposta a sua pergunta:

Porque os sindicatos, partidos, associações de moradores e todas as outras esferas de representação e defesa de interesse coletivo têm uma previsão legal.

O observatório não é nada. Qual é o princípio gerador, ou o liame, ou ainda, o vínculo jurídico(ou político) que os une?

O que me faz pensar que vocês são uma fraude?

Ora a natureza política, a seleção dos temas, a forma de atuação, a inspiração e a história.

Acho que basta, ou não?

Veja:

Quando um sindicato denuncia um abuso, ou um erro, tal evento está associado a sua função de tutela de interesses corporativos.

Assim como em uma associação de moradores ou de classe, com os limites determinados por lei e pelo seu estatuto, tudo isto vinculado a um fato que diz respeito àquela comunidade.

Os partidos já são ferramentas mais amplas.

Agora me responda, o que é o observatório? Quem outorgou-lhes a missão, e mais, quais são os limites da missão?

douglas da mata disse...

PS: não confunda coletividade com ajuntamento de gente.

Sabemos, eu e você a diferença entre uma coisa e outra.

O observatório não se encaixa na natureza tutela ou luta pelos direitos coletivos.

Cleber Tinoco disse...

Pois bem, vamos ver se chegamos a algumas conclusões:

a)é possível a fiscalização popular, seja individual (cidadão isoladamente) ou coletivamente (partidos, associações, sindicatos), em juízo ou fora dele.

b)as associações têm legitimidade para agir em defesa de interesses coletivos lato sensu (individuais homogêneos, coletivos stricto sensu e difusos), de acordo com seus fins estatutários.

Estamos de acordo até aqui?

douglas da mata disse...

Ok.

Agora, você tentará encaixar o observatório nestas categorias sobre as quais temos acordo.

É uma boa tentativa, e eu acho que você acredita nisto, e eu respeito.

Mas não funcionará, como eu não enxergo o terceiro setor(aliás, desde sempre, entendo o "terceiro setor" como algo fraudulento)como legitimado.

Se o observatório fosse algo como associação dos advogados pela administração eficiente, ou núcleo de estudos administrativos, eu até entenderia.

Mas o propósito vigilante(observador) é o problema!

É a mesma contradição de organismos como Anistia Internacional, etc, que vêm aqui denunciar nossas violações de DH, enquanto em seus países de origem o pau come solto em Guantánamo, etc.

Como eu disse, temos uma interdição.

Talvez eu tenha exagerado por causa da decepção em ver você caindo em uma cilada destas.

E talvez você tenha respondido tanto, porque no fundo, esta contradição esteja clara para você.

Um abraço.

Cleber Tinoco disse...

Douglas,

Prossigamos:

Se o Observatório é uma associação civil, tal como definida pelo Código Civil, cuja finalidade é fiscalizar o Poder Público municipal,que limitação de ordem jurídica haveria para atuar?

Se o propósito vigilante é o problema, esse problema é de ordem jurídica?

douglas da mata disse...

Associação civil de qual natureza?

Qual o vínculo jurídico que une os associados, qual o objeto que move a organização?

Os limites, Cléber, tanto podem ser jurídicos, quanto políticos.

Veja, vamos pelo lado prático, para ver se você entende, talvez eu esteja me expressando mal, e como você bem disse, meus conhecimentos jurídicos são parcos...

01- Você tem uma notícia de suspeita de mau feito em um ato administrativo qualquer, seja um ato de coação ou um processo licitatório.

02- Se você não é parte interessada, será apenas em sede de ação popular, e/ou notícia-crime junto a polícia ou órgãos ministeriais(até a saída da PEC 37, que já vai colocar as coisas no lugar, já, já...)que poderá consumar o chamado "direito-fiscalizatório".

03- Ora, no caso do terceiro setor, a coisa assume contornos mais graves, porque os efeitos de sua ação não se resumem ao questionamento formal dos atos em si, a partir de um interesse individual, individual homogêneo, coletivo ou difuso (que não são possíveis de serem determinados em observatórios, ongs, etc), mas por fazer um papel de desconstrução do ato administrativo por uma publicização que antecede a manifestação dos órgãos de controle e persecução.

Este é o cerne do problema, que aliás, só existe porque, justamente, os observatórios e outros organismos do mesmo tipo e natureza se colocam em uma zona jurídica cinzenta, onde não é possível defini-los bem.

Não é órgão de fiscalização, mas age como tal, não é o cidadão comum, mas diz agir em seu nome(sem ter mandato para tanto), e não é partido, mas seleciona e ataca os atos que lhe convém.

Este é o problema, espero que tenha entendido.

É o máximo que posso tentar para esclarecer minha posição.

Cleber Tinoco disse...

Douglas,

Já concordamosa acima que a associação tem legitimidade para proceder a fiscalização do Poder Público, em juízo ou fora dele.

Além dos fins previstos no estatuto, existe algum outro elemento a ser considerado a legitimar juridicamente uma associação e outra não, em defesa do erário público? Há alguma diferença jurídica substancial entre uma ação popular individual e outra proposta em litisconsórcio pelos associados, tendo ambas o mesmo fundamento fático e objeto? Você já considerou a possibilidade de uma associação propor Ação Civil Pública, tal como o Ministério Público e outros legitimados, para, por exemplo, anular um ato lesivo ao patrimônio público?

Sobre a sua dúvida quanto à natureza jurídica da associação, trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44, I, do Código Civil). Segundo o mesmo Código Civil, "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (art. 53).

Cleber Tinoco disse...

Em tempo:

Eu não disse que você tem conhecimentos jurídicos parcos!

douglas da mata disse...

Cléber, eu gostaria que desse uma olhadela no que me chegou e que publiquei.

A você, e somente a você garanto o contraditório, e se estiver errado em meu juízo, não hesitarei em lhe escusar publicamente e publicar uma retratação.

http://planicielamacenta.blogspot.com.br/2013/04/o-observatorio-dois-pesos-duas-medidas.html

douglas da mata disse...

Respondendo a sua pergunta:

Existe distinção sim, a atuação, como já te disse.

Uma associação de moradores quando denuncia uma licitação da compra de material para a escola do bairro, está a provocar os órgãos fiscalizadores e persecutores a partir de uma demanda específica e ligada a sua natureza.

O sindicato quando noticia a contratação sem concurso, idem.

Mas uma associação de natureza genérica, que se destine a noticiar todos os atos administrativos, e que publica tais questionamento, e que se empodera politicamente por esta prática, sem ser partido, sindicato, associação de fins específicos, está a romper o equilíbrio constitucional, e adentrando no vigilantismo político, ou como digo, nazi-judicialismo.

É só olhar o caso concreto que me foi revelado pela leitora.

douglas da mata disse...

Cléber, com todo respeito à você, não reconheço condições de questionar os meus princípios ou conveniências para defender o que defendo, estando você associado a quem está nesta empreitada.

Sua opinião sobre fundamentos jurídicos eu respeito, mas também não vejo capacidade para tanto.

Mais importante que decorar e citar doutrinas, repetir jurisprudências, e raciocinar juridicamente, dentro dos princípios constitucionais que vigoram.

Chamar a ação de vocês de democracia direta é sofrível, poupe-se de se expor tanto, meu caro amigo, este pessoal não merece!

Vamos as considerações:

01- O fato do estamento jurídico (STJ ou outra instância) reconhecer não me impõe aceitar tais decisões como revestidas de Justiça, ou você está a contradizer toda a argumentação que apresentou sobre "direito natural", e agora, "democracia direta"? Quando convém, vai pelo formalismo, quando não convém, vai pelo naturalismo, rs.

O que o STJ e outras instâncias têm feito é corroborar o estado naji-judicial brasileiro, que teve seu ápice na julgamento da ação 470, na hipertrofia do poder ministerial, e na defesa da liberdade das corporações de mídia de fazerem o que bem entendem(com o fim da lei de imprensa, na canetada de um presidente do STF, o juiz amigo do merval pereira), e por aí vai.

02- O seu comentário, como já disse lá no blog, dá a resposta, mas você parece empacado diante dela:

Ou seja, vocês nem podem ser generalistas, nem podem ser particularizantes, porque lhes carece o mandato, a outorga ou a nomeação da lei.

Como disse, falta a vocês tudo: motivo, fim e legitimidade.

Cleber Tinoco disse...

Douglas,

A distinção que apontou não tem qualquer fundamento jurídico. Ora você diz que somos seletivos e, em razão disso, somos hipócritas (demonstrei que desse mal qualquer órgão fiscalizador ou sancionador do Estado padece). Ora você diz que somos uma associação genérica, sem foco.

Nada do que apresentou até agora tem supedâneo jurídico. Parte de conceitos equivocados da doutrina da democracia representativa (que, diga-se de passagem, surgiu da constatação de que a democracia direta é inviável), sem o olhar na Ordem Jurídica brasileira e de seus vários instrumentos de democracia participativa.

A associação em cujas finalidades está a a fiscalização do Poder Público ou a defesa de outros interesses coletivos lato sensu, vem tendo sua legitimidade para ajuizamento de Ações Civis Públicas reconhecida pelo judiciário brasileiro, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.

A questão que não quer enfrentar é essa: como pode uma associação legitimada juridicamente ser deslegitimada politicamente?!

Abraço,

Cleber Tinoco disse...

Douglas,

Desculpa,

Excluí o comentário anterior para correção de erros de grafia, neste meio tempo encaminhou seu comentário. Se preferir, pode reencaminhar as suas observações para que a ordem na exposição fique clara.

Abraço,

Cleber Tinoco

douglas da mata disse...

Resposta a sua pergunta:

Pode a atuação do STF na ação 470 ser considerada juridicamente legítima?

Pode!(embora haja até neste ponto, controvérsias).

Mas ela é legítima politicamente? NUNCA!


Posso legitimar pela Constituição tanto a prevalência do direito de propriedade sobre a função social da terra, quanto vice-versa?

Posso, mas as escolhas serão sempre políticas!

É isto, Cléber, a escolha de manter um observatório é errada porque não se justifica politicamente, e porque é inócua, juridicamente falando!

Cleber Tinoco disse...

Ao afirmar que "a escolha de manter um observatório é errada porque não se justifica politicamente, e porque é inócua, juridicamente falando!", nos permite um debate mais aberto, mas franco e sem sofismas.

Pode ser um erro do ponto de vista político? Acho que não e aqui eu diria que o Observatório proporcionaria condições para o debate político sobre os rumos dessa cidade, mas respeito sua opinião em sentido contrário.

Quanto à suposta inocuidade jurídica, tenho opinião diferente da sua. Entendo que pela associação, o poder fiscalizatório do cidadão é ampliado.

Anônimo disse...

Doutor, aguardo a liberação do meu comentário, caso não aceite por algum motivo, ao menos libere para que recupere o conteúdo. Grato.

Cleber Tinoco disse...

Caro Anônimo,


A que comentário se refere?

Anônimo disse...

Fiz uma pergunta sobre a atuação do observatório quanto às relações travadas entre a mídia e o município e uma consulta, de cunho acadêmico, sobre o controle de convencionalidade ignorado pelo STF na AP 470.

Cleber Tinoco disse...

Não recebi esse questionamento, mas vamos às respostas.

Em primeiro lugar, não tenho restrição alguma quanto a fiscalização da mídia e o município. No entanto, o Observatório tem poucas condições de proceder a fiscalização de algumas áreas e com a profundidade desejável. Optamos pela prevenção de danos, ao invés da correção (reparação), esta muito mais difícil de se fazer.

Sobre o controle de convencionalidade supostamente ignorado pelo STF, recomendo a leitura da doutrina de Valério de Oliveira Mazzuoli disponível neste endereço:

http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/181


Anônimo disse...

Não sei o que houve com o comentário, então.

Em minha concepção, não houve suposto, mas efetivo preterimento do controle de convencionalidade por parte do Estado-juiz na ação em questão. Fato corroborado, à época, pelo próprio Mazzuoli.

Mas eu posso ter desaprendido a ler...

Queria sua visão sobre isto, e é o que peço na postagem original, já que cita uma convenção nesta postagem.

Cleber Tinoco disse...

Não tenho uma opinião formada sobre isso, mas me inclino a achar que a decisão do STF é soberana, competirá a ele examinar a questão.