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quinta-feira, 21 de março de 2013

Íntegra da decisão monocrática proferida pela Min. Cármen Lúcia nos autos da ADI 4917 (novas regras de distribuição dos royalties)

Pode-se conferir a decisão na própria página do STF (aqui).

ADI 4917 - decisão monocrática by cgtinoco
Postado por Cleber Tinoco às 08:58

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