"..o controle das políticas públicas não pode ficar a cargo somente dos entes estatais, pois, por mais atuantes que sejam os Tribunais de Contas e as outras instituições como o Ministério Público, as Controladorias internas, as Procuradorias Gerais dos Estados ou o Poder Judiciário e, por melhor que o façam, a sociedade civil, através de suas mais diversas representações, cada mulher e cada homem deste país não podem renunciar à sua prerrogativa assegurada pela Constituição Federal de serem informados, participarem e fiscalizarem a Administração Pública.
Além disso, constatando-se a limitação de pessoal, de recursos para promover a fiscalização estatal da Administração Pública, em todas as esferas da Federação, num país de dimensões continentais, o Controle Social sobre as políticas públicas torna-se mais importante que todos os outros controles.
A cidadã e o cidadão são aqueles que estão mais próximos de onde os fatos acontecem e, portanto, podem manter uma fiscalização permanente sobre tudo que é público, de tudo que pertence à coletividade. E mais, possuem o direito e o dever de cobrar das próprias instituições o cumprimento de suas responsabilidades."
(Conselheiro Zilton Rocha, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, in Revista TCMRJ n. 46 - janeiro 2011, pág. 5, disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/5030/Revista_TCMRJ_46.pdf)
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