Se a redação da Lei Orgânica de que disponho estiver correta, Nahim, Matoso e Altamir não poderiam ter sido reconduzidos.
Dispõe o artigo 21 da Lei Orgânica do Município que a Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa:
"Art. 21- A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa."
É nula, portanto, a recondução de Nahim para a Presidência da Câmara, de Matoso para Vice-Presidência e de Altamir Bárbara para a primeira Secretaria.
3 comentários:
Também li essa versão da LOMCG, mas houve uma mudança na redação em 1999 (Emenda 23/99):
Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para
mais um biênio, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que
em legislatura diversa.
Caro Cleber.
Seria um erro grosseiro da Mesa Diretora e de sua assessoria se assim procedesse, mas tal equívoco não ocorreu, felizmente.
É que na gestão de Marcos Bacellar foi feita uma alteração no artigo 21 da LOM, que agora tem a seguinte redação:
Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução dos integrantes, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
Espero ter colaborado.
Abraço.
Maxsuel
Caro Cleber, Marcelo Bessa e Maxsuel Monteiro esclareceram no urgente! que a LOM foi atualizada, passando a permitir, sim, a reeleição para o mesmo cargo: http://urgente.blogspot.com/2010/08/advogados-contestam-interpretacao-sobre.html
Abs
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