quarta-feira, 25 de agosto de 2010

É nula a recondução de Nahim, Matoso e Altamir

Se a redação da Lei Orgânica de que disponho estiver correta, Nahim, Matoso e Altamir não poderiam ter sido reconduzidos.

Dispõe o artigo 21 da Lei Orgânica do Município que a Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa:

"Art. 21- A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa."

É nula, portanto, a recondução de Nahim para a Presidência da Câmara, de Matoso para Vice-Presidência e de Altamir Bárbara para a primeira Secretaria.

3 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Também li essa versão da LOMCG, mas houve uma mudança na redação em 1999 (Emenda 23/99):
Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para
mais um biênio, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que
em legislatura diversa.

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Caro Cleber.

Seria um erro grosseiro da Mesa Diretora e de sua assessoria se assim procedesse, mas tal equívoco não ocorreu, felizmente.

É que na gestão de Marcos Bacellar foi feita uma alteração no artigo 21 da LOM, que agora tem a seguinte redação:

Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução dos integrantes, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.

Espero ter colaborado.

Abraço.

Maxsuel

Vitor Menezes disse...

Caro Cleber, Marcelo Bessa e Maxsuel Monteiro esclareceram no urgente! que a LOM foi atualizada, passando a permitir, sim, a reeleição para o mesmo cargo: http://urgente.blogspot.com/2010/08/advogados-contestam-interpretacao-sobre.html

Abs