quarta-feira, 2 de junho de 2010

Secretaria de Educação reconhece dívida de R$ 190 mil

O reconhecimento de dívida na Administração Pública viabiliza, em caráter excepcional, o pagamento de fornecedores contratados sem licitação ou regular processo de dispensa ou inexigibilidade e, ainda, sem prévio empenho financeiro (ato que reseva parte do orçamento para cobrir determinada despesa). É, como se disse, forma excepcional de o Município honrar suas obrigações perante seus fornecedores, de não enriquecer-se à custa do particular que lhe prestou bens ou serviços. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem punindo rigorosamente os ordenadores de despesa nas hipóteses em que a excepcionalidade a justificar o reconhecimento de dívida não se apresenta. São palavras do Conselheiro do TCE-RJ José Gomes Graciosa, enquanto relator de um dado processo na Corte de Contas : "A única hipótese para a saída (rectius, valer-se, licitamente, a Administração, de reconhecimento de dívida) que eu diviso é algo decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe não atentem para o caráter excepcional deste instrumento." (para consultar o voto na íntegra aqui). Abaixo segue extrato de termo de reconhecimento de dívida publicado no diário oficial de 24/05:

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