A permissão dada pelo Poder Público a um particular para exploração de serviço de táxi deve ser precedida de licitação, sob pena de nulidade da delegação, veja aqui outras de postagens sobre o assunto. Apesar disso, a EMUT continua a delegar pontos de táxi sem prévia licitação, como se observa da Portaria abaixo, publicada no diário oficial de 25/05:
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário