A permissão dada pelo Poder Público a um particular para exploração de serviço de táxi deve ser precedida de licitação, sob pena de nulidade da delegação, veja aqui outras de postagens sobre o assunto. Apesar disso, a EMUT continua a delegar pontos de táxi sem prévia licitação, como se observa da Portaria abaixo, publicada no diário oficial de 25/05:

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