Hoje o Diário Oficial veicula a Lei Nº 8.154, de 20 de abril de 2010, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº. 8.127/2009 , que dispõe sobre a regulamentação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A referida lei, a nosso juízo, não poderá ser aplicada este ano porque: 1) o artigo 5º da lei diz que ela só produz efeitos a partir de sua publicação, não sendo lícita, portanto, a sua aplicação retroativa ao dia 1º/01/2010 (data de ocorrência do fato gerador, segundo a Lei nº. 8.127/2009) como pretende o Governo, sob pena de desrespeito à lei e 2) a nova base de cálculo é maior que a prevista na Lei 7980/2007, cuja eficácia o Governo pretendia restabelecer para superar a inconstitucionalidade da Lei nº. 8.127/2009, de modo que o contribuinte poderá se negar a pagar o IPTU que for cobrado com base na nova lei. Leia mais aqui.
Na mesma edição do DO, foi publicado o DECRETO Nº 079/2010, que regulamenta o sistema de Progressão e Promoção dos profissionais do magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
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