Governo terceiriza serviços de vigilância, conforme extrato contratual publicado ontem no Diário Oficial. Temos aqui um exemplo de que a terceirização avança sobre a atividade-fim da Guarda Civil Municipal, em cuja competência se insere a proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 144, § 5º da Constituição Federal).
terça-feira, 6 de abril de 2010
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4 comentários:
Isto que está acontecendo com a GCM é bom pra mostrar pros nossos guardas concursados, principalmente os da Associação que foram para o rádio dar entrevistas ao prefeito Garotinho e que assumiram a campanha cor de rosa, sob as promessas de que tudo seria feito pela GCM, de que os inhos são assim usam vc e jogam fora.
Cleber, gostaria de saber, caso possa me explicar, tomando-se por base o contrato de terceirização feito pelo Prefeito, sendo, valor R$ 623.300,50 (anual), e, mensal R$ 51.941,70 - salário vigilante vigindo em SP, afora benefícios R$ 885,39 - QUANTOS FUNCIONÁRIOS DARIA PARA CONTRATAR MÊS?. SE SOBRARIA LOCAL DE TRABALHO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS admitidos através de concurso?
Fernando Torres.
É verdade o que foi dito pela pessoa que se intitula "coveiro" Nos da associação acreditamos nas promessa da prefeita Rosinha, mas não fizemos campanha para ela e para ninguem, até por que somos uma instituição de classe e temos como lema a imparcialidade partidaria. Mas como todos vcs, estamos sem acreditar no que estamos vendo. O nosso municipio está sendo vendido a todo preço e sem qualquer fiscalização das nossas autoridades judiciais. Quando ficamos sabendo que haveria tercerização dos serviços pertinente a GCM, entramos como umas representações no MP estadual na qual já foi ajuizada uma ação civil pública para se discutir essas tercerizações e outros atos de improbidade administrativa, mas infelizmente a nossa justiça é lenta e com isso estamos sofrendo os atos dos desmando de uma administração arbitrário e totalmente sem lógica e principalmente passando por cima dos servidores.
Atenciosamente Danielle ( Presidente da Associação dos Guardas)
OBS: Representação no MP nº 345/04 107/09,137/09,262/10.
Cleber, gostaria que vc comentasse a situação atual do Concurso do PSF-Campos.
Abaixo uma matéria que saiu na Folha.
O juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Fabrício Antonio Soares, cassou a liminar impetrada pela Prefeitura de Campos, visando a suspensão dos procedimentos referentes ao concurso público para contratação de profissionais que trabalham nos Programas Saúde da Família, Agentes Comunitários e Saúde Bucal. A liminar, concedida pela justiça estadual, previa, inclusive, a não divulgação dos resultados já computados no concurso. A decisão cabe recurso da Prefeitura.
O juiz entendeu que a medida pretendida pela liminar ia de encontro à decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 2007.51.03.002965-3, impetrada pelo Ministério Público Federal em face do Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde – INBESPS e da Prefeitura de Campos, onde expressamente foi determinada a realização do certame, além da suspensão imediata de todos os termos de parceria entre os dois órgãos e contratações diretas ou terceirizadas pela Prefeitura na área da saúde.
Fonte: http://www.fmanha.com.br/#1219359808/1269618456
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