É sempre invocada a inaplicabilidade dos royalties em pagamento de pessoal permanente para justificar a terceirização. Hoje, Douglas da Mata, lá do blog Planície Lamacenta, fez uma reflexão sobre o tema. A impressão que tenho é de que este dogma vem sendo mantido por conveniência política, para justificar as terceirizações e a manutenção de centenas de cargos em comissão (DAS) na Administração municipal. Aqui não se questiona apenas a constitucionalidade e ou a vigência da norma que proíbe a utilização dos royalties para cobrir despesa com pessoal permanente, vamos além, como o faz Douglas da Mata, para contestar a forma como se faz a contratação de pessoal.
O Governo Federal lança mão dos contratos administrativos por prazo determinado, que além de serem menos dispendiosos do que as terceirizações milionárias promovidas pelo Governo local, também cumprem o princípio da isonomia, na medida em que os contratados submetem-se a um prévio processo seletivo simplificado. Além disso, os contratos administrativos concretizam o princípio da eficiência, ao contrário das terceirizações e nomeações de confiança, porquanto se consegue alcançar, com melhor proveito, os resultados perseguidos em nome do interesse público com menos, muito menos recursos.
Um comentário:
Excelente como sempre...vou pegar emprestado pro Blog,ok?E valeu o toque quanto a publicação da lista pelo IPDEP.
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