quinta-feira, 8 de abril de 2010

Decisão da Justiça Federal sobre o PSF

Lendo o blog http://florenceapagaaluz.blogspot.com/ deparei-me com aquilo que estava procurando há algum tempo: o inteiro teor da decisão da Justiça Federal que cassou a liminar que impedia o IPDEP de dar seguimento ao certame e determina a liberação dos resultados. A íntegra da decisão pode ser conferida aqui. Interessante observar que o juiz, Dr. Fabrício Antônio Soares, invoca acertadamente a teoria da venire contra factum proprium, que veda comportamentos contraditórios. No caso, a atitude do Município que ora pretende o prosseguimento do concurso e depois, contraditoriamente, busca invalidá-lo, fica claro neste trecho da decisão judicial:

"No mais, forçoso reconhecer-se a ausência de interesse jurídico da edilidade neste feito, em atenção ao princípio que veda o venire contra factum proprium. Veja-se que na ação popular nº 2010.51.03.000270-1, onde o autor figura como réu, pretende o Município o prosseguimento do processo seletivo que ele próprio deflagrou, enquanto aqui objetiva obliterar o mesmo. Razões de ordem administrativa, a exemplo da sucessão de gestões, não se prestam a justificar a mudança de comportamento.Ou seja: o Município autor aponta na cautelar incidental como sendo principal ação popular em que é réu".

Já abordamos a referida teoria aqui no blog algumas vezes, inclusive quando falamos do PSF (confira).

6 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns por essa e por outras notícias Dr. Cleber, tenho acompanhado esta novela do PSF aqui no seu blog e tantos outros absurdos que acontecem neste município, como por exemplo tantas outras licitações e contratos milionários...é vergonhoso o que esta administração tem feito!
Como iremos saber se a prefeitura recorreu da cassação da liminar? E se o fez, em média quanto tempo demora para termos a tão sonhada justiça???
Obrigada!!!!!

IPDEP disse...

IPDEP – INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PÚBLICO E PRIVADO

Nota de esclarecimento


Considerando o imenso número de candidatos que buscam o Instituto como forma de obterem o resultado final do concurso do PSF realizado em 2008;
Considerando, ainda, que os blogs e meios de comunicação cobram do IPDEP o resultado final do concurso supramencionado, o Instituto esclarece que:
O serviço contratado pelo Município de Campos dos Goytacazes ao Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado referente ao concurso público realizado em 2008, foi integralmente cumprido nos termos do contrato assinado.
De acordo com o instrumento celebrado, os trabalhos do IPDEP se encerrariam com a entrega do resultado final à Comissão de Concurso Público para que fosse procedida a devida publicação, o que foi efetivamente feito.
Assim, apenas para que todos tomem ciência, o contrato impunha como dever do contratante (Município) o dever de publicar o resultado final. E não poderia ser de outra forma, eis que somente o município têm acesso ao seu órgão oficial e site.
Desta forma, toda e qualquer decisão referente a publicação do resultado é diretamente interessada ao Município e não ao Instituto que não tem possibilidade de tornar oficial o resultado.
Não obstante, decisão judicial da Vara Federal que julgou extinta medida cautelar determinou que o IPDEP liberasse o resultado, no entanto, tal ato já foi feito pelo mesmo desde o início de 2009, quando entregou ao Município o Resultado final para a publicação. De igual sorte, como é de praxe, o instituto registrou o resultado no cartório do 8° Ofício de Campos e enviou cópias a Justiça Federal, Ministério Público e Justiça Estadual.
Como pode ser percebido, o IPDEP já entregou o resultado a todos os órgãos envolvidos no processo, no entanto, pendente está a publicação do mesmo, eis que somente quem pode torná-lo oficial é o Município e ninguém mais.
Atenciosamente,

IPDEP

Anônimo disse...

E agóra o que pode fazer quem está entre as vagas?

Anônimo disse...

Sou uma das tantas pessoas que pagaram, estudaram se deslocaram e fizeram planos para esse concurso, no final sofremos esse desrespeito se o edital não for divulgado se não formos convocados como seremos ressarcidos por tudo isso. Será que esse será apenas mais um caso do desrespeito e da corrupção.

Unknown disse...

Bem...tivemos o resultado divulgado, e agora, o que fazer? Aguardar o que já está em tramitação ou cabe acionar algo mais?

Anônimo disse...

Cleber,
Agora já como classificada, o que fazer? Reunir mais pessoas que passaram em meu cargo,ou aguardar possivel homologação? Tem algum contato?Obrigada
Lívia