"Os desembargadores das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, em encontros realizados em agosto e setembro deste ano, aprovaram 32 enunciados que passam a constituir a jurisprudência cível predominante do TJ do Rio. As propostas foram publicadas no Aviso 55/2009 e podem ser consultadas no site www.tjrj.jus.br, Destaques, Cedes ou no link jurisprudência, legislação, atos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio.
Os enunciados servem de orientação para magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e do Município e advogados, uma vez que apontam o entendimento do TJ fluminense sobre temas como honorários de advogados, partes processuais, prestação de serviço, tutela, fornecimento de medicamentos, seguro de saúde, conta bancária, correção monetária, cartão de crédito, interrupção de serviço, imposto de renda, ônus da prova e demais assuntos de interesse dos operadores do Direito."
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Para ter acesso direto aos enunciados (aqui).
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