O trabalhador pode ter que contribuir com até 6% do seu salário para custear o vale-transporte, enquanto o empregador obriga-se pelo pagamento do valor excedente. O trabalhador que, por exemplo, recebe um salário mínimo (R$ 465,00) e necessita de R$ 54,00 em vale-transporte por mês (2 vales por dia, durante 27 dias do mês), contribuirá com R$ 27,90 do seu salário, ficando o excedente (R$ 26,10) a cargo do empregador. Observa-se que independentemente de quanto se cobra pela passagem (R$ 1,00 ou mais), a parcela de contribuição do trabalhador não se altera. Mas para o patrão faz muita diferença o valor da passagem. Se no exemplo dado a passagem custasse R$ 1,60, as duas passagens diárias do empregado durante os 27 dias do mês consumiriam R$ 86,40, sendo que a contribuição do patrão passaria dos R$ 26,10 para R$ 58,50, enquanto a do empregado continuaria sendo R$ 27,90.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
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