"A 1ª Câmara Cível do TJRJ condenou o município do Rio de Janeiro a pagar R$ 41.500 de indenização, por danos morais, a filha de uma paciente que morreu devido a erro de diagnóstico na rede pública de saúde. Rebecca Siqueira conta que, no dia 21 de janeiro de 2005, sua mãe foi atendida no setor de emergência do Hospital Lourenço Jorge com suspeita de acidente vascular cerebral.
No mesmo dia, ela foi removida para o Hospital Miguel Couto, onde foi internada e realizou uma tomografia. No dia 22, a autora foi informada pelos médicos que sua mãe estava lúcida e não corria risco de morte. No entanto, a mesma faleceu no dia seguinte em decorrência de traumatismo craniano.
Segundo o relator da apelação cível, desembargador Fabio Dutra, 'não se trata aqui de imputar ao médico o dever de acertar sempre, mas de atribuir a ele inobservância de regras técnicas e o esgotamento dos recursos que lhe eram plenamente disponíveis para obtenção de um diagnóstico seguro'.
Na 1ª Instância, a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital havia condenado o Município do Rio a pagar R$ 110 mil à filha da vítima. No entanto, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reduzir o valor da verba indenizatória para adequá-la ao princípio da razoabilidade. 'O que se busca é o ressarcimento que, de algum modo traga alento e satisfação à parte ofendida, sem ocasionar o seu enriquecimento sem justa causa', ressaltou o relator. Nº da apelação cível: 2008.001.21450"
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