terça-feira, 16 de junho de 2009

Comida estragada gera indenização

"Supermercado terá que pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a título de dano moral, por vender comida estragada. A decisão é do desembargador Cleber Guelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Agnaldo Raimundo da Silva alega que comprou 700 gramas de asa de frango na Rainha da Serra Cereais e serviu parte do produto para os seus filhos. Uma hora depois de terem ingerido o alimento, eles começaram a sentir fortes dores abdominais, diarréias e vômitos e tiveram que ser levados para um posto de saúde, onde foi diagnosticado o quadro de gastroenterite. O autor da ação também contou que foi, no dia seguinte, às dependências do supermercado para solucionar o problema, mas não obteve êxito. Por isso, ele decidiu registrar a ocorrência em uma delegacia e entregou o alimento para que fosse realizada perícia, que considerou o produto impróprio para o consumo. De acordo com o relator do processo, desembargador Cleber Guelfenstein, o aborrecimento pelo qual passou o autor da ação 'ultrapassa o razoavelmente tolerável, configurando lesão à dignidade e à personalidade do postulante, haja vista a gritante violação a saúde e integridade física de seus filhos'. A sentença de 1º grau havia condenado o réu ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral. O supermercado recorreu e o relator do processo decidiu reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 5 mil. Segundo o magistrado, 'o valor arbitrado pelo juízo monocrático se mostrou excessivo diante da hipótese narrada nestes autos'. Nº do processo: 2009.001.28077".

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