sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

A terceirização vista por um Juiz do Trabalho

O juiz Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar um recurso analisou os aspectos sociais da terceirização, como segue:

"Ora, entre aquele que presta o serviço e o ente público interpõe-se uma terceira pessoa, uma pessoa jurídica, que recebe pelo serviço realizado por outros e cuja constituição, nos moldes a respeitar os requisitos editalícios, é restrita a uma camada muito limitada da sociedade.

O que se faz com um agravante: o valor que se paga ao ente jurídico privado se extrai da exploração que se faz sobre os trabalhadores. Ou seja, em vez de se remunerar adequadamente os que prestam serviços, o ente público gasta a mesma coisa e às vezes muito mais para pagar ao ente privado, que fica com a maior parte do bolo, repassando aos trabalhadores parcela ínfima, quase sempre insuficiente sequer para adimplir os mínimos direitos previstos na nossa parca, em termos de qualidade, legislação trabalhista.

Lembre-se que a exigência do concurso público, também, tem a finalidade de evitar que o administrador, raciocinando não como administrador, mas como político, cause danos ao interesse público, com as constantes trocas de servidores após cada término de gestão, o que também há muito se incorporou à história do Brasil. 'A linguagem política do período imperial consagrou o termo derrubada para designar a remoção de funcionários, quando tal remoção era conseqüência da vitória eleitoral de uma nova facção – organizada em partido – das classes dominantes escravistas. Essa instabilidade estava, evidentemente, ligada à ausência de critérios de recrutamento segundo a competência individual, aferida de modo suficientemente formalizado'.

Além disso, impõe analisar a questão também sob o prisma do princípio da moralidade. A prática da terceirização acaba trazendo consigo um interesse eleitoral, haja vista que um Prefeito passa a ter centenas (ou até milhares) de famílias que dependem de contratos com empresas prestadoras de serviços. Assim, ele 'garante' os votos de todas as famílias com o argumento de que 'se outro ganhar, os contratos serão revogados ou não serão renovados...'

Aliás, a terceirização no setor público, não deixa de ter uma razão parecida com aquela que a motivou no setor privado, de uma cerca represália dos empregadores contra as posturas reivindicatórias dos trabalhadores. Neste sentido, acaba sendo muito conveniente para a Administração terceirizar em vez de nomear servidores em caráter efetivo, já que isto lhe permite manter de forma mais cômoda o controle sob os seus administrados, pois se algum terceirizado 'causar problema', basta dar um telefonema à empresa e ela demite o empregado ou, no mínimo, recoloca-o em outra empresa para trabalhar. Eliminam-se 'problemas' com passeatas, greves e movimentos sindicais em virtude de não haver a mínima estabilidade (jurídica e fática) do empregado no serviço público.

Assim, dizer que a terceirização não causa nenhum dano ao trabalhador e sobretudo aos servidores públicos, enquanto classe de trabalhadores, é desconhecer a realidade ou não querer enxergá-la, por desinteresse ou comprometimento".

10 comentários:

Unknown disse...

So queria saber qual o criterio usado pra volta de todos .Pq o q to vendo é apenas umcriterio :"o q eu quero".Vamos ver se vc tem coragem de postar este comentario.

Anônimo disse...

Além do critério puramente político e de perseguição utilizado para a volta de alguns terceirizados, gostaria de saber quem repassará aos demitidos o comprovante de rendimentos obrigatório para a apresentação do IR. Alguns cargos, legalmente , recebiam um valor mensal que ultrapassa um pouco o mínimo para a isenção. Seria mais um problema para os terceirizados???

Anônimo disse...

Tenho acompanhado no diário oficial do Monitor Campista, e tenho também ouvido muitas pessoas falarem a respeito de nomeações de parentes nos cargos da Prefeitura de Campos. Isso é, ou não nepotismo?

Cleber Tinoco disse...

Anônimo,

A nomeação de parentes configura nepotismo, exceto para alguns cargos políticos.

Anônimo disse...

Se é Nepotismo e é proibido por lei, então o que ta faltando para a justiça tomar as providências devidas e exigir a exoneração imediata dos cargos de confiança que se enquadram nessa lei?
Pode me informar?

Cleber Tinoco disse...

As denúncias de nepotismo podem ser encaminhadas ao Ministério Público:

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page
/portal/Internet/Servicos/Ouvidoria
_Geral/Fale_com_o_MP

Anônimo disse...

Tudo bem, é nepotismo e pode ser denunciado ao MP. Mas será que todos os parentes serão exonerados? Desculpe Cléber, mas pelo que ouço falar é muita gente, isso se tornou um fato comum na Prefeitura hoje.

Anônimo disse...

E o MP de Campos vai fazer alguma coisa??

No ano passado estava lutando na justiça para a demissão dos terceirizados. Mas agora o MP está assinado TAC's .... aceitando a prorrogação das terceirizações ...

Já que não se pode mais contar com o MP neede m, cabe agora a qualquer um do povo continuar a luta pela moralização. Quem se habilita????

Anônimo disse...

De acordo com informações, várias pessoas que não eram terceirizados da prefeitura e nunca trabalharam na prefeitura, estão sendo contratadas agora depois deste novo TAC. Cléber, o TAC não era só para retorno daqueles que eram terceirizados?

Anônimo disse...

O número de pessoas que não tinham qualquer vículo com a Prefeitura e que estão sendo contratadas agora com o novo TAC é cada vez maior. Pelo que sei, o TAC era somente para recontratar, mas diminuindo o número de funcionários. O pessoal da campanha está todo sendo contratado.