Lei Complementar n.º 41, de 13.1.2012 Publicada no DOU de 16.1.2012 | Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Mensagem de veto |
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Novidade legislativa: Lei Complementar dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde
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