sábado, 23 de abril de 2011

PMDB faz favor à Rosinha ao expulsá-la


A desfiliação compulsória, ou melhor, expulsão de Rosinha pelo PMDB foi um grande favor feito a ela. Ora, o TSE vem decidindo que "o ato de desfiliação não se confunde com o de expulsão. O primeiro é praticado por iniciativa do filiado que opta voluntariamente pelo seu desligamento da agremiação partidária. O segundo, à sua vez, é imposto pelo partido político, contrariamente à vontade do filiado.  (Ação Cautelar n.º 347339 - Cambuci/RJ, Relatora: Ministra Cármen Lúcia, Data da decisão 20/10/2010). Enquanto a desfiliação pode ensejar a perda de mandato por infidelidade partidária, a expulsão, por si só, justificaria a mudança de partido com manutenção do cargo eletivo, como, aliás, já deixou entrever o Dr. Maxsuel Barros Monteiro na postagem: "EXPULSÃO DE PARTIDO POLÍTICO IMPLICA EM PERDA DE MANDATO?".

Se antes havia algum obstáculo à reeleição de Rosinha, agora o caminho ficou livre para ela. A expulsão que  foi anunciada como punição, traduziu, em verdade, graça dispensada à Rosinha.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cléber, acredito que você tenha trocado o termo expulsão por desfiliação na parte final de seu sábio artigo.Confira para eventual correção.

Cleber Tinoco disse...

Prezado anônimo,

Em verdade, o termo expulsão é o que de fato aconteceu, pois a desfiliação é ato do filiado de se retirar do partido, conforme jurisprudência do TSE.