quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Não há irregularidade na votação para a Mesa Diretora

Pedimos desculpas aos leitores pela postagem anterior, pois o artigo 21 da LOM foi alterado, como muito bem nos alertou Jane Nunes (por email), Marcelo Bessa, Maxsuel Barros Monteiro e Vitor Menezes. De acordo com eles, a nova redação do art. 21, dada pela Emenda 23/99, é a seguinte:

Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para mais um biênio, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.

De todo modo, fica a nossa crítica ao Legislativo e ao Executivo pela dificuldade de acesso à legislação municipal atualizada, inclusive à Lei Orgânica do Município.

5 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Há um fato novo: a Emenda 42/2005.
Estou analisando e postarei em breve.

Marcelo Bessa disse...

Talvez o que você disse seja realmente o certo e a versão que eu tenho da LOM esteja errada.
Veja em http://marcelobessa.blogspot.com/2010/08/os-manuscritos-do-mar-morto.html

Jane Nunes disse...

Cleber houve mudança no Regimento Interno seguindo a Lei Orgânica.
Vou continuar cobrando e reclamando; por que não disponibilizan na internet a versão atualizada? Em 2007, foi editado um Manual Legislativo , cujo autor é o Hevilmar Carneiro Rangel nele estão a LO e o RI atualizado.
abs

Cleber Tinoco disse...

Obrigado Marcelo e Jane pelas informações.

Unknown disse...

O Regimento já foi atualizado no site da Câmara. Disponível para consultas.