quinta-feira, 20 de maio de 2010

Comissão de licitação do Município de Campos

Republicada hoje no diário oficial a portaria com a indicação dos membros da Comissão de Licitação do Executivo do Município de Campos:

"Portaria N° 325/2010

NOMEIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando que previsão do artigo 4º, §1º, de Decreto Municipal nº 016/2005 decorre da prerrogativa de delegação contida no artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, que, sob a ótica da sistemática interpretativa, implica o poder de avocar as atribuições delegadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os servidores José Carlos Ferreira Monteiro, Jarbas da Fonseca Carneiro Júnior, Zenaide Batista Teixeira, Deivison Barreto Monteiro e Alexandra dos Santos Paes para comporem a Comissão Permanente de Licitação da Empresa Municipal de Transporte - EMUT, Empresa Municipal de Habitação, Urbanização e Saneamento - EMHAB, Companhia de Desenvolvimento de Campos - CODEMCA, Companhia de Iluminação Pública do Município de Campos - CAMPOS LUZ, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo Especial da Guarda Civil Municipal - FEGCM.

§1º - Ficam nomeados respectivamente, para Presidente e Secretário da Comissão Permanente de Licitação, os servidores José Carlos Ferreira Monteiro e Jarbas da Fonseca Carneiro Júnior.

§2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em seus impedimentos, será substituído pelo Secretário.

§3º - A Comissão Permanente de Licitação funcionará com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros.

Art. 2º - Quando necessário, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá requerer funcionário ou informações de qualquer setor das Empresas e dos Fundos.

Art. 3º - Fica assegurado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação a faculdade de convocar elementos técnicos para assessoramento e emissão de pareceres em assuntos específicos.

Art. 4º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão homologadas pelos Presidentes das respectivas Empresas e dos respectivos Fundos.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Portaria em vigor na data da sua publicação.

Campos dos Goytacazes, 03 de maio de 2010.

ROSINHA GAROTINHO Prefeita (Republicado por ter saído com incorreção)"

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