"Uma casa de festas em Nova Iguaçu terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma convidada que caiu dentro do estabelecimento. A decisão é do desembargador Ernani Klausner, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Valéria Cristina Ferreira contou que participava de uma festa com seus filhos na Adventure Place, quando escorregou em uma rampa e caiu, ocasionando diversas fraturas no punho esquerdo e a conseqüente perda parcial dos movimentos do braço. Em sua defesa, a casa de festas alegou que a queda ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que a mesma estava de salto alto e correndo atrás dos filhos quando se desequilibrou.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ernani Klausner, 'um local próprio para realização de festas, inclusive com crianças, deve ser adequado para atender ao seu público, inclusive prevendo a possibilidade de os pais correrem atrás de seus filhos, caso seja necessário'.
O magistrado decidiu manter a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 'No que se refere à fixação do dano moral, esta se encontra adequada diante do dano sofrido, bem como das conseqüências geradas. Com a queda, a autora vê a possibilidade de não ter seus movimentos restituídos, o que gera angústia e sofrimento que devem ser indenizados', concluiu o desembargador. Nº do processo: 2009.001.41430".
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Um comentário:
Absurdo!
Agora o dono do estabelecimento tem que colocar um funcionário para carregar cada convidado no colo, pelo jeito...
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