Foram publicadas no diário oficial (págs. 5 e 6) do dia 04/12 três importantes leis municipais:
- Lei nº 8.088, de 14 de julho de 2009. Dispõe sobre a proibição de destinar no meio ambiente óleo comestível (óleo de cozinha) e dá outras providências.
- Lei nº 8.090, de 14 de julho de 2009. Dispõe sobre a proibição de lançamento de dejetos originados dos caminhões limpa-fossas, sem tratamento nos mananciais hídricos do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
- Lei nº 8.096, de 14 de julho de 2009. Institui o programa municipal de conservação e uso racional da água em edificações e estabelece para projetos de edificações coletivas a exigência de hidrômetro em cada unidade autônoma.
Um comentário:
Só quero que a Prefeitura me responda, no bom sentido, onde vou enfiar o óleo de cozinha que sobra da minha casa.
Digo isto, pois tem mais de 1 ano que guardo o óleo utilizado em um pote e o caminhão de coleta seletiva, que passa lá em casa para recolher o reciclado, não recolhe o óleo e muito menos sabe informar quem eu devo contactar para recolher.
É mais uma lei para enfeitar pavão?
Bicho Possuído
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