A Lei 8125/2009, publicada no DO do dia 18/12, estabelece que a gratificação correspondente a 100% do valor da remuneração percebida pelo servidor municipal ou cedido. Não conhecemos o teor do art. 73 da Lei 7346/2002, mas tudo leva a crer que a alteração legislativa acarretará aumento de despesa com pesssoal em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente porque não consta da Lei 8125/2009 a demonstração da origem dos recursos para cobrir o aumento (art. 17, § 1º, da Lei Complementar 101/2000). E depois o Governo diz para os candidatos do concurso do PSF que não tem dinheiro para contratar por meio de concurso. A Câmara Municipal também deve uma explicação.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
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