terça-feira, 3 de novembro de 2009

Perseguição política gera condenação em Minas Gerais

"O ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Paraopeba, na região Central de Minas, foram condenados por manter três servidores públicos ociosos, devido a rivalidades políticas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a ação civil proposta pelo Ministério Público (MP), o ex-prefeito J.A.M. e os ex-secretários F.B.P. e R.C.C. colocaram em disponibilidade três servidores da Prefeitura, que conseguiram reingressar no serviço público através de uma decisão judicial. Uma vez reintegrados, porém, foram mantidos em situação de inatividade.

De acordo com testemunhas, os três funcionários estavam 'proibidos de exercerem suas funções' e 'ficavam no setor de obras o dia inteiro, sentados sem exercer qualquer atividade'. Durante o período, a Prefeitura contratou outros funcionários para exercerem as funções daqueles que estavam proibidos de trabalhar. Afirmam, ainda, que acreditam que tenha havido perseguição política.

Os réus, porém, afirmaram que os funcionários não recebiam serviços por falta de confiança da administração nas suas atividades, motivo pelo qual decidiram conjuntamente não atribuir qualquer função a eles. Em seu recurso, os acusados alegam que não houve lesão ao erário, pois os servidores ficaram à disposição da Administração, para serem aproveitados em outras tarefas.

Decisão

Para a desembargadora Albergaria Costa, relatora do recurso, 'é evidente que a conduta praticada pelos réus gerou prejuízos ao erário, na medida em que implicou o desembolso com folha de pagamento sem que houvesse, em contrapartida, a devida prestação do serviço'. 'Ao elegerem a Administração como palco para dirimir suas rivalidades pessoais, transgrediram os princípios que deviam nortear a atuação do agente estatal', afirmou a relatora.

O ex-prefeito e os dois ex-secretários deverão ressarcir integralmente ao erário o dano, correspondente ao valor dos salários pagos aos três funcionários no período em que permaneceram inativos. Deverão pagar também multa civil no mesmo valor do prejuízo, além de ter suspensos seus direitos políticos.

Os desembargadores Elias Camilo e Kildare Carvalho votaram de acordo com a relatora".

Fonte:

http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=15791

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