"A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve" (matéria completa aqui).
- Para acompanhar a tramitação do processo.
- Para ver a decisão na íntegra da ministra Cármen Lúcia.
- Para ver a Ação Direta de Inconstitucionalidade subscrita pelo Procurador Geral da República.
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