O município é o responsável pela prestação de serviços de interesse local, no que se inclui o de iluminação pública. É comum, porém, que o município delegue a prestação desse serviço a uma pessoa jurídica, mediante descentralização administrativa, a quem atribui a titularidade e a execução do serviço público. A pessoa jurídica criada pelo município pode assumir diversas formas (autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista). A Campos Luz, por exemplo, é uma empresa pública criada pelo Município de Campos para prestar serviços de iluminação pública. O que me deixa perplexo é saber que a Campos Luz irá gastar R$ 18.184.256,58 (dezoito milhões, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), terceirizando serviços contínuos de planejamento, gestão e execução dos serviços referentes aos pontos de luz públicos e dos sistemas de potência do Município, conforme publicação no diário oficial de hoje; isso mesmo, sábado, dia 04/07. Temos aqui não só o problema crônico da terceirização, que parece espraiar-se indevidamente pela atividade própria e permanente da Campos Luz, mas também a completa falta de transparência quanto ao prazo de vigência do contrato e ao número de trabalhadores terceirizados. De igual modo, sobram dúvidas acerca da necessidade de se manter uma empresa pública incapaz de desempenhar, sem intermediários, a missão para a qual foi instituída.
sábado, 4 de julho de 2009
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