sexta-feira, 3 de abril de 2009

Representantes dos três Poderes debatem transparência na Administração Pública

"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou na noite desta quarta-feira (1) do seminário Direito de Acesso a Informações Públicas, promovido por organizações ligadas ao jornalismo brasileiro e por entidades da sociedade civil que buscam a transparência da Administração Pública. Além de Gilmar Mendes estavam na mesa do evento, ocorrido na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), a chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, e o representante da Unesco no Brasil, embaixador Vincent Defourny.Em seu discurso, Gilmar Mendes classificou a transparência como a principal condição para legitimar regimes democráticos e frisou a importância da participação do povo na abertura da Administração Pública. Segundo o presidente do Supremo, os três Poderes da República devem atentar para o emprego amplo, cotidiano, da transparência em todos os seus atos, por mínimos ou irrelevantes que pareçam. “Um centavo, dez milhões, um trilhão, tudo é dinheiro público. E é da conta na ponta do lápis desses tostões que se fazem também os grandes patrimônios morais”, afirmou. Na opinião dele, o Judiciário brasileiro tem dados bons exemplos de transparência, com a publicidade dos julgamentos, abertura de dados processuais e de estatísticas, inclusive pela internet. Ele definiu o Supremo Tribunal Federal como 'uma das Cortes mais acessíveis no mundo', pela ampliação da abertura dos debates à sociedade com a TV Justiça, a Rádio Justiça e a Central do Cidadão. Ele ressaltou que a expansão dos meios e modos de comunicação amplia a possibilidade de se obter informação do governo de modo ágil, relativamente uniforme e barato. LegislaçãoGilmar Mendes lembrou que cabe ao legislador a tarefa de editar leis infraconstitucionais para que o direito do cidadão de ter informações seja cada vez mais respeitado. Ele explicou que uma lei deve impor parâmetros claros para o ato de se classificar uma informação (como sigilosa, por exemplo), bem como estabelecer prazos adequados e procedimento de controle (administrativo e/ou judicial) do ato de classificação.No encontro, a ministra-chefe da Casa Civil revelou que o Executivo enviará ao Congresso, até o final de abril, um projeto de lei que contemplará esses aspectos ressaltados por Mendes. Ela reconheceu que a ausência de regulamentação sobre o acesso aos arquivos do governo é “uma dívida do Estado para com o cidadão”.Dilma Rousseff adiantou alguns pontos do novo projeto de lei: a impossibilidade de sigilo acerca de violação de direitos humanos; a proteção de dados sobre honra, imagem e privacidade das pessoas; a previsão de um serviço de informação do cidadão em cada órgão público, com a possibilidade de a última instância recursal ser a Controladoria Geral da República; e a justificativa obrigatória sobre a classificação de documentos não abertos ao público.TransparênciaEm seu discurso, Dilma disse que há várias formas de ocultar a informação quando ela não é formada de maneira objetiva e para fácil compreensão. Nesse sentido, o representante da Unesco ressaltou que as informações produzidas pelos órgãos públicos constituem-se bem público, por isso a regra é o acesso, e o sigilo é a exceção. 'Pouquíssimas informações devem ser sigilosas, e o sigilo não deve ser eterno', instruiu Vincent Defourny.No encontro, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, citou os avanços da Constituição de 1988 no que diz respeito ao direito à informação. Entre eles, o habeas data, instrumento que protege o direito do indivíduo de ter acesso aos dados referentes a ele constantes no poder público. 'Se o poder é do povo, ele deve ser informado', destacou, lembrando que o limite para a divulgação de uma informação é aquele em que a segurança do Estado ou da sociedade civil passa a ser ameaçada".

Fonte:

4 comentários:

Anônimo disse...

COMEÇOU A POUCA VERGONHA DE NOVO: O SITE DE CAMPOS NÃO ESTÁ COLOCANDO DE NOVO O DIARIO OFICIAL -
ACORDA GENTE

Anônimo disse...

iiiiiiiiiiii, já começou a atrasar o diario oficial no site de Campos
isso é uma vergonha

Flavia D'Angelo disse...

Cléber, dei uma olhada no andamento do processo do PSF, e não entendí muito sobre um processo vinculado. Vê se me esclarece:
2008.51.03.000615-3 Classe 10004 CAUTELAR BUSCA E APREENSÃO
Dados da 25a Decisão (25 de 25) - 03/03/2009 14:47

Ofício - OFI.0201.000128-9/2009 expedido em 19/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos

Enviado em 19/03/2009 por JRJAUQ (Guia 2009.000400) e recebido em 23/03/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 26/03/2009 para Ofic. de Just. nº 327
Resultado em 31/03/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido em 31/03/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.005836) e recebido em 06/04/2009 por JRJRRK

Ofício - OFI.0201.000127-4/2009 expedido em 19/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos
Diligência de OFICIO a cumprir.

Enviado em 19/03/2009 por JRJAUQ (Guia 2009.000400) e recebido em 23/03/2009.
Devolvido em 25/03/2009 para a Vara por JRJRMG (Guia 2009.005400) e recebido em 31/03/2009 por JRJRRK

Ofício - OFI.0201.000126-0/2009 expedido em 19/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos

Enviado em 19/03/2009 por JRJAUQ (Guia 2009.000400) e recebido em 23/03/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 26/03/2009 para Ofic. de Just. nº 327
Resultado em 31/03/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido em 31/03/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.005836) e recebido em 06/04/2009 por JRJRRK

Ofício - OFI.0201.000125-5/2009 expedido em 19/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos

Enviado em 19/03/2009 por JRJAUQ (Guia 2009.000400) e recebido em 23/03/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 26/03/2009 para Ofic. de Just. nº 327
Resultado em 31/03/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido em 31/03/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.005836) e recebido em 06/04/2009 por JRJRRK

Ofício - OFI.0201.000124-0/2009 expedido em 19/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos

Enviado em 19/03/2009 por JRJAUQ (Guia 2009.000400) e recebido em 23/03/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 26/03/2009 para Ofic. de Just. nº 327
Resultado em 31/03/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido em 31/03/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.005836) e recebido em 06/04/2009 por JRJRRK

Ofício - OFI.0201.000123-6/2009 expedido em 19/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos

Enviado em 19/03/2009 por JRJAUQ (Guia 2009.000400) e recebido em 23/03/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 26/03/2009 para Ofic. de Just. nº 327
Resultado em 31/03/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido em 31/03/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.005836) e recebido em 06/04/2009 por JRJRRK

Ofício - OFI.0201.000122-1/2009 expedido em 19/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos

Enviado em 19/03/2009 por JRJAUQ (Guia 2009.000400) e recebido em 23/03/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 26/03/2009 para Ofic. de Just. nº 327
Resultado em 31/03/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido em 31/03/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.005836) e recebido em 06/04/2009 por JRJRRK

Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - Obs: mesa ana
Realizada em 18/03/2009 por JRJRDP
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Certidão - CER.0201.000083-6/2009 expedido em 10/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos

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Certidão - CER.0201.000082-1/2009 expedido em 10/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos

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Ofício - OFI.0201.000101-0/2009 expedido em 10/03/2009.
Localização atual: 01ª Vara Federal de Campos
Diligência de OFICIO a cumprir.
Enviado em 10/03/2009 por JRJRDP

Alguns oficios já devolvidos.Tem a ver com o concurso ou apenas com o bloqueio de bens da Pelúcio??

Flavia D'Angelo disse...

2007.51.03.002965-3 Classe 6999 AÇÃO CIVIL PÚBLICA A CLASSIFICAR

Dados da 18a Decisão (18 de 18) - 18/03/2009


2007.51.03.002965-3 6999 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA A CLASSIFICAR
Autuado em 03/08/2007 - Consulta Realizada em 09/04/2009 às 21:14
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS
PROCURADOR: MARTA CRISTINA PIRES ANCIAES E OUTRO
REU : INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS E OUTRO
ADVOGADO : SARA FRAUCH DE CARVALHO LINS
01ª Vara Federal de Campos - FABRÍCIO ANTONIO SOARES
Juiz - Decisão: FABRÍCIO ANTONIO SOARES

Objetos: SAUDE
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Concluso ao Juiz(a) FABRÍCIO ANTONIO SOARES em 18/03/2009 para Decisão SEM LIMINAR por JRJDNI
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Fls.945 ¿ Defiro a vista requerida pelo MPF.
Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a petição de fls.947/957.
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Registro do Sistema em 18/03/2009 por JRJEGN.

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Em decorrência os autos foram remetidos para Ministério Público
Sem contagem de Prazos.
Disponibilizado em 19/03/2009 por JRJAUQ (Guia 2009.000394) e entregue em 19/03/2009 por JRJAUQ
Devolvido em 30/03/2009 por JRJDNI

Se já foi devolvido, quel o segmento agora??Pq foi para vistas do MPF?Ele já deu a decisão??