Ainda não tive acesso a uma versão da Lei Orgânica de Campos em que ficasse clara as suas alterações. Não sofro de pirronismo, presumo a boa-fé das pessoas, mas depois de ver muitas versões da referida lei nas páginas governamentais, com e sem referência às emendas, somente a publicação da versão final da lei, com todas as suas emendas, indicando-se os periódicos em que foram publicados oficialmente, seria capaz de afastar todas as dúvidas que pairam sobre a Lei Orgânica. O Dr. Maxsuel Barros Monteiro, assessor jurídico da Câmara, deu fé da versão que me enviou por email, mas, por enquanto, nem ele dispõe do número da emenda que alterou a redação do art. 21, que permitiria a recondução dos membros da Mesa Diretora. A minha preocupação não se restringe a questão da recondução, estende-se, também, às inúmeras questões que demandem interpretação da Lei Orgânica. A desorganização, infelizmente, não atingiu apenas a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, há outros diplomas de difícil ou de impossível acesso ao cidadão comum, cito aqui o exemplo do novo Código de Posturas, o qual só pude conhecer parcialmente graças a algumas transcrições realizadas por Roberto Moraes em seu blog.
Continua a polêmica sobre a recondução dos atuais ocupantes da Mesa Diretora da Câmara
O amigo Marcelo Bessa postou em seu blog nota reacendendo a polêmica:
http://marcelobessa.blogspot.com/2010/08/os-manuscritos-do-mar-morto.html
Não há irregularidade na votação para a Mesa Diretora
Pedimos desculpas aos leitores pela postagem anterior, pois o artigo 21 da LOM foi alterado, como muito bem nos alertou Jane Nunes (por email), Marcelo Bessa, Maxsuel Barros Monteiro e Vitor Menezes. De acordo com eles, a nova redação do art. 21, dada pela Emenda 23/99, é a seguinte:
Art. 21 - A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para mais um biênio, seja ou não para os mesmos cargos na eleição subseqüente, mesmo que em legislatura diversa.
De todo modo, fica a nossa crítica ao Legislativo e ao Executivo pela dificuldade de acesso à legislação municipal atualizada, inclusive à Lei Orgânica do Município.
É nula a recondução de Nahim, Matoso e Altamir
Se a redação da Lei Orgânica de que disponho estiver correta, Nahim, Matoso e Altamir não poderiam ter sido reconduzidos.
Dispõe o artigo 21 da Lei Orgânica do Município que a Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa:
"Art. 21- A Mesa Diretora terá mandato de 02 (dois) anos, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, mesmo que em legislatura diversa."
É nula, portanto, a recondução de Nahim para a Presidência da Câmara, de Matoso para Vice-Presidência e de Altamir Bárbara para a primeira Secretaria.
O poder pela ótica de J. J. Calmon de Passos*
"O poder político institucionalizado, cumpre ter presente, não luta pela igualdade possível, sim pela desigualdade tolerável. Leva sua força de dominação até o limite máximo e só cede quando alcança o ponto de ruptura. O Poder, seja ele qual for, não concede, não renuncia, não negocia, não liberaliza. O Poder submete, justamente porque é poder. E isso é evidente não só nos dias atuais, nem apenas no sistema capitalista, mas ontem e amanhã, sob toda e qualquer forma de organização política e econômica e em qualquer tempo ou espaço, pouco importando quem o detenha. Todo poder é dominador se entregue seu exercício a sua dinâmica natural. Irrelevante mande a classe burguesa ou os trabalhadores, civis ou militares, leigos ou clérigos. Se governarem, oprimirão, salvo se outros poderes socialmente institucionalizados lhes impuserem limites e forem capazes de responsabilizá-los. Como diz Alain, não existe nenhum homem no mundo que podendo realizar tudo e sem nenhum controle, não sacrifique a justiça a suas paixões. Relevante não é saber quem governa, sim como governa. O problema fundamental é, pois, o da organização do poder, com institucionalização de meios de controle de seu exercício pelos governados, o que se faz impossível sem crescente representatividade, informação e participação." (in"Direito, poder, justiça e processo", Ed. Forense, pág. 55)
*J. J. Calmon de Passos, considerado um dos maiores pensadores do direito brasileiro, foi professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, faleceu em 2008.
Recurso de Rosinha no TSE
Acompanhe a tramitação do recurso (agravo regimental) interposto por Rosinha Garotinho no TSE aqui. O agravo regimental tem cabimento contra as decisões monocráticas (proferidas por apenas um Ministro), para que o recorrente tenha suas razões examinadas pelo órgão colegiado.