1. Não existe impedimento a realização do concurso. A legislação eleitoral proíbe apenas a nomeação ou contratação de servidores nos 3 (três) meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos (Lei 9504/97, em seu artigo 73, inciso V). A outra restrição legal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), diz respeito ao aumento de despesa nos últimos 180 dias de governo do atual prefeito (art. 20), mas se o concurso visa a substituição dos temporários pelos concursados, o aumento de despesa não poderia ser presumido. Além disso, a substituição dos contratados por concursados não eleva, pura e simplesmente, a despesa total de pessoal, que a LC 101/2000 fixou em 60% da receita corrente líquida, pois deste limite só escapam as despesas com terceirização, não fazendo a Lei municipal 8005/2008 alusão à terceirização, mas sim à contratação direta pelo Município (art. 8º) a ser computada como despesa total de pessoal.
2. O direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas não foi enfrentado pelo ilustre juiz, mais este ponto só seria relevante se houvesse aumento da despesa total de pessoal.
3. Por fim, ainda que não se pudesse nomear ou contratar concursados, suspender a execução do concurso não é razoável, uma vez que isto traduz ofensa ao princípio da separação dos Poderes, consome recursos dos candidatos e da organizadora do concurso e desatende o princípio do concurso público. O Executivo faz concurso de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade, trata-se de ato discricionário insindicável pelo Poder Judiciário. A proximidade do fim do mandato do atual prefeito não é circunstância capaz de vencer a presunção de legalidade e legimitidade dos atos administrativos, mesmo porque o ato administrativo impugnado não é de Alexandre Mocaiber, mas do Município de Campos dos Goytacazes, como explica há muito a teoria do órgão.
15 comentários:
E ainda Cleber, não seria um cumprimento de decisão judicial, visto que o MPF há tempo obrigou a demissão dos contratados do PSF e a realização do concurso num prazo de 6 meses...e no edital, está escrito que os aprovados seriam efetivados no regime estatutário, mas o blog de Avelino, diz que os aprovados seriam contratados por 180 dias??Daonde ele tirou isso???O que me revolta, apesar de boatos sobre distribuição de gabaritos favorecendo cabos eleitorais e os antigos funcionários do PSF, é o fato de tal decisão sair em cima da hora, com a presunção da ciência desse fato por Garotinho e os envolvidos com a Prefeita....não entendo como uma lei aprovada há tempos só foi questionada agora!!!Isso é Campos...
Só pra completar Cleber:
Justiça de Campos proíbe prefeitura
de contratar sem concurso público
23/07/08
O Juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Dr. Fabrício Antônio Soares, aceitou o pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e fixou multa pessoal de 2,5% sobre R$ 42,5 milhões para o prefeito, para o secretário de saúde e para o coordenador, além da multa diária para o município de R$ 5 mil por trabalhador - que totalizam 1.128 - do programa Saúde Família. Uma lei municipal criou cargos e permitiu a contratação direta para o programa Saúde Família e um decreto, assinado pelo prefeito, autorizou a efetivação de mais de mil pessoas sem concurso.
Na decisão, no entanto, o Juiz intimou o prefeito de Campos a se abster de contratar pessoal para o programa sem concurso público.
Em decisão anterior, no mesmo processo, proferida em agosto de 2007, o Juiz havia determinado a realização de concurso público no prazo de 6 meses.
O MPF também ingressou com ação de improbidade administrativa ainda não apreciada pelo juízo.
Processo 2007.51.03.002.965-3
Cleber,
Fiz algumas considerações em meu blog...
Penso que vão de encontro aos seus comentários...
Dê uma olhada, e depois, se puder e quiser...
Dr. Cleber.
Com todo respeito, considero que o não conhecimento dos autos prejudica qualquer análise sobre a decisão do Juiz de Direito, Dr. Paulo.
Em primeiro lugar, não se trata de substituição em folha, pois o PSF já parou a muito tempo e a despesa com pessoal, atualmente, está no limite dos 60%, desta forma há de se observar o disposto nos artigos 20 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), o que não foi feito pelo Poder Executivo.
Outro ponto da LRF é o calculo quanto aos orçamentos seguintes, ou seja, observar o Art. 16 e 17 do citado diploma legal, que também não foi feito pela Prefeitura.
Não obstante, cumpre informar que o PSF é um Programa Federal de prazo determinado e com cargos específicos,mantido por repasse. O Edital do citado concurso estabecia prenencimento de vagas pra "cargo efetivo". E ai, o que iria se fazer com os concursados após o término do programa?
Acredito que o ilustre juis da Primeira Vara Federal de Campos, usou de interpretação heulistica, pois era flagrante o uso da má quina pública municipal para "favorecimentos", inclusive para fins eleitoras.
Asim passada a eleição, acredito também, que não existirá problema algum para retomada do PSF, desde que a seleção dos profissionais ocorra através do processo simplificado, pois existe esta possibilidade legal.
Sou um defensor de qualquer concurso, desde que respeite a norma legal( o que não é o caso).
Legalidade como equilíbrio!
Um abraço!
"E ai, o que iria se fazer com os concursados após o término do programa?"
Não entendí, pois este Programa vem substituir a atenção básica, hj distribuída em unidades básicas de saúde, para então unidades de saúde da família, portanto, não existe prazo determinado, exemplo disso é a efetivação através de concurso em várias cidades do país, como Vitória/ES. É preciso conhecer a Legislação do Ministério da Saúde para então levantar questões.A questão eleitoreira é afirmada quando pretende acabar com o processo do concurso público para o "processo simplificado", que para mim, favoreceria a atual prefeita. Procure se informar, leia a legislação da atenção básica, onde existe a priorização da manutenção dos profissionais das equipes de saúde da família, esse é um ponto inclusive, que atrapalha a implantação desse programa.O ministério da saúde quer a permanência desses profissionais para que possam acompanhar as várias etapas do processo saúde-doença, inclusive acompanhamento das famílias.Portanto, errônea essa afirmação de prazo determinado, não sei de onde tirou essa informação. E a verba é federal, e como já demonstrado por vários blogs, é prioridade o pagamento dos altos salários dos fiscais, que entraram pela janela e hj são efetivados, do que os profissionais de saúde da família, que atuam em prevenção de agravos, o que com certeza, reduz o alto custo de internações e morbimortalidades que enfrentamos em nossa saúde. Me poupe, processo seletivo simplificado, pra favorecer quem tem conhecimentos técnicos-científicos, também simplificados, e de interesse do atual poder executivo...mais uma vez, cheira favorecimento e quebra de isonomia e moralidade-ética.
Prezado Anônimo,
A minha análise recai sobre a decisão e seus fundamentos. Se o caso não é de substituição, por que então invocar a contratação temporária admitida pela Lei 8005/2008 para suspender o concurso?! Os gastos com esta contratação entram na mesma categoria de despesa de nomeação e contração por concurso, ou seja, na despesa total de pessoal a que se refere o art. 18 da LC 101/2000. Nada obsta, por outro lado, que a Aministração crie cargos efetivos para atender ao PSF, do contrário a autonomia municipal seria sacrificada e, com isso, o pacto federativo seria quebrado.
ESTABILIDADE — Para o presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Fradique Accioly - que reconheceu a dificuldade de convencer os municípios a aderirem ao concurso -, a principal vantagem do concurso será reduzir a instabilidade
Segundo o procurador do Trabalho, Cláudio Meireles, dos 184 municípios cearenses, 118 aderiram ao concurso, outros já realizaram, estão realizando ou se comprometeram a realizar concursos próprios. Apenas 12 nada fizeram e esses terão processo ajuizado, segundo suas informações.
O governador Lúcio Alcântara, que é médico, também destacou o problema da alta rotatividade desses profissionais, a qual prejudica o grande trunfo do Programa, que é o estabelecimento de uma relação da equipe com a família.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ CONCURSO - EDITAL Nº 013/2005 - SEADM CONCURSO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Prefeitura Municipal de Amparo
Concurso Médico PSF - Enfermeiro PSF e Técnico de Enfermagem PSF
Concurso psf caxias 2008
Os prefeitos dos municípios de São José de Espinharas, René Trigueiro Caroca, e de São José do Bonfim, Miguel Mota Victor, se comprometeram na manhã desta quinta-feira, perante o Ministério Público do Trabalho, a demitir até o dia 31 de julho deste ano todos os servidores contratados irregularmente, prazo dado pelo MPT para a realização de concursos públicos para o Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA).
Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados com a procuradora do Trabalho Myllena Alencar, do Ofício do MPT em Patos.
Em ambos os casos, os prefeitos se comprometeram a não mais contratar servidores, a qualquer título e independentemente da fonte de recursos que custeie o pagamento da remuneração, sem prévia aprovação em concurso público.
Prefeitura do Recife realiza concurso público para preenchimento de 903 vagas na área de saúde, sendo 804 para o Programa Saúde da Família (PSF). São 536vagas para técnico em Saúde de nível superior (médico, dentista, enfermeiro e sanitarista), 160 para assistente técnico em Saúde (técnico em Higiene Dental, atendente de Consultório Dentário e técnico em Imobilização Ortopédica) e 207 para assistente em Saúde (auxiliar de Enfermagem). As inscrições poderão ser feitas entre os dias 2 e 13 de julho, via internet, através do site www.upenet.com.br.
“O concurso institucionaliza definitivamente o PSF, efetivando os vínculos dos profissionais médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de Enfermagem, assistente de Consultório e técnico de Higiene, que passarão a ter todos os direitos assegurados”, finalizou Evaldo Melo.
MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA – PODER EXECUTIVO
CONCURSO PÚBLICO - PSF
EDITAL N. º 01/07, de 11 de maio de 2007
Abertura de inscrições para o preenchimento de cargos de
provimento efetivo do Programa da Saúde da Família – PSF.
CONCURSO PSF IBATEGUARA/AL
Concurso público para o PSF em Chorozinho
Os profissionais interessados em trabalhar no Programa Saúde da Família podem se inscrever no concurso público de Chorozinho, a 64 quilômetros de Fortaleza.
Mobilização aprova emenda para concurso ao PSF
Após o desmonte do PSF comandado pelo prefeito Fogaça ao romper o contrato
de mais de 10 anos com a Faurgs e promover a demissão de centenas de profissionais, os trabalhadores asseguraram a realização de concurso público para 2008, através da
mobilização do SERGS, dos sindicatos da saúde e entidades de trabalhadores, numa
importante conquista à saúde de Porto Alegre.
Concurso psf - itajaí/RJ
Bem anônimo, poderia ficar o dia inteiro mostrando que o que postou não tem base para argumento, muito pelo contrário, coloca de maneira contrária sua opinião ou concepção a cerca do Programa Saúde da Família...e concurso para tal, acontece em todo o Brasil, mas em nossa cidade, essa palavra causa temor para nossos gestores...
As perguntas são: O que pode estar por trás desse concurso? Qual o nivel de confiança nesse governo corrupto, onde metade dele está preso? Achei certa essa decisão,pois tambem garante, mesmo que não tenha nada de errado no concurso,que todos venham a concorrer em pé de igualdade. Quem garante que não há armação para acomodar os "amiguinhos"? Talvez não, mas melhor esperar a mudança de governo, pois tenho esperança que de uma disputa "legítima" será infinitamente maior.
Respeito a quem estudou,gastou dinheiro e tempo pra tentar um lugar ao sol, porque em Campos hoje é só tempestade, em todos os sentidos!
Nao entendo uma coisa como nao aumenta receita? Os tercerizados sao pagos com royalties ja os concursados terao de ser pagos com renda propria iss,iptu, repasse o icms PS NAO SOU TERCERIZADO NEM CANDIDATO AO CONCURSO
Esstresse,
Tentarei explicar. A Lei municipal n.º 8005/08, que criou os cargos objeto do concurso, diz que enquanto o concurso não for concluído o Município poderá contratar agentes temporários diretamente, sem terceirização (art. 8º). A despesa com essa contratação entra na conta de despesa com pessoal, cujo limite é de 60% da receita corrente líquida do Município; já a despesa com terceirização não entra na conta da despesa de pessoal, podendo, como você mesmo disse, ser custeado por royalties. Então, se a Lei 8005/08 não trata de terceirização, mas de contratação direta e temporária de agentes públicos, o novo concurso não representa necessariamente aumento de despesa.
Cléber,
Em relação à suspensão do concurso, não questiono os motivos que levaram o juiz Paulo Assed a suspendê-lo. Acredito,inclusive por conhecê-lo, que sua decisão está pautada na lisura e na presunção de ilegalidade do mesmo. O que não consigo entender é o seguinte: Por que no dia do concurso? O vereador entrou com o pedido de impedimento quando? Será que ele só percebeu a irregularidade alegada às vésperas? Esse concurso teve até data da inscrição adiada e ninguém falou nada... Acredito que as pessoas que vieram de fora e tiveram despesas, não serão ressarcidas, e será mais um motivo para o nome da nossa cidade ser arrastado na lama da impunidade... Porque o nobre edil não reclamou uma semana antes, para que as pessoas não se deslocassem de suas casas? E só por curiosidade, será que ele foi a favor do aumento do salário dos vereadores, ou se preocupou com o orçamento da cidade na hora de pagar tão vultosos salários?
O Dr. Paulo Assed é um excelente juiz, não questiono isso, foi inclusive meu professor na faculdade, mas sua decisão, como toda e qualquer forma de expressão humana, está sujeita a críticas.
cléber,
Concordo com a possibilidade de um entendimento equivocado,de uma interpretação errônea, mas o que será que levou o vereador a demorar tanto para fazer qualquer alegação em relação a esse concurso? Porque a decisão, ainda que equivocada, não prejudicaria tantas pessoas, se tivesse sido tomada antecipadamente... Para que essa atitude às vésperas?
É verdade... Acho que existir o debate técnico-jurídico-administrativo para se determinar a validade e necessidade do concurso é válido.
O que me deixa pasmo é ver um vereador entrar com a ação horas antes da prova, depois do expediente judiciário.
O edital tava liberado a quase 2 meses. Cai por terra qualquer motivo justo que esse senhor tenha. Ouvi falar em 35 mil inscritos e acho que isso é muita gente prejudicada.
Ou tô achando errado???
Entre tantos pontos desta questão, gostaria de abordar dois:
1. O JUIZ E A SUAS DECISÕES. Não se pode confundir a pessoa do juiz (como muitos acabam fazendo) com o profissional, com o agente público encarregado da atribuição de decidir. É preciso deixar bem claro (como já o fez Dr. Cleber) que ao se discordar de uma decisão judicial não se está depreciando o magistrado, nem mesmo incentivando o desrespeito à Justiça. O juiz é fundamental para o Estado Democrático de Direito e, por isso, deve ser respeitado, assim como o é também o advogado que subscreveu a petição que ensejou a decisão.
2. A MORALIDADE E FINAL DE MANDATO. Respeitosamente, não concordo com a tese de que o administrador atual não possa fazer concurso sabendo que o administrador do próximo mandato é que fará as respectivas admissões. Não entendo como imoral a instauração de concurso nessa circunstância. Ao contrário, a máquina administrativa deve aplicar, com especial atenção, o princípio da continuidade. Hoje é preciso despolitizar um pouco a atuação administrativa, de maneira que os critérios técnicos possam ser prestigiados. Nesse ponto, é preciso concordar com o Dr. Cleber, sempre ponderado em suas colocações, no sentido de que deve prevalecer a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Postar um comentário