Mais um erro grave no edital dos transportes para o qual nos chamou a atenção um leitor. Repare que entre 80 e 88% de frota adaptada a pontuação pode, contraditoriamente, levar a 35 ou 20 pontos.
sábado, 10 de maio de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
3 comentários:
Será que eles vão ter coragem de fazer a licitação? ANEXO VIII - No Anexo VIII do quadro item 1.3, atribui 35 ( trinta e cinco ) pontos para o licitante que dispuser de frota com acessibilidade em uma faixa percentual de 80% a 99%, porém com 20 (vinte ) pontos o licitante que disponibilizar a frota com acessibilidade numa faixa de 80% a 88%. Afinal quantos pontos serão atribuídos ao LICITANTE que disponibilizar a frota com acessibilidade de 80% a 88% ?
Será que vão ter coragem de fazer a Licitação? ANEXO VIII - No Anexo VIII do quadro item 1.3, atribui 35 ( trinta e cinco ) pontos para o licitante que dispuser de frota com acessibilidade em uma faixa percentual de 80% a 99%, porém com 20 (vinte ) pontos o licitante que disponibilizar a frota com acessibilidade numa faixa de 80% a 88%. Afinal quantos pontos serão atribuídos ao LICITANTE que disponibilizar a frota com acessibilidade de 80% a 88% ?
Republicaram hoje no diário oficial e continua com erro.80% a 99% 50 pontos e 50% a 80% 20 pontos acho que deveria ser 80% menor ou igual a 99% 50 pontos e 50%<80% 20 pontos. Se que não estudaram?
Postar um comentário