quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Parecer de renomado constitucionalista sobre a proposta de partilha dos royalties

Disponibilizo AQUI o link ao parecer do eminente advogado, procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor de Direito Constitucional da UERJ, Dr. Luís Roberto Barroso, sobre a proposta de partilha dos royalties. Acredito que a defesa do interesses do  Estado do Rio numa eventual ação no STF será confiada a ele, cujas principais teses certamente estão incorporadas neste seu parecer. Para quem não sabe, o professor Barroso atuou em casos célebres perante o STF, como: 

-Defesa de Cesare Battisti 

-Defesa das Uniões Estáveis Homoafetivas  

- Pesquisas com células-tronco embrionárias  

- Interrupção da gestação de fetos anencefálicos

- Vedação do nepotismo:
Medida cautelar
Julgamento de mérito
 


- Limites do “monopólio” do serviço postal

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Gastos com faxina dos prédios públicos superará as despesas com atenção básica de saúde em 2010


De acordo com o parecer do TCE sobre as contas de Rosinha Garotinho, os gastos com a atenção básica de saúde em 2010 foram de R$ 44,3 milhões. "A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações." (cf. Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, que aprova a política nacional de atenção básica).

Por outro lado, serão gastos R$ 50 milhões, em 12 meses, com a faxina dos prédios públicos municipais:






 

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Programa cartão-cidadão: aumentou o número de passageiros, mas as tarifas continuam as mesmas

Conforme destacou o Professor Roberto Moraes em postagem dedicada ao programa cartão-cidadão (leia AQUI), apesar de ter dobrado o número de passageiros, pulando de 1,5 milhão para 3 milhões/mês, as tarifas continuam sendo as mesmas. Desse modo, se antes de transportar um maior número de passageiros as empresas cobravam, por exemplo, R$ 1,60, com o aumento elas continuam recebendo R$ 1,60, sendo que R$ 1 é pago pelo portador do cartão cidadão e outros R$ 0,60 ficam por conta do Município. Ocorre que, segundo a metodologia comumente empregada, quanto maior for a quantidade de passageiros, menor deverá ser a tarifa, vide os exemplos de Volta Redonda e Vitória mencionados pelo Professor Roberto Moraes. O valor da tarifa, como se percebe, interfere diretamente na compensação financeira paga pelo Município às empresas de ônibus. Uma redução no subsídio governamental, ainda que de R$ 0,15 geraria uma significativa economia para o Município, que para manter o programa desembolsou no último ano R$ 30 milhões.

Íntegra do parecer do TCE pela aprovação das contas da Prefeita Rosinha Garotinho (exercício 2010)

Parecer prévio TCE 2010

terça-feira, 20 de setembro de 2011

CENTRO DE EVENTOS POPULARES (CEPOP) em publicações oficiais


Os números referem-se às páginas do Diário Oficial em que foram publicados os extratos.







Recurso que questiona possibilidade de guarda municipal aplicar multa de trânsito será examinado pelo STF


"A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado 'Plenário Virtual'.  A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, 'o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo'.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que 'compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local'.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e  jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”  
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. 'Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade', afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado."

 

Fonte:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189421

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Registro de preços da Secretaria de Saúde


Para quem puder conferir os preços, segue a lista de alguns itens registrados pela Secretaria de Saúde:



Novas taxas de diárias e reboques de veículos

A EMUT editou a Portaria n.º 279/2011, publicada no DO de 25/08/2011, reajustando as taxas de diárias e reboques de veículos levados ao depósito da Pátio Norte, como segue:



sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Fiscalização é coisa de “político de partido”?

"Uma das formas utilizadas para desqualificar os cidadãos que exercem o direito de fiscalização é afirmar que eles só o fazem porque têm interesse partidário. Tal assertiva tem origem no discurso da neutralidade política, que foi historicamente utilizado para garantir a permanência de um status de injustiça social e continua sendo utilizado por quem deseja manter seus benefícios.
O controle das políticas públicas é direito e dever de todos para a efetivação da democracia participativa. Até porque a principal característica da democracia é a alternância no poder e, fortalecer os instrumentos de participação e fiscalização popular não beneficia esse ou aquele partido político, pois quem está sendo fiscalizado hoje, pode e deve ser o controlador social de amanhã.

Assim, a fiscalização, mesmo quando exercida com interesses partidários, desde que efetuada de  forma ética, contribui para os avanços democráticos."

(Conselheiro Zilton Rocha,Tribunal de Contas do Estado da Bahia, in Revista TCMRJ n. 46 - janeiro 2011, pág. 8, disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/5030/Revista_TCMRJ_46.pdf)

O controle social sobre as políticas públicas


"..o controle das políticas públicas não pode ficar a cargo somente dos entes estatais, pois, por mais atuantes que sejam os Tribunais de Contas e as outras instituições como o Ministério Público, as Controladorias internas, as Procuradorias Gerais dos Estados ou o Poder Judiciário e, por melhor que o façam, a sociedade civil, através de suas mais diversas representações, cada mulher e cada homem deste país não podem renunciar à sua prerrogativa assegurada pela Constituição Federal de serem informados, participarem e fiscalizarem a Administração Pública.

Além disso, constatando-se a limitação de pessoal, de recursos para promover a fiscalização estatal da Administração Pública, em todas as esferas da Federação, num país de dimensões continentais, o Controle Social sobre as políticas públicas torna-se mais importante que todos os outros controles.

A cidadã e o cidadão são aqueles que estão mais próximos de onde os fatos acontecem e, portanto, podem manter uma fiscalização permanente sobre tudo que é público, de tudo que pertence à coletividade. E mais, possuem o direito e o dever de cobrar das próprias instituições o cumprimento de suas responsabilidades."

(Conselheiro Zilton Rocha, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, in Revista TCMRJ n. 46 - janeiro 2011, pág. 5, disponível em: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/5030/Revista_TCMRJ_46.pdf)

Do STJ: Candidata aprovada em primeiro lugar tem direito à nomeação em concurso que não fixou número de vagas


"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.

A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar.

O Tribunal de Justiça estadual havia rejeitado o mandado de segurança interposto pela candidata, com o argumento de que não havia direito líquido e certo à nomeação, já que ela não foi preterida por outro candidato aprovado no concurso. Também não ficou demonstrado que a administração tenha contratado outro servidor em caráter emergencial durante a vigência do certame. A candidata recorreu ao STJ.

Segundo a jurisprudência do STJ, é irrelevante o argumento de que não houve contratação emergencial para a disciplina de língua portuguesa. A questão é que não cabe à administração o juízo de oportunidade e conveniência quando há candidato aprovado dentro do número de vagas, pois ele tem direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito. Somente na hipótese de o candidato ser classificado fora do número de vagas é que seria pertinente a indagação sobre contratações emergenciais.

A decisão unânime da Turma, negando provimento ao agravo em recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantém decisão monocrática proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), que reformou decisão do tribunal estadual. O julgamento foi concluído após apresentação de voto-vista pelo ministro Teori Zavascki.

Vinculação ao edital

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no RE 598.099, a administração pode escolher o momento no qual realizará a nomeação, mas está vinculada ao edital quanto ao número de vagas oferecidas no concurso público. Isso decorre do dever da boa-fé da administração e em respeito à segurança jurídica. O candidato que se submete a um concurso público confia que a administração tenha se pautado segundo as regras expostas no edital.

Para o STF, a recusa da administração em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas deve ser motivada e passível de controle pelo Poder Judiciário. A não nomeação dos candidatos só pode ocorrer em situações “excepcionalíssimas”, surgidas após a publicação do edital, ou determinadas por situações extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital, ou ainda em casos de extrema gravidade.

Segundo o relator no STF, ministro Gilmar Mendes, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

A jurisprudência do STF e do STJ determina que, uma vez expirado o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo disputado."

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Sabiazinho/Uberlândia (R$ 12 milhões) X CEPOP/Campos (R$ 69,3 milhões)





Recordando o CEPOP

No final do ano de 2007, o Governo de Uberlândia-MG inaugurou a Arena Multiuso Tancredo Neves, que "foi edificada no complexo do Parque do Sabiá, em uma área total de 35 mil metros quadrados e com uma área construída de 10,5 mil metros quadrados. A estrutura do Sabiazinho conta com moderna arquitetura, a qual abriga quadra poliesportiva, arquibancada para oito mil pessoas, tribuna de honra, sala de imprensa, bar, lanchonete, sanitários, alojamentos e vestiários, além de departamento médico, almoxarifado, setor administrativo, academia, amplo estacionamento, salas de aula e espaços para exposições e atendimento às crianças e às pessoas da terceira idade" (confira aqui). Na construção da Arena foram investidos cerca de R$ 12 milhões, sendo 9 milhões do Governo do Estado de Minas Gerais e 3 milhões da Prefeitura (confira aqui)

Arena Multiuso
Já o Centro de Eventos Populares-CEPOP, que o Município de Campos resolveu construir, custará aos cofres públicos exatos R$ 69.384.766,28 (sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), sem contar os valores acrescentados por termo aditivo. O Cepop terá pista de 400 metros de extensão, com arquibancada e toda estrutura necessária. "O local, que vai propiciar grandes e pequenos eventos, será construído de concreto, que permite a pintura. Vamos trabalhar com jogos de cores que retratem a alegria que a prefeita Rosinha quer para o local" (confira aqui). "O Cepop vai contar com arquibancadas de oito degraus, com seis metros de altura, que poderão receber cerca de 10 mil pessoas, além de diversos banheiros, distribuídos em pontos estratégicos. Paralelo às arquibancadas, está sendo construído um estacionamento com capacidade para 540 carros. No local serão plantadas cerca de 150 árvores, de acordo com o projeto original.Outra frente de serviço levantada é a pista de desfiles, que terá 270 metros de extensão, com 20 metros de largura, com base e pavimentação. Um grande espaço, com toda estrutura, para que os carnavalescos e sambistas da cidade possam apresentar um belo desfile, abrilhantando ainda mais o Carnaval de Campos. O projeto prevê, ainda, construção de uma torre de TV ao fim da avenida, assim como um palco de 30 metros, totalmente coberto, com camarins e banheiros.O Centro de Eventos Populares é mais uma grande obra do município, que visa oferecer a cidade um lugar para entretenimento, com celebrações religiosas, shows e desfiles, com toda a infra-estrutura e segurança. Para isso serão construídos, ao longo da avenida, um gigantesco reservatório de esgoto e um posto médico" (veja aqui).

CEPOP
*Postagem publicada originalmente em 23/09/2010.

Novidade legislativa

 
Acresce o art. 19-A à Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1o  A Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:  
“Art. 19-A.  Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei. 
Parágrafo único.  Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.” 
        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8  de  setembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2011

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Direito à informação, por Eduardo Cambi


"A possibilidade de controle politico e jurídico das escolhas do Estado, em matéria de políticas públicas, depende do acesso às informações adequadas sobre receitas e despesas públicas. Todos os cidadãos têm de saber quanto dinheiro o Estado tem e como ele está sendo gasto...

O direito de acesso à informação pública é uma garantia social, que permite que os cidadãos participem nas esferas políticas e públicas. Todo cidadão tem o direito de saber como o governo emprega o dinheiro público. Para que a sociedade possa melhor fiscalizar os gastos do Poder Público e para que, eventualmente, isso possa ser discutido judicialmente, é imprescindível assegurar o direito fundamental de acesso às informações sobre as receitas e despesas públicas." (in Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário, Ed. RT, 2ª ed., pág. 423).


* Eduardo Cambi, Pós-doutor pela Università degli Studi di Pavia (Italia). Doutor e mestre pela UFPR. Professor da UNIPAR e da UENP. Promotor de Justica no Paraná.

Sobre o parecer do TCE favorável à aprovação das contas de Rosinha

O parecer do TCE favorável à aprovação das contas de Rosinha com relação ao exercício de 2010 não é um atestado de que tudo está regular, perfeito e imaculado, a infirmar todos os questinoamentos, judiciais e extrajudicias, levantados contra a Prefeita. 

Se a tese de que o parecer do TCE, favorável ou contrário à aprovação de contas do Prefeito, delimita sua responsabilidade, os fatos que ensejaram a Operação Telhado de Vidro jamais poderiam ter sido imputados ao desgoverno Mocaiber, porque o parecer prévio não faz sequer menção a eles. De igual maneira, não poderia Mocaiber ser acusado de outros tantas irregularidades gravíssimas apontadas por seus opositores, se adotássemos, como querem os membros do Governo Rosinha, a tese de que o parecer do TCE delimita a responsabilidade e certifica a probidade de seus atos, porque o parecer sobre suas contas não considerou outras possíveis irregularidades (confira AQUI o parecer sobre as contas de Mocaiber, exercício 2008, especialmente as págs. 3 a 6).

O processo de contas é feito por amostragem e não alcança todos os atos e negócios realizados pelo Prefeito, além disso, não custa lembrar, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, é órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem efetivamente foi cometido o julgamento das contas do Prefeito.



Processo de prestação de contas de Rosinha referente ao exercício 2010

O processo de prestação de contas de Rosinha referente ao exercício 2010 pode ser consultado AQUI, mas por enquanto o parecer prévio favorável à aprovação não está disponível.