As operações de crédito dos Entes públicos podem ser de curto prazo (de até 12 meses), que integram a "dívida flutuante", como as operações de ARO, e de médio ou longo prazo (acima de 12 meses), as quais compõem a "dívida fundada" ou "dívida consolidada".
A operação de crédito de curto prazo enquadrada nos limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal é a operação por Antecipação de Receitas Orçamentárias, conhecida como operação de ARO, destinada a atender eventuais insuficiências de caixa durante o "exercício financeiro".
A operação de longo prazo destina-se a cobrir desequilíbrio orçamentário ou a financiar obras e serviços públicos. (cf. Manual para Instrução de Pleitos)
Veja mais detalhes de uma operação de curto prazo (Antecipação de Receita Orçamentária) aqui:
http://alipiofilho.blogspot.com.br/2012/08/antecipacao-das-receitas-orcamentarias.html
Nota:
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Exercício financeiro: É o período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.