O movimento contra a PEC 37 tem o meu total apoio. Este projeto confere em caráter privativo à polícia civil e federal a apuração das infrações penais.
O perigo reside justamente aí: não confia apenas a presidência do inquérito policial às polícias civil e federal, mas vai além para, em caráter privativo, atribuir a tais polícias a "apuração das infrações penais".
Os defensores do projeto, com clara reserva mental e até distorcendo noções do Direito vigente, tentam minimizar as consequências da aprovação da PEC.
O projeto é um retrocesso, porque outros órgãos com poder de investigação ficarão de mãos amarradas, torcendo para que o trabalho da polícia seja bem conduzido e esteja livre de interferências políticas, o que na prática é impossível. Aliás, sobre estas interferências políticas, todo mundo sabe que é comum a "punição geográfica" da autoridade policial que contrarie, direta ou indiretamente, seus superiores hierárquicos. De fato, não tem a autoridade policial as garantias da inamovibilidade ou da independência funcional que permitem ao membro do MP atuar com a necessária liberdade na persecução penal.
O projeto não aprimora a persecução penal, foi concebido para atender interesses de classe, sobretudo para facilitar a vida de alguns políticos, incomodados pela atuação do MP.
Chamo a atenção para alguns inconvenientes, sem a pretensão de esgotá-los:
a) restringe o poder investigatório do Estado, na medida que afasta outros órgãos legitimados da investigação, a ponto de viciar qualquer investigação iniciada fora do inquérito policial, por exemplo, pelo MP e por órgãos como Receita Federal, COAF etc.
b) suprime ou torna ineficaz atos investigatórios procedidos por particulares, inclusive da mídia. O particular, conquanto desprovido da potestade pública, não está proibido de investigar.
c) suprime ou torna ineficaz o direito do réu de realizar atos investigatórios em sua defesa;
d) aumentará a ineficiência estatal no combate ao crime, na medida em que reduzirá o número de agentes públicos envolvidos com apuração das infrações penais, proporcionando o aumento da impunidade e do número de infrações penais.
e) aumentará o gasto público, porque exigirá maiores investimentos para aparelhar o Estado, a partir do afastamento dos vários órgãos públicos (MP, Receita, COAF etc.) da investigação penal.
Sem embargo de tantas impropriedades e inadequações, o projeto tende a abolir direito de defesa do réu, o que, por si só, já o torna inconstitucional.
Sem embargo de tantas impropriedades e inadequações, o projeto tende a abolir direito de defesa do réu, o que, por si só, já o torna inconstitucional.