Abaixo segue uma síntese da atuação do Ministério Público do Estado do Rio, especialmente da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, cujo titular é o Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr., no combate as contratações temporárias e terceirizações ilícitas que vêm sendo realizadas, ao longo desses anos, no Município de Campos:
"Quanto à quantidade excessiva de contratados temporários e terceirizados pelo Município de Campos, é compreensível a irresignação da noticiante, pois o desrespeito à regra do concurso público é mesmo muito antigo nesta cidade. No entanto, cabe informá-la que esta Promotoria de justiça, há vários anos, vem tentando resolver esse problema, mas enfrenta inúmeros obstáculos. Inicialmente, a Justiça do Trabalho gastou mais de dois anos para apreciar um pedido liminar em processo inaugurado por esta Promotoria em litisconsórcio com o Ministério Público do Trabalho, no ano de 2005 (Autos nº 1498.2005.282.0100-2). Noutro flanco, a Procuradoria-Geral de Justiça conseguiu que fosse declarada inconstitucional, pelo Órgão Especial do TJRJ, a lei municipal que previa as contratações temporárias. Ocorre que, dias depois desse acórdão, vieram as terceirizações de mão-de-obra como tática de burlar, por via oblíqua, a r. decisão do TJRJ. Tais contratos de terceirização foram atacados por esta Promotoria em duas ações, sendo uma movida em face da Fundação José Pelúcio Ferreira (Autos nº 2007.014.011669-5) e outra movida em face da Service Clean Ltda./Facility (Autos nº 2008.014.011691-0). Posteriormente, fez-se um aditamento para inclusão, no polo passivo da ação movida em face da Fundação José Pelúcio Ferreira, de dois personagens (Nucas – Instituto José Pelúcio – e Pimentel Advogados S/A), mas, como o Tribunal de Justiça não aceitou o aditamento, recentemente, propôs-se outra ação (distribuída por dependência à anterior, cf. Prot. 2011.05315521), com novo pedido de indisponibilidade de bens. Em 2008, esta Promotoria e o Ministério Público do Trabalho firmaram um TAC com o Município de Campos para dispensa gradativa dos contratados temporários/terceirizados, o que ocorreu em agosto de 2008 (40%) e em janeiro de 2009 (60%). Ainda no início de 2009, tendo em vista a alegação do Município de que precisava de material humano para manter os serviços essenciais à população, fez-se um novo TAC com o Município de Campos, no bojo daquela ação de 2005 (Autos nº 1498.2005.282.0100-2), o qual previu contratação temporária de trabalhadores por apenas 90 (noventa) dias e a possibilidade de terceirização da atividade-meio (somente da atividade-meio). No entanto, como o Município de Campos não cumpriu esse segundo TAC, mantendo as contratações temporárias após o esgotamento do prazo e não tendo realizado qualquer concurso público para substituição desse pessoal, esta Promotoria e o Ministério Público do Trabalho executaram o TAC, tanto no que se refere à multa (Autos nº 0012642-12.2010.8.19.0014) como no que tange às obrigações de fazer concurso e de dispensar os contratados temporários (Autos nº 0040357.63.2009.8.19.0014). Porém, a Justiça Estadual, na contramão do que vem decidindo, seguidamente, o Supremo Tribunal Federal, entendeu que a competência é da Justiça do Trabalho. Esta Promotoria recorreu dessa decisão, mas o Tribunal de Justiça entendeu que o caso é mesmo da competência da Justiça do Trabalho. O Ministério Público voltou a recorrer, estando pendente de apreciação seu recurso especial. As execuções oriundas desse TAC de 2009 (multa e obrigações de fazer) seguiram para a Justiça do Trabalho e, de lá, para o Superior Tribunal de Justiça, para solução do conflito negativo de jurisdição. Cabe lembrar que a Prefeita Rosinha Garotinho, enquanto pessoa física, figura como devedora no processo de execução da multa. Paralelamente, esta Promotoria instaurou procedimentos para apurar a conformidade das terceirizações em relação ao que ficou acordado no TAC de 2009, havendo previsão de novas demandas judiciais em função do descumprimento das obrigações nele assumidas, também no âmbito da terceirização. Ainda sobre essa última notícia, na ACP nº 1498.2005.282.0100-2, que tramita pela 2ª Vara do Trabalho de Campos, também está sendo avaliado se as terceirizações ocorridas a partir de 2009 ferem a sentença homologatória do TAC firmado em 2008 naqueles autos. Por fim, em 2010, esta Promotoria ajuizou ação civil pública para redução do número de cargos comissionados no Município de Campos, visto que vários cargos dessa natureza, na sua visão, não atendem à Constituição da República (Autos nº 0028939-94.2010.8.19.0014), estando a liminar pendente de apreciação. Como se vê, não tem sido por falta de ação do Ministério Público que o descumprimento à regra do concurso público permanece a todo vapor nesta cidade."
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