quarta-feira, 29 de abril de 2009

A Câmara Municipal tem legitimidade para defender a honra de vereador?

A doutrina e a jurisprudência acentuam que a personalidade judiciária (capacidade de ser parte autora ou ré) da Câmara restringe-se a defesa de seus direitos institucionais, não sendo admitida a defesa de interesses patrimoniais (como, por exemplo, indenização por danos morais) titularizados por seus membros. Portanto, não é juridicamente possível a defesa de interesses privados de vereadores através da Câmara de Vereadores, cabendo ao edil que se sentir prejudicado agir em nome próprio na defesa judicial de seus interesses, assumindo pessoalmente o risco da sucumbência (obrigação de ressarcir a parte vencedora pelas custas processuais e os honorários advocatícios). Afinal, a Câmara Municipal não pode ser usada para perseguir nem financiar aventuras judiciais. Neste sentido, trago à colação julgado do STJ:

"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – DEFESA JUDICIAL DE ÓRGÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA – PERSONALIDADE JUDICIÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES. 1. A regra geral é a de que só os entes personalizados, com capacidade jurídica, têm capacidade de estar em juízo, na defesa dos seus direitos. 2. Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que órgãos sem personalidade jurídica possam em juízo defender interesses e direitos próprios, excepcionalmente, para manutenção, preservação, autonomia e independência das atividades do órgão em face de outro Poder. 3. Hipótese em que a Câmara de Vereadores pretende não recolher contribuição previdenciária dos salários pagos aos Vereadores, por entender inconstitucional a cobrança. 4. Impertinência da situação excepcional, porque não configurada a hipótese de defesa de interesses e prerrogativas funcionais. 5. Recurso especial improvido".

(http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=personalidade+judici%E1ria+e+C%E2mara&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=9)

Decisões do STJ esclarecem dúvidas sobre imposto de renda

"Se você ainda não fechou a sua declaração, vale conferir algumas das principais decisões do STJ sobre a incidência do imposto de renda. A declaração é exigida de quem teve rendimento tributável superior a R$ 16.473,72 em 2008. Apesar de ter prazo para entrega até o final de abril, o imposto de renda (IR), popularmente conhecido como 'Leão', preocupa os brasileiros desde o primeiro dia do ano. Valores recebidos em atividades laborais, indenizações, bem como gastos com aquisição de bens, educação, saúde, entre outros – tudo deve ser declarado, para que o contribuinte não 'caia na malha fina', pois ninguém quer ter problema com o fisco. Todos os segmentos da sociedade que declaram seus rendimentos à Receita são afetados por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal da Cidadania, relativas ao IR. O 'Leão' está em todo lugar e o STJ definiu várias situações em que o imposto deve ou não incidir. A forma de cálculo do recolhimento do imposto de renda, por exemplo, foi analisada em julgamento do STJ proferido em 2008. O Tribunal concluiu que, no caso de verbas previdenciárias pagas acumuladamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o cálculo deve levar em conta os valores mensais, e não a soma global obtida. 'Devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, segundo tabelas e alíquotas referentes a cada período', destacou a ministra Eliana Calmon. E se o contribuinte declarar valores em campo incorreto? Para o STJ, esse tipo de erro não gera, necessariamente, multa de 20%. Na decisão, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a declaração feita de forma incorreta não equivale à ausência de informação, ficando indiscutível, no caso em análise e segundo a instância ordinária (anterior), que o contribuinte esqueceu-se de discriminar os pagamentos efetuados às pessoas físicas e às jurídicas, sem, contudo, deixar de declarar as despesas efetuadas com esses pagamentos. Ele apenas declarou os valores em campo errado. Quando incide o IR Para quem tem direito a horas extras trabalhadas, atenção: o STJ definiu que incide imposto de renda sobre o pagamento desse tipo de remuneração, até mesmo quando esse direito decorre de acordo coletivo. Segundo os ministros, é legal a incidência do IR sobre a renda decorrente de horas extraordinárias, inclusive quando resultante de acordo coletivo, pois possui caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial. Também são entendidos como acréscimo ao patrimônio os valores recebidos a título de gratificação por liberalidade (espontânea) ou por tempo de serviço e, ainda, a indenização espontânea paga pelo empregador quando rescinde o contrato do empregado sem justa causa. Nessas três hipóteses, o STJ definiu que incide IR, pois caracterizado o disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) – aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Ainda com relação a questões trabalhistas, o STJ concluiu ser obrigatório declarar ao “Leão” o que for recebido em virtude de convenção coletiva que reduz benefícios. Para o ministro Luiz Fux, “o abono salarial com esse teor [substituição de benefícios por verbas acordadas em convenção] é, em essência, salário corrigido, sendo indiferente que a atualização se opere por força de decisão judicial ou de transação”. O STJ também está atento à incidência do IR sobre a parcela que o administrador de uma empresa recebe a título de participação nos resultados do empreendimento. A Corte entendeu que a isenção prevista no artigo 10 da Lei n. 9.249/95 aplica-se apenas à participação nos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios, e não ao administrador. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, o parágrafo único do artigo 10, ao se referir à capitalização, constituição de reservas de lucros e sócios ou acionistas, situou a isenção do caput (do artigo) em momento jurídico-contábil posterior ao pagamento da participação nos resultados aos administradores. Ainda sobre o tema 'participação nos lucros', mas sob a ótica dos empregados, o Tribunal também concluiu pela obrigatoriedade de recolher aos cofres públicos o IR sobre o montante recebido pelos empregados quanto à participação dos lucros da empresa. Os ministros entenderam que a participação nos lucros gera acréscimo patrimonial, portanto é base suscetível para a tributação do IR. As quantias pagas a plano de previdência privada pelas entidades empregadoras (valores originados de verbas das empregadoras que não decorrem de contribuições dos próprios beneficiários do plano, os empregados) também sofrem a incidência do IR, pois não estão abrangidas na lista de isenção da Lei n. 7.713/88. Os valores devem ser tributados, inclusive, quando se referem à migração de um plano de benefício para outro. Segundo os ministros, essas verbas (pagas pelos empregadores ao plano de previdência privada) não possuem caráter indenizatório, pois não geram a diminuição do patrimônio dos empregados. Sem imposto de renda Ao contrário das quantias pagas pelos empregadores aos planos de previdência privada, que devem recolher o IR, os valores recebidos pelo contribuinte como complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições feitas a entidade de previdência privada não são taxados pelo imposto de renda. Essa decisão foi proferida pelo STJ no julgamento do primeiro recurso repetitivo (pelo rito da Lei n. 11.672/08) pela Corte. Vários casos sobre recolhimento de IR relacionado a indenizações trabalhistas também já foram analisados pelo Superior Tribunal. Em um deles, a Corte isentou do imposto a quantia recebida em virtude de indenização definida em convenção coletiva de trabalho e de indenização recebida por causa de rompimento de contrato de trabalho sem motivo, se ocorrida durante a vigência da estabilidade temporária no emprego. Para o ministro Teori Albino Zavascki, que relatou o caso, embora a indenização recebida em decorrência do rompimento imotivado do contrato de trabalho e em valor correspondente ao dos salários do período de estabilidade acarrete acréscimo ao patrimônio do empregado (razão que justificaria o fato gerador do IR), o pagamento dela não se dá por liberalidade do empregador, mas por uma imposição jurídica. Diante disso, este tipo de indenização está entre os valores abrangidos pela isenção prevista no artigo 39, inciso XX, do Regulamento do Imposto de Renda/99. Se, na dispensa sem justa causa, o empregador pagasse a indenização espontaneamente, por liberalidade sua, sobre esse valor incidiria o imposto. Outro caso de indenização trabalhista isenta de IR é a adesão a programa de demissão voluntária (PDV). A respeito do tema, a Primeira Seção aprovou a Súmula 215. A Primeira Seção pacificou o tema em março deste ano aplicando a Súmula 215, concluiu que a indenização recebida em PDV, tanto no caso de empregados do setor público como no do setor privado, tem natureza jurídica de indenização e, por isso, não sofre a incidência do imposto de renda. Segundo o ministro Luiz Fux, tributar a verba do PDV representa avançar sobre o mínimo vital garantido ao trabalhador desempregado, situação que fere o princípio da capacidade contributiva. Também têm isenção do imposto de renda os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora (juros cobrados por causa de atraso no pagamento) a partir da vigência do Código Civil de 2002 (novo código). Para a ministra Eliana Calmon, a partir do novo Código Civil, ficou claro que os juros de mora têm natureza indenizatória, característica que afasta a obrigatoriedade de recolhimento ao “Leão”. Outro tipo de indenização, a determinada por dano moral, também não gera IR. A Primeira Seção do STJ concluiu que ela não gera o imposto porque se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima. 'A indenização por dano moral não aumenta o patrimônio do lesado, apenas o repõe, pela via da substituição monetária', salientou o ministro Herman Benjamin. Ainda segundo ele, caso ocorresse a tributação desse tipo de indenização, isso 'reduziria a plena eficácia material do princípio da reparação integral, transformando o Erário (patrimônio público) simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte'. O lucro imobiliário da venda de imóvel recebido por herança também não gera recolhimento de IR. Na decisão, o ministro Castro Meira, relator, destacou que a Portaria 80 do Ministério da Fazenda é ilegal e que o Decreto-lei 94/1966, que autorizava a cobrança do IR sobre a venda de imóveis herdados, foi revogado pela Lei n. 3.470/58. Com isso, a tributação não pode ser efetivada. Ainda sobre o tema 'lucro', mas com interesse das empresas, o STJ definiu não ser possível a cobrança do IR sobre o lucro inflacionário acumulado pelas empresas, pois ele constitui apenas uma correção. O 'Leão' deve incidir sobre o lucro real, o resultado da atividade econômica, que servirá de base para a cobrança do IR, da contribuição social sobre o lucro e do imposto sobre o lucro líquido. Outra decisão do STJ relacionada a empresas prevê a impossibilidade de revogar ou alterar benefício que concede isenção de imposto de renda por prazo certo e sob condição onerosa (obrigatoriedade de o beneficiado instalar, modernizar, ampliar ou diversificar áreas apontadas por entidade pública). O Leão em casos especiais A incidência ou não do IR em caso de concessão de bolsa de estudos e pesquisa encontra no STJ decisões específicas aos recursos que chegam à Corte, ou seja, com análise de outras características, e não apenas do benefício em si. Em 2006, o Tribunal decidiu pela isenção dos valores recebidos por meio de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Segundo a ministra Denise Arruda, relatora do processo, neste caso, a isenção existe porque os resultados da atividade (estudo ou pesquisa) não representam vantagem ao doador (CNPq), tampouco exigem uma contraprestação de serviços, situação diferente da que ocorre quando o beneficiado tem vínculo empregatício com o órgão concedente. O vínculo empregatício foi uma das questões que definiu o julgado da Segunda Turma do Tribunal a respeito do pedido de isenção de imposto de renda sobre o que um servidor do Banco Central do Brasil (Bacen) recebeu a título de bolsa de estudos em programa de pós-graduação no exterior mantido pelo órgão. A Turma concluiu de forma diferente do julgado com relação à bolsa do CNPq, pela incidência do imposto. Para a relatora do caso, a ministra Eliana Calmon, no caso, é evidente que a verba recebida a título de bolsa de estudos é o salário do servidor, já que ele permaneceu com seu vínculo empregatício, apenas substituindo suas atividades laborais pelas acadêmicas. 'Ora, sequer pode-se falar em doação se o vínculo entre o servidor e o Banco Central permaneceu inalterado, se a bolsa de estudos constituía o próprio salário recebido até então, se é nítida a vantagem que representa para a instituição financeira a presença de um funcionário pós-graduado em seus quadros', ressaltou a ministra. Para ela, no caso, o que mudou foi apenas a contraprestação que o Bacen concordou aceitar pelo pagamento do salário: o aprimoramento acadêmico do servidor e a reversão à instituição dos respectivos resultados dessas atividades. Quanto a pedidos de redução de alíquotas de imposto de renda, o Superior Tribunal também tem julgados. A Corte definiu que laboratórios de análises clínicas, prestadoras de serviços de diagnósticos médicos e clínicas de oftalmologia não têm direito à redução do percentual de 32% para 8% para recolhimento ao 'Leão'. Segundo os ministros, a alíquota reduzida é direito apenas das instituições que prestam serviços hospitalares, envolvendo, por exemplo, a internação de pacientes. Os laboratórios e as clínicas oftalmológicas, de acordo com a Corte, estão inseridos na categoria de serviços médicos, diferentes dos hospitalares, pois não incluem a internação de pacientes. E os laboratórios de diagnóstico médico teriam que provar que realizam a internação de pacientes para tratamento de saúde, com oferta de todos os procedimentos exigidos para, assim, poderem recolher o IR com a alíquota menor. Além dos vários julgados sobre a incidência do IR, o Superior Tribunal lançou, ainda, cinco súmulas (entendimentos pacificados pela Corte) sobre o tema: súmulas 125, 184, 136, 215 e 262, com assuntos diversos, desde férias, licença-prêmio até atividades de cooperativas. Vale conferir".

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STJ edita mais uma súmula sobre abusividade das cláusulas nos contratos bancários

"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: 'Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas'. Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria. A nova súmula teve referência os artigos 543-C do Código de Processo Civil PC) e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro trata dos processos repetitivos no STJ. Já o artigo 51 do CDC define as cláusulas abusivas em contratos como aquelas que liberam os fornecedores de responsabilidade em caso de defeito ou vício na mercadoria ou serviço. Também é previsto que a cláusula é nula se houver desrespeito a leis ou princípios básicos do Direito. Entre as decisões do STJ usadas para a redação da súmula, estão o Resp 541.135, relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, o Resp 1.061.530, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e o Resp 1.042.903, do ministro Massami Uyeda. No julgado do ministro Cesar Rocha, ficou destacado que as instituições financeiras não são limitadas pela Lei de Usura, portanto a suposta abusividade ou desequilíbrio no contrato deve ser demonstrada caso a caso. No processo do ministro Massami, determinou-se que a instância inferior teria feito um julgamento extra petita (juiz concede algo que não foi pedido na ação), pois considerou, de ofício, que algumas cláusulas do contrato contestado seriam abusivas. O ministro apontou que os índices usados no contrato não contrariam a legislação vigente e as determinações do Conselho Monetário Nacional. O ministro considerou que as cláusulas não poderiam ter sido declaradas abusivas de ofício, e sim deveriam ser analisadas no órgão julgador".

Fonte:

STJ também aprova súmula sobre ação de revisão de contrato

"A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. O texto da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – de número 380 – esclarece uma questão que tem sido trazida repetidamente aos ministros da Casa. O projeto do novo resumo de entendimentos da Casa foi apresentado na Segunda Seção por seu relator, ministro Fernando Gonçalves, e teve como referência o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos recursos repetitivos no STJ. Entre os julgados usados como referência, estão o Resp 527.618, do ministro Cesar Asfor Rocha, o Resp 1.061.530, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e o Resp 1.061.819, com o voto do ministro Sidnei Beneti. Nas decisões dos magistrados, ficou definido que ações para revisar contratos não interrompem os prazos dos contratos no caso de não cumprimento de suas cláusulas. No julgado do ministro Beneti, este ponderou que, para interromper o prazo de mora, seria necessária uma ação tutelar ou cautelar. No julgado do ministro Cesar Rocha, foi negado o pedido de suspensão de inscrição de devedor no SPC e em outros serviços de proteção ao crédito. O ministro observou que, constantemente, devedores contumazes têm usado ações judiciais para atrasar o pagamento de seus débitos sem os devidos juros. Afirmou ainda que ação revisional só poderia impedir a mora se tivesse três elementos: a) a ação contestasse total ou parcialmente o débito; b) houvesse efetiva demonstração de haver fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito) e jurisprudência no STJ ou Supremo Tribunal Federal (STF); e c) mesmo com contestação de parte do débito, houvesse depósito do valor que não está em discussão ou caução idônea. Entendimento semelhante teve a ministra Nancy Andrighi em processo sobre financiamento de um veículo. O cliente processava o banco por considerar os juros do contrato abusivos e, apesar de não pagar as parcelas do empréstimo, pedia que seu nome não entrasse em cadastros de inadimplentes. Em seu voto, a ministra afirmou que a simples estipulação de juros em mais de 12% ao ano não caracteriza abusividade e que não há elementos para suspender a inscrição nos serviços de proteção".

Fonte:

STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários

"A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: 'Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês'. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor. Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros. No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%. Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês".

Fonte:

Leitor pede publicação de email enviado ao blog

O leitor Washington Luiz pediu para que divulgássemos o email que nos enviou:
"Dr. Cleber, temos acompanhado as notícias por todos os lados aqui em Campos. A questão é que os jornais tem seus ponto de vista, um governista e outro oposição.Como cidadãos temos nossos direitos. Em todas as áreas é fato existirem bons e maus profissionais, porém generalizar é que não podemos, ontém na câmara de vereadores o presidente foi radical e disse: " Os Bloguistas de Plantão, que se cuidem..." A questão que os Blogueiros parecem incomodar por expor seus pensamentos, apesar de existirem aqueles que não comprrendem a verdadeira arte de blogar e postam besteiras. Todavia tenho visto aqui em Campos muitos blogs postando com conteudo informativo e instrutivo no que gostaria, se o senhor pudesse postar esse e-mail. Junto com alguns blogs que são bem acessados aqui. Aos Blogueiros de Campos.
Entre outros que trabalham com compromisso e responsabilidade. Temos ou não direito de se expressar! Um bom dia para o senhor..."

terça-feira, 28 de abril de 2009

Governo abre licitação para terceirizar serviço de ambulância

Possivelmente a primeira função a ser terceirizada após a assinatura dos TAC'S será a de motorista de ambulância. De acordo com o aviso publicado ontem no diário oficial, a licitação será feita para contratar serviços de locação de ambulâncias, incluindo motorista, sem fornecimento de combustível, para atender as necessidades dos órgãos/entidades da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - PMCG. O custo estimado do contrato é de mais de 14 milhões de reais, porém a publicidade fica prejudicada por não haver qualquer menção ao número de ambulâncias nem de profissionais que o Município pretende contratar. O contrato poderá ensejar discussões jurídicas futuras diante da regra que exige impessoalidade entre o trabalhador e o tomador de serviço (Município de Campos), por força da qual a empresa que vencer a licitação não poderá readmitir os motoristas mantidos precariamente pelo Município de Campos. Transcrevo abaixo o aviso de licitação:
"AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com sede na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, n° 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes, RJ, telefone nº 0XX-22-2733- 6991, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 045/2009, discriminada abaixo: Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de veículos especiais (ambulância), incluindo motorista, sem fornecimento de combustível, para atender as necessidades dos órgãos / entidades da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes - PMCG. Data e horário para a entrega dos documentos e Proposta Comercial: 08 de maio de 2009 às 09:00h (nove horas). Valor Estimado: R$ 14.347.584,00 (Quatorze milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de 10:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados do Município de Campos dos Goytacazes, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado da empresa e a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas.
Campos dos Goytacazes, 22 de abril de 2009. JOSÉ DALTON DE SOUZA PINTO FILHO Pregoeiro da P.M.C.G".

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Universidade não pode criar regras próprias para validação de diploma estrangeiro

"A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer a profissão no território nacional. Com base nesse dispositivo, foi editada uma resolução estabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente. Após ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, alegando que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira das exigências, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se a formação profissional é adequada. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o médico recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a universidade não respeitou os critérios estabelecidos pelo CNE ao impor a realização de exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter requerido, antes, parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular. O TRF4 determinou que a UFSC observe a sequência de etapas previstas pelo CNE. A UFSC alegou não ter solicitado parecer da instituição de ensino cubana porque não havia dúvidas sobre a inexistência de equivalência entre os currículos. Porém, o TRF4 afirmou que, 'somente após a solicitação de parecer à instituição de ensino especializada onde foi obtido o título, permite-se a aplicação de provas destinadas à caracterização da equivalência'. A universidade catarinense ingressou, então, com recurso especial no STJ. O caso foi analisado pela Segunda Turma. Em seu voto, o ministro relator Humberto Martins considerou que não poderia ser feita uma análise da questão de mérito, pois, para decidir, o TRF4 baseou-se em fatos e provas, sendo vedado o reexame destes no STJ. O relator enfatizou que tem buscado prestigiar ao máximo os juízos administrativos das universidades quanto à validação de títulos acadêmicos obtidos no estrangeiro. Porém, disse o ministro, a autonomia universitária encontra-se preservada, na medida em que a decisão do TRF4 determinou a repetição de etapas do procedimento, observando-se a regulamentação do CNE. A Segunda Turma acompanhou o entendimento do ministro, negando provimento ao recurso da UFSC".

Fonte:

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Falta de transparência na Camposluz

A Camposluz pretende contratar sem licitação serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação, para tanto invoca dispositivo legal que torna dispensável a licitação nos casos de emergência e calamidade pública (artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações). O problema consiste em saber que emergência ou calamidade pública é essa que autoriza a contratação sem licitação e que consumirá mais de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme extratos publicados no Diário Oficial e disponibilizados abaixo. É impróprio, ademais, falar em homologação de licitação quando a contratação é feita diretamente.

EXTRATO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Dispensa de Licitação NÚMERO: 001/2009 OBJETO: Manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de Campos dos Goytacazes - Área 1 EMPRESA VENCEDORA: INSTALADORA ITABAPOANENSE LTDA VALOR TOTAL: R$ 108.450,00 (Cento e oito mil quatrocentos e cinqüenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. Homologo a presente Licitação. Campos dos Goytacazes, 07 de abril de 2009. ________________________________ Álvaro Augusto Gomes Barbosa Presidente da Camposluz

Id: 756749 EXTRATO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Dispensa de Licitação NÚMERO: 002/2009 OBJETO: Manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de Campos dos Goytacazes - Área 2 EMPRESA VENCEDORA: TRICON CONSTRUÇÕES CIVIL, ELÉTRICA E TERRAPLANAGEM LTDA VALOR TOTAL: R$ 186.492,00 (Cento e oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. Homologo a presente Licitação. Campos dos Goytacazes, 07 de abril de 2009. ________________________________ Álvaro Augusto Gomes Barbosa Presidente da Camposluz

Id: 756750 EXTRATO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Dispensa de Licitação NÚMERO: 003/2009 OBJETO: Manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de Campos dos Goytacazes - Área 3 EMPRESA VENCEDORA: OTIMITEK ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA VALOR TOTAL: R$ 170.145,00 (Cento e setenta mil cento e quarenta e cinco reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. Homologo a presente Licitação. Campos dos Goytacazes, 07 de abril de 2009. ________________________________ Álvaro Augusto Gomes Barbosa Presidente da Camposluz

Id: 756751 EXTRATO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Dispensa de Licitação NÚMERO: 004/2009 OBJETO: Manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de Campos dos Goytacazes - Área 4 EMPRESA VENCEDORA: SOL ENERGIA SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA VALOR TOTAL: R$ 170.145,00 (Cento e setenta mil cento e quarenta e cinco reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. Homologo a presente Licitação. Campos dos Goytacazes, 07 de abril de 2009. ________________________________ Álvaro Augusto Gomes Barbosa Presidente da Camposluz

Id: 756752 EXTRATO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Dispensa de Licitação NÚMERO: 005/2009 OBJETO: Manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de Campos dos Goytacazes - Área 5 EMPRESA VENCEDORA: ALMEIDA E ALMEIDA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA VALOR TOTAL: R$ 85.050,00 (Oitenta e cinco mil e cinqüenta reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. Homologo a presente Licitação. Campos dos Goytacazes, 07 de abril de 2009. ________________________________ Álvaro Augusto Gomes Barbosa

Detran pode cobrar multa e taxas para liberar veículo apreendido

"É legal condicionar a liberação do veículo ao seu proprietário mediante pagamento da multa e demais despesas decorrentes da apreensão do automóvel, retido por conta de infração de trânsito. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modificou decisão da Justiça gaúcha, acolhendo recurso especial do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - Detran (RS). O impasse teve início quando, após uma fiscalização de trânsito, o Detran reteve um veículo que não estava licenciado. Quando o proprietário foi retirá-lo do depósito, lhe foi cobrado, além das despesas com a diária do automóvel, o pagamento de suas multas. Só assim seria expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o carro seria liberado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou ilícita a cobrança desses valores. A Corte gaúcha sustentou que as despesas referentes ao recolhimento e apreensão do veículo só poderiam ser cobradas após o período máximo de trinta dias. Afirmou, ainda, que a liberação independe do pagamento das multas e taxas incidentes sobre o bem. O Detran recorreu ao STJ, alegando ser lícita a cobrança de todas as despesas efetuadas com a remoção do automóvel. A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, destacou que não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, ressaltou que é diferente a hipótese de apreensão do veículo, como modalidade autônoma de sanção, contemplada no art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que retenção do veículo pode prolongar-se até que sejam quitadas multas e demais despesas decorrentes da estada no depósito. Dessa forma, determinou que a decisão proferida pelo TJRS seja reformada".

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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Tribunal Regional Federal decide que visão monocular não e considerada deficiência física para fins de concurso público

"Em concurso público, só é considerado portador de deficiência visual – e, portanto, com direito a vaga destinada a deficiente – o candidato que tiver 'acuidade visual igual ou menor de 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20o (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações'. Esse foi o entendimento do Tribunal Pleno do TRF2, que se baseou na definição do artigo 4o do Decreto Federal 3.298/99. O Plenário negou o pedido de candidato, portador de visão monocular e aprovado em concurso para técnico judiciário, que pretendia a anulação do resultado oficial de perícia médica que o avaliou como não portador de deficiência física. Se fosse incluído na categoria de deficiente físico, teria ficado em primeiro lugar na classificação. O candidato I.S.A. também pleiteou sua nomeação e posse no cargo. A decisão do Tribunal se deu em resposta a mandado de segurança apresentado por I.S.A. Tendo ficado em 118º lugar na classificação geral, ele alegou que se inscrevera no concurso na condição de deficiente físico, o qual previa reserva de cinco por cento das vagas para essa categoria. No entanto, na última etapa da disputa, ao se submeter à junta médica oficial para certificar sua condição de deficiente, foi comunicado que não preenchia os requisitos necessários para tal. De acordo com o item 4 do edital do referido concurso, 'consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o do Decreto Federal 3.298/99 e alterações'. No entendimento do relator do caso no TRF2, desembargador federal Alberto Nogueira, a mera inscrição do candidato como portador de deficiência visual 'nada configura em prol de seu alegado direito, ..., posto que tal condição teria - como foi - de ser aferida (e não constatada) em fase posterior'. O magistrado também destacou, em seu voto, que o único documento apresentado a título de prova, subscrito por apenas um oftamologista particular, não basta para demonstrar, por si só, a prova da alegada deficiência física. 'Em contrário a esse ‘laudo médico’ há o da Junta Médica Oficial composta de três médicos, atestando o não enquadramento do impetrante (candidato) como deficiente', explicou. Por fim, o desembargador lembrou que no mandado de segurança não cabe produzir ou mesmo avaliar provas. 'Ou a prova é ... incontestável, ou se reputa insuficiente, por exigir dilação incompatível ..., restrita apenas à verificação do direito líquido e certo'. E a situação fática exposta nos autos - continuou – 'é induvidosamente controvertida, a exigir dilação probatória técnica de conteúdo complexo, e não simples interpretação do contexto jurídico no qual se assenta', encerrou".

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sábado, 18 de abril de 2009

Promotor fala de casos de nepotismo em Campos

O Ururau ouviu o Dr. Êvanes Amaro Soares a respeito do nepotismo e da recomendação do Ministério Público para a Administração pública municipal, como segue:

"No dia 20 de março chegou às mãos da prefeita Rosinha Garotinho o ofício do Ministério Público Estadual tendo em anexo uma recomendação do órgão para o ajustamento no quadro de funcionários em cargos de confiança (DAS) que tivessem algum parentesco. O anexo tratava dos casos de nepotismo que causaram um pequeno desconforto à administração municipal. A prefeitura teve o prazo de ajustamento do quadro de funcionários, que expiraria no dia 7 de abril, prorrogado por mais 30 dias (até 7 de maio) para fazer o ajustamento. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Tutela Coletiva, Dr. Êvanes Amaro Soares. De acordo com a Constituição Federal, nepotismo se qualifica como 'A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' (texto da constituição). A prefeita Rosinha Garotinho determinou que seja feito o levantamento entre todos os servidores que atuam em cargos em comissão e de confiança, para identificar o grau de parentesco entre os chamados DAS (direção, chefia e assessoramento), para afastar a presença do nepotismo no seu governo. Para efeito de esclarecimento, consultamos o Dr. Êvanes para discorrer um pouco mais sobre essa orientação passada a administração do município de Campos.

- Segundo o Ministério Público, o corpo administrativo da prefeita Rosinha Garotinho possuí algumas irregularidades quanto ao quadro de funcionários em cargos de confiança. Quais seriam?

Dr. Êvanes - Casos de nepotismo.
URURAU - Como a lei qualifica nepotismo?
Dr. Êvanes - A base legal de vedação ao nepotismo está na Constituição da República (art. 37 e outros) e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A definição de nepotismo está traçada com mais detalhes na referida súmula vinculante. (como citado acima)
URURAU - Quais procedimentos legais devem/serão tomados (da parte da Prefeitura e da Parte do Ministério Público)?
Dr. Êvanes - O MP expediu recomendação à Prefeitura e a outros entes públicos municipais, para que se amoldem espontaneamente à Súmula Vinculante nº 13 do STF. Em vista disso, o MP aguarda o decurso do prazo concedido para regularização e resposta sobre as providências adotadas pela administração pública. Só após o decurso desse prazo é que se poderá pensar na propositura de ação civil pública.
URURAU - Qual a punição caso não haja o enquadramento da administração municipal à lei?
Dr. Êvanes - Em caso de não-cumprimento espontâneo da recomendação, o caminho será a propositura de ação civil pública, para exoneração dos funcionários enquadrados nessa situação irregular e imoral. Em determinados casos, há risco de punição da autoridade nomeante por improbidade administrativa.
URURAU - É proibido, de fato, a inserção de parentes em cargos de confiança ou há alguma peculiaridade que diferencie a contratação de parentes de nepotismo?
Dr. Êvanes - Segundo entendimento da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos, que possui atribuição para combater o nepotismo em Campos, não há peculiaridades aceitáveis, impondo-se dar à Constituição da República e à Súmula Vinculante a maior efetividade possível.
URURAU - Como foram descobertos esses casos de nepotismo na prefeitura de Campos?
Dr. Êvanes - A expedição de Recomendação à Prefeitura de Campos não partiu do conhecimento, a priori, de casos de nepotismo. Apenas se recomendou que, caso houvesse tais hipóteses, fossem elas regularizadas, dando-se um prazo para tanto".

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Concurso não pode mudar requisitos para cargo depois de encerradas as inscrições

"Cinco Mandados de Segurança (MS 26668, 26673, 26810, 26862 e 26587) de conteúdo idêntico foram concedidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, para garantir que candidatos ao cargo de técnico de transporte em concurso do Ministério Público da União (MPU) possam concorrer à vaga. O rumo da votação foi alterado depois do pedido de vista do ministro Eros Grau, que alertou para a mudança de exigência de requisito para o cargo depois de encerradas as inscrições. De acordo com o ministro Eros Grau, o edital que abriu as inscrições para o concurso determinava quais eram os requisitos de escolaridade para ingresso na carreira de apoio técnico-administrativo do MPU conforme o artigo 8º da Lei 9.953, vigente na data da publicação. Segundo o ministro, a matéria era regulamentada pela portaria PGR 233/04, que exigia como requisito para investidura no cargo a carteira nacional de habilitação (CNH) categoria 'D' ou 'E' por ocasião da posse. Eros Grau destacou que não se impunha qualquer exigência quanto ao período mínimo de habilitação dos candidatos na legislação vigente quando da abertura do concurso público, bastando a apresentação da CNH em qualquer das categorias descritas na data da posse. Mas, de acordo com ele, depois a Lei 9.953/00 foi revogada pela Lei 11.415/06, que reservou à lei a exigência ou não de formação especializada, experiência e registro profissional. 'A exigência de três anos de habilitação nas categorias 'D' ou 'E' surgiu após a edição da Portaria 712, em 20 de dezembro de 2006, um dia antes do término das inscrições para o concurso que ora se cuida', disse. O ministro concluiu que se trata de ato normativo posterior à publicação do edital de abertura do concurso e já sob a égide da nova legislação de pessoal do MPU, que reservou a matéria à lei em sentido formal. Ainda segundo Eros Grau, a ausência de requisito de tempo não implica falta de qualificação dos candidatos. 'A legislação de trânsito já estabelece os períodos de tempo a serem cumpridos por motoristas que pretendam habilitar-se nas categorias mencionadas no edital', finalizou. Após os argumentos do ministro Eros Grau, o ministro Ricardo Lewandowski reajustou seu voto no MS 26668 – que tinha o sentido da concessão parcial – para acompanhar o voto-vista, entendendo que 'não é lícito que se modifiquem as regras do certame público após o encerramento das inscrições'. Nos casos de relatoria semelhante, os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha também afirmaram o mesmo. Os demais ministros presentes na sessão acompanharam o entendimento e a votação foi unânime para concessão do mandado de segurança nos cinco casos julgados".

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quarta-feira, 15 de abril de 2009

Seminário de Petróleo e Bionergia da Bacia de Campos

A Secretaria de Comunicação solicita divulgação do Seminário de Petróleo e Bionergia da Bacia de Campos, conforme nota abaixo:

"Campos sedia Seminário de Petróleo e Bioenergia dia 16 O município de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, vai sediar nesta quinta-feira (16), o Seminário de Petróleo e Bioenergia da Bacia de Campos, uma parceria entre a prefeitura e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O evento, que será realizado no Centro de Convenções da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), vai contar com a participação da prefeita Rosinha Garotinho, que também é presidente da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), e do diretor-geral da ANP, Haroldo Lima. Entre os temas que serão discutidos, estão o potencial da Bacia de Campos; participações governamentais sobre a produção de Petróleo e Gás Natural; Questões Ambientais; Complexo Portuário Farol/Barra do Furado; Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Biocombustíveis e Fiscalização do Mercado de Combustíveis. O credenciamento começa às 9h30. A partir das 10h30, será realizada a abertura, com o reitor da Uenf, Amy Júnior Cordeiro de Carvalho; a prefeita de Campos, e o diretor-geral da ANP. Segundo o presidente do Centro de Informações e Dados de Campos (Cidac), Ranulfo Vidigal, um dos objetivos do evento é olhar o cenário do Brasil hoje e nos próximos 10 anos, quando o país estará ente os dez maiores produtores de petróleo do mundo. 'Muito disso vai ter a contribuição do Norte Fluminense, que hoje, já representa mais de 80% da produção nacional e com estimativa de investimentos para os próximos cinco anos, em torno de 30 bilhões dólares, só no pré-sal, que representa uma grande oportunidade de desenvolvimento econômico', destaca. Ranulfo explica que 40% do efetivo da Petrobras está no Rio de Janeiro. Deste total, parte expressiva está na região. “Estes novos investimentos vão ser geradores de empregos nesta região de Campos, onde está um pólo de ensino de qualidade. Um dos diferenciais do evento é que a ANP está buscando uma integração com a Ompetro, presidida pela prefeita de Campos. 'Um dos objetivos deste seminário é que, num futuro bem próximo, mais parcerias entre as assessorias técnicas dos municípios produtores de petróleo e a ANP, no sentido de projetar as receitas futuras de royalties e participações especiais', diz o presidente do Cidac, acrescentando que mais de 50% dos orçamentos dos municípios da Ompetro estão associados à indústria do petróleo, colocando esta forte receita financeira como importante fomento de políticas públicas. ― Também teremos neste seminário, a chance única de mostrar ao empresariado nacional do setor de energia o enorme potencial de nossa região, em especial, Campos com seus principais eixos de desenvolvimento para a próxima década, que são o Complexo Portuário Farol-Barra do Furado, a estrutura portuária, o aeroporto do Farol de São Tomé e a oferta de serviços offshore, com a futura indústria naval ― ressalta. Ranulfo afirma que Campos quer participar deste desenvolvimento dotando a cidade de maior infra-estrutura física e social. 'Teremos uma cidade com mais acesso à saneamento, transporte de qualidade e na parte social, uma política de inclusão da população carente, reduzindo as desigualdades sociais', declara. Programação Na primeira parte do evento, no painel Upstream, serão abordados temas, como o Potencial da Bacia de Campos, às 11h10, com a diretora da ANP, Magda Chambriard. 'Vamos mostrar, fundamentalmente, o que espera das próximas rodadas de licitação da ANP e o potencial do pré-sal', destaca Ranulfo. Ele afirma que no tema Participações Governamentais sobre a Produção de Petróleo e Gás Natural, com o superintendente de Controle das Participações Governamentais do órgão, José Gutman, o palestrante estará associando as participações governamentais ao futuro da produção e ao comportamento do mercado internacional de petróleo. 'A demanda de petróleo no mundo é de 85 milhões de barris. Enquanto a taxa cresce 1%, ao dia, no mundo, cresce duas vezes e meio a mais no Brasil e isso é muito positivo'. Para Ranulfo, o tema da terceira palestra, Questões Ambientais na Bacia de Campos, com a coordenadora de Meio Ambiente da ANP, Lúcia Gaudêncio, é de grande importância porque ele acredita estar nesta questão uma das saídas para a crise financeira internacional. 'As questões ambientais e a qualidade de vida estão muito presentes no mercado de energia', afirma. Às 13h, o prefeito de Quissamã, Armando Carneiro fala sobre o Complexo Portuário Farol/Barra do Furado. 'Neste empreendimento, só o setor público está investindo R$ 120 milhões, entre recursos dos municípios, Estado e União. No setor privado, estão sendo estimados investimentos de R$ 2,5 milhões', ressalta o presidente do Cidac. Depois da parada para o almoço, começa o painel Downstream, às 14h30, com a palestra Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Biocombustíveis, com o assessor da diretoria da ANP, Waldyr Gallo, onde a questão envolve também a produção de etanol; Em seguida, o tema será Fiscalização do Mercado de Biocombustíveis, com o superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Jefferson Paranhos. 'Este tema é de grande interesse para a população, em geral, porque a ANP fiscaliza os postos de gasolina', conclui".

terça-feira, 14 de abril de 2009

Frederico Conti divulga 5º Concurso Universitário de Jornalismo CNN

"Olá Cleber, tudo bom ? Meu nome é Frederico Conti e estou trabalhando na divulgação do 5º Concurso Universitário de Jornalismo CNN. Acredito que isso pode ser interessante para você e para os leitores do seu blog Campos em Debate.As inscrições começaram no dia 24 de março e podem ser feitas até dia 29 de junho de 2009.O tema deste ano é “O uso da tecnologia no desenvolvimento social.”A novidade de 2009 é que o estudante vai poder enviar o vídeo de até 2 minutos pelo YouTube, sendo que ele poderá produzir quantas matérias quiser.O concurso é válido somente para estudantes de jornalismo.O ganhador conhecerá os estúdios da CNN International, além de ter sua matéria exibida pelo canal.As inscrições podem ser feitas no site:www.concursocnn.com.br.

Acompanhe ainda as novidades no Blog:http://www.concursocnn.com.br/2009/blog/ e fique à vontade para esclarecer quaisquer dúvidas comigo,por este email ou pelo telefone: (11) 3711-8131.
Obrigado pela atenção.
Frederico Conti"

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Fundação Municipal Trianon estima gastar R$ 15.550,00 em serviço de coquetel

O Diário Oficial do dia 07/04 traz aviso de licitação para contratação de serviço de coquetel para 200 (duzentas) pessoas que estarão nos camarotes durante a programação do carnaval 2009, estimando gastar R$ 15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais). *
*Texto corrigido em 14/04 às 14:17h.

Jornal Monitor Campista - Nepotismo na mira do MP

"O Ministério Público de Campos vai combater o Nepotismo. O órgão aguarda para este mês ainda, que a Prefeitura apresente documentação que comprove a exoneração de todos os ocupantes de cargos de confiança e função gratificada, que tenham relação de parentesco com os agentes políticos, previsto na Súmula Vinculante nº. 13 do STF. — A posição do Ministério Público de Campos é no sentido de dar a maior efetividade prática possível às regras que proíbem o nepotismo no poder público municipal. Por isso, foram expedidas recomendações a todos os entes da administração direta e indireta do Município, bem como à Câmara de Vereadores, para que comprovem o cumprimento da Súmula Vinculante nº. 13 do STF — diz o Promotor Êvanes Amaro Soares, que completa: — Deste modo, mesmo na eventualidade de os administradores invocarem argumentos, a fim de relevar a incidência da proibição em alguns casos específicos, não haverá nenhuma condescendência por parte do Ministério Público. No dia 11 de março foi encaminhado à Prefeitura de Campos, recomendação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho, à Chefe do Poder Executivo, Rosinha Garotinho (PMDB), ao Presidente da Câmara Municipal, Nelson Nahim (PMDB). Também foram notificados os demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito do município. Eles têm que efetuar imediatamente, sob pena de adoção de medidas judiciais a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão (de confiança) e a revogação de todas as nomeações de pessoas para exercício de funções gratificadas (de confiança), que firam a Súmula Vinculante nº.13 . São eles: os cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (inclusive), com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado), ressaltando-se que devem abster-se de realizar novas nomeações que desrespeitem a Súmula Vinculante. A Prefeitura de Campos obteve no último dia sete, deferimento do Promotor Êvanes Soares, concedendo mais 20 dias para que seja encaminhada ao MPE documentação que comprove a exoneração de todos os que não estivessem em acordo com a Lei. Consta da recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que é sua incumbência a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas e de outros interesses difusos e coletivos conforme prevê a legislação. Sendo assim, dentre os considerando do documento estão: que a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência são princípios norteadores à administração pública e ainda que o provimento de cargos em comissão ou de confiança e a contratação de trabalhadores temporários sempre se devem balizar pelos princípios consagrados na Constituição Federal, os quais são auto-aplicáveis e ostentam eficácia plena independente de regulamentação específica. Diversas prefeituras da região também receberam a mesma recomendação, a maioria encaminhada pelo Promotor Marcelo Lessa. A medida fez com que os administradores promovessem levantamentos em seus quadros para checar a existência de nomeações e contratações que pudessem ser caracterizadas como nepotismo. Segundo o Prefeito de Italva, Eliel Almeida (PMDB), a Prefeitura realizou o levantamento “mas não havia grande incidência”. Ele defende a aplicabilidade da Lei e não considera que haja qualquer prejuízo à municipalidade. A Prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PMDB), confirmou a realização do levantamento e a adoção das medidas cabíveis que inclusive já foram encaminhadas ao MPE na última terça feira conforme informou a Procuradora Geral do Município, Adhair Cristina Moll. Em São Francisco de Itapaboana a documentação também será entregue, segundo o subprocurador, Luciano Favoret. Assim como em São Fidélis, segundo informação do Gabinete do Prefeito. Para o promotor Marcelo Lessa “o Ministério Público não tem o papel de legislar”. Ele acredita que é preciso uma Lei Federal “que regule o que pode e o que não pode, porque ao regular em cima de princípio é possível se defender ideologias”. Tal medida deve em maior ou menor proporção gerar mudança nos quadros administrativos das prefeituras da região. CULTURA MALDITA“O nepotismo pode ser enfrentado”, afirma o sociólogo e cientista político, Hamilton Garcia. A opinião também é compartilhada pelo cientista político, Suledil Bernadino. “O processo pode ainda levar um bom tempo para ser assimilado. O controle social é fundamental, e a própria sociedade deve se rebelar contra essa prática”, afirmou Suledil. Para ele a questão é cultural, “na medida em que vivemos em um Estado patrimonialista, onde os brasileiros de um modo geral acreditam que o público é extensão do privado”. Para Hamilton Garcia, a Lei, sozinha, não resolve, mas é uma das mais importantes ferramentas para o controle do fenômeno. É importante entender que a questão cultural não está isolada das outras questões, o que significa que usar a Lei nesse sentido é uma forma de mudar as próprias tradições e os modos de pensar, até porque a aplicação da Lei não está a salvo do debate político sobre o sentido da justiça, pois não existe justiça neutra —opinou o cientista. Para Suledil ainda vai levar um bom tempo para a questão ser assimilada porque ainda existem agentes políticos que uma vez chegando ao poder pensam: “agora é minha vez!”. Para Hamilton o nepotismo existe como resquício de uma burocracia tradicional, onde o parentesco cumpre a função de guarda da lealdade ao chefe. Nas burocracias modernas, a função da lealdade é inferiorizada pelas exigências da especialização técnica, de modo que de pouco valeria a cor do gato e o importante seria sua capacidade de caçar ratos. — O fato de que os governantes tenham dificuldade de manter em público suas indicações privadas de parentes é um sinal de que o processo está em disputa acirrada e que a questão pode se tornar crescentemente decisiva nos certames eleitorais livres. O que não é o caso de Campos, onde os principais grupos políticos estão envolvidos em denúncias de compra massiva de votos — disse o cientista político".

Fonte: http://www.monitorcampista.com.br/ edição do último domingo.

domingo, 12 de abril de 2009

Eleição para diretor de escola pública

A questão da eleição para diretor de escola municipal já foi analisada algumas vezes pelo Supremo Tribunal Federal. Em suas manifestações a Corte Suprema destacou que o cargo de diretor é do tipo em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração. Além disso, o STF deixou assentado que o cargo em comissão deve ser criado por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, sendo inconstitucionais as leis originadas de projetos dos parlamentares (inconstitucionalidade formal), por ofensa aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º, II, "c", e 84, II e XXV, todos da Constituição Federal. Houve quem divergisse da tese prevalecente, como o ex-ministro Sepúlveda Pertence e o ministro Marco Aurélio, com fundamento no princípio federativo e na regra contida no artigo 206, IV da Constituição, que prevê a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por sua vez, vem seguindo o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal. Parece-me que a eleição de diretor seja viável, desde que a lei de iniciativa do Prefeito estabeleça esta forma de escolha, afastando, assim, a inconstitucionalidade por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), conquanto reconheça que a matéria suscitará controvérsias exatamente pela necessidade de harmonizar o mecanismo da eleição com a natureza do cargo (cargo de livre nomeação e exoneração). É bem de ver que a maioria dos julgados do STF consultados enfrentaram apenas o aspecto formal das leis (a iniciativa para sua criação), deixando de fora o conteúdo material delas (a compatibilidade da eleição com o cargo em comissão). Considerando, entretanto, que as decisões não foram unânimes e houve ampla renovação entre os ministros nos últimos anos, a questão continua aberta e, portanto, não se descarta a possibilidade de eleição para diretores de escola*.

*Texto modificado no dia 13/04 às 10:23 h.

sábado, 11 de abril de 2009

Fiscalização pela Câmara Municipal

Uma das funções da Câmara Municipal é o de fiscalizar os atos do Executivo quanto ao cumprimento dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência administrativa. No exercício desta função a Câmara pode lançar mão de três instrumentos: a) de pedidos de informações; b) de convocação do Prefeito ou de seus colaboradores ou c) de investigação através de CPI. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o parlamentar não pode requisitar informações diretamente. Esta prerrogativa deve ser exercida pela Casa Legislativa ou por uma de suas Comissões, devendo o Parlamentar submeter os seus pedidos de informações à apreciação do plenário da Câmara. O mesmo raciocínio aplica-se aos pedidos de convocação do Prefeito ou de seus auxiliares. Todavia, em se tratando de CPI, a Constituição Federal exige apenas três requisitos para a sua constituição: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. Preenchidos estes requisitos, a criação da CPI não poderá ser impedida nem mesmo pela maioria contrária à investigação.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Chefes dos três Poderes assinam II Pacto Republicano de Estado nesta segunda-feira (13)

"Os presidentes dos três Poderes da federação se reúnem nesta segunda-feira (13), às 11h30, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. Em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes. Desde então, e com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, a prioridade para o Poder Executivo foi colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça. Nesse sentido, o pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais. A efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça. Por isso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representante máximo do Poder Executivo brasileiro; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado federal Michel Temer, respectivamente, pelo Poder Legislativo; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, representante do Poder Judiciário, firmam nesta segunda-feira (13) o II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, que possui os seguintes objetivos: I – acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; II – aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; III – aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana. Com a assinatura do pacto, os chefes de cada Poder se comprometem a zelar pelo cumprimento de seu teor, assim como a dar publicidade das ações relativas a ele".
Fonte:

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Recado do jornalista Álvaro Marcos Teles

"Estou passando por aqui para divulgar meus dois blogs - as logomarcas estão aí em anexo para facilitar sua visualização. O Ligação Direta é um Blog de Assuntos Gerais. O Mumunha é um Blog Esportivo. Dá uma passada lá nos dois e depois me diz o que achou. Se gostar, divulgue para os amigos. Se não gostar, divulgue para os inimigos. hehehehe Valeu! Álvaro Marcos Teles - Jornalista"

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Representantes dos três Poderes debatem transparência na Administração Pública

"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou na noite desta quarta-feira (1) do seminário Direito de Acesso a Informações Públicas, promovido por organizações ligadas ao jornalismo brasileiro e por entidades da sociedade civil que buscam a transparência da Administração Pública. Além de Gilmar Mendes estavam na mesa do evento, ocorrido na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), a chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, e o representante da Unesco no Brasil, embaixador Vincent Defourny.Em seu discurso, Gilmar Mendes classificou a transparência como a principal condição para legitimar regimes democráticos e frisou a importância da participação do povo na abertura da Administração Pública. Segundo o presidente do Supremo, os três Poderes da República devem atentar para o emprego amplo, cotidiano, da transparência em todos os seus atos, por mínimos ou irrelevantes que pareçam. “Um centavo, dez milhões, um trilhão, tudo é dinheiro público. E é da conta na ponta do lápis desses tostões que se fazem também os grandes patrimônios morais”, afirmou. Na opinião dele, o Judiciário brasileiro tem dados bons exemplos de transparência, com a publicidade dos julgamentos, abertura de dados processuais e de estatísticas, inclusive pela internet. Ele definiu o Supremo Tribunal Federal como 'uma das Cortes mais acessíveis no mundo', pela ampliação da abertura dos debates à sociedade com a TV Justiça, a Rádio Justiça e a Central do Cidadão. Ele ressaltou que a expansão dos meios e modos de comunicação amplia a possibilidade de se obter informação do governo de modo ágil, relativamente uniforme e barato. LegislaçãoGilmar Mendes lembrou que cabe ao legislador a tarefa de editar leis infraconstitucionais para que o direito do cidadão de ter informações seja cada vez mais respeitado. Ele explicou que uma lei deve impor parâmetros claros para o ato de se classificar uma informação (como sigilosa, por exemplo), bem como estabelecer prazos adequados e procedimento de controle (administrativo e/ou judicial) do ato de classificação.No encontro, a ministra-chefe da Casa Civil revelou que o Executivo enviará ao Congresso, até o final de abril, um projeto de lei que contemplará esses aspectos ressaltados por Mendes. Ela reconheceu que a ausência de regulamentação sobre o acesso aos arquivos do governo é “uma dívida do Estado para com o cidadão”.Dilma Rousseff adiantou alguns pontos do novo projeto de lei: a impossibilidade de sigilo acerca de violação de direitos humanos; a proteção de dados sobre honra, imagem e privacidade das pessoas; a previsão de um serviço de informação do cidadão em cada órgão público, com a possibilidade de a última instância recursal ser a Controladoria Geral da República; e a justificativa obrigatória sobre a classificação de documentos não abertos ao público.TransparênciaEm seu discurso, Dilma disse que há várias formas de ocultar a informação quando ela não é formada de maneira objetiva e para fácil compreensão. Nesse sentido, o representante da Unesco ressaltou que as informações produzidas pelos órgãos públicos constituem-se bem público, por isso a regra é o acesso, e o sigilo é a exceção. 'Pouquíssimas informações devem ser sigilosas, e o sigilo não deve ser eterno', instruiu Vincent Defourny.No encontro, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, citou os avanços da Constituição de 1988 no que diz respeito ao direito à informação. Entre eles, o habeas data, instrumento que protege o direito do indivíduo de ter acesso aos dados referentes a ele constantes no poder público. 'Se o poder é do povo, ele deve ser informado', destacou, lembrando que o limite para a divulgação de uma informação é aquele em que a segurança do Estado ou da sociedade civil passa a ser ameaçada".

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STJ permite matrícula de aluna impedida de contratar por dívida do pai

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigou uma instituição de ensino superior a matricular uma aluna no 2º período do curso de Direito. Ela estava impedida de fazer a matrícula em razão de pendências financeiras registradas em nome do pai, também matriculado na instituição. A aluna ingressou com mandado de segurança na 5ª Vara Federal do Distrito Federal contra o ato que negou sua matrícula com o argumento de ser abusiva a proibição. O juízo de primeira instância concedeu a segurança e instituição de ensino recorreu sob a alegação de que esse entendimento resultava em inadimplência contumaz. Para a instituição, apesar de a aluna não ser inadimplente, porque não contratou diretamente os serviços, o responsável financeiro é devedor, o que autoriza a recusa. A aluna figurava no contrato como terceira beneficiária e, dessa forma, não registrou débitos. Segundo a instituição, a decisão do TRF-1 fere o art 5º da Lei 9.870/99, segundo o qual alunos já matriculados têm direito à renovação das matrículas, exceto se inadimplentes. Para o relator, ministro Mauro Campbell, ficou claro que a situação de inadimplência não se refere à aluna, mas a terceiro, motivo pelo qual se permite afastar a exceção que possibilita o impedimento de renovação de matrícula prevista no art. 5º da Lei 9.870/99. A aluna foi proibida de contratar quando do segundo período do curso de Direito, em agosto de 2006".

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quinta-feira, 2 de abril de 2009

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem

"É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul.
A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança. O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa baseou-se nos termos da Lei 8.009/90. È garantido, no seu artigo 1º, que o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Um casal, parte da ação, reside no andar superior do prédio e o térreo, locado para terceiros, abriga uma empresa de confecções e garagem. Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, afirmando que a penhora deve subsistir apenas em relação ao andar inferior da residência. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. Os proprietários recorreram ao STJ. A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, seguindo as considerações da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. Ela destacou que é correta a manutenção da penhora sobre o primeiro andar da residência e concluiu que a proteção conferida pela Lei da impenhorabilidade limita-se ao segundo andar do imóvel, pois somente este é usado como moradia de fato. A ministra ressaltou que, para permitir a separação do imóvel, deve-se avaliar a não descaracterização do bem e a existência de prejuízo para a área residencial, requisitos não encontrados nos autos do processo. “Para que se determine a viabilidade do desmembramento, faz-se imprescindível que os julgados analisem as condições particulares de cada imóvel”, afirmou a relatora no voto".

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http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91494

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro

"A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de 'relações íntimas de afeto' não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal. Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor. No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento".

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