"Conceitualmente, o problema do caráter público do poder sempre serviu para pôr em evidência a diferença entre duas formas de governo: a república, caracterizada pelo controle público do poder e na idade moderna pela livre formação de uma opinião pública, e o principado, cujo método de governo contempla inclusive o recurso aos arcaria imperii, isto é, ao segredo de Estado que num Estado de direito moderno é previsto apenas como remédio excepcional." (Noberto Bobbio, em: Estado, Governo, Sociedade, 14ª ed., Ed. Paz e Terra, pag. 28).
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"O segredo impediria um controle mais efetivo por parte da sociedade sobre seus governantes, constituindo uma forma de evitar o julgamento, preservando, assim, o lugar do poder" (José Maria Jardim, em: A face oculta do Leviatã: gestão da informação e transparência administrativa, Texto publicado na RSP de jan/abr de 1995, vol. 119, ano 46, n.1).
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"A verdade - ao contrário da mentira - é filha legítima da justiça, porque a justiça dá a cada um o que é seu. No caso, dar a cada um o que é seu significa, democraticamente, tornar do conhecimento público, através de uma informação exata e honesta, aquilo que é e deve ser comum a todos: a res publica." (Celso Lafer, "A mentira: um capítulo das relações entre a ética e a política", em: NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo).
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"A verdade - ao contrário da mentira - é filha legítima da justiça, porque a justiça dá a cada um o que é seu. No caso, dar a cada um o que é seu significa, democraticamente, tornar do conhecimento público, através de uma informação exata e honesta, aquilo que é e deve ser comum a todos: a res publica." (Celso Lafer, "A mentira: um capítulo das relações entre a ética e a política", em: NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo).
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