quarta-feira, 10 de abril de 2013

Muitos motivos para ser contra a PEC 37


O movimento contra a PEC 37 tem o meu total apoio. Este projeto confere em caráter privativo à polícia civil e federal a apuração das infrações penais.

O perigo reside justamente aí: não confia apenas a presidência do inquérito policial às polícias civil e federal, mas vai além para, em caráter privativo, atribuir a tais polícias a "apuração das infrações penais".

Os defensores do projeto, com clara reserva mental e até distorcendo noções do Direito vigente, tentam minimizar as consequências da aprovação da PEC.

O projeto é um retrocesso, porque outros órgãos com poder de investigação ficarão de mãos amarradas, torcendo para que o trabalho da polícia seja bem conduzido e esteja livre de interferências políticas, o que na prática é impossível. Aliás, sobre estas interferências políticas, todo mundo sabe que é comum a "punição geográfica" da autoridade policial que contrarie, direta ou indiretamente, seus superiores hierárquicos. De fato, não tem a autoridade policial as garantias da inamovibilidade ou da independência funcional que permitem ao membro do MP atuar com a necessária liberdade na persecução penal.

O projeto não aprimora a persecução penal, foi concebido para atender interesses de classe, sobretudo para facilitar a vida de alguns políticos, incomodados pela atuação do MP.

Chamo a atenção para alguns inconvenientes, sem a pretensão de esgotá-los:

a) restringe o poder investigatório do Estado, na medida que afasta outros órgãos legitimados da investigação, a ponto de viciar qualquer investigação iniciada fora do inquérito policial, por exemplo, pelo MP e por órgãos como Receita Federal, COAF etc.

b) suprime ou torna ineficaz atos investigatórios procedidos por particulares, inclusive da mídia. O particular, conquanto desprovido da potestade pública, não está proibido de investigar.

c) suprime ou torna ineficaz o direito do réu de realizar atos investigatórios em sua defesa; 

d) aumentará a ineficiência estatal no combate ao crime, na medida em que reduzirá o número de agentes públicos envolvidos com apuração das infrações penais, proporcionando o aumento da impunidade e do número de infrações penais.

e) aumentará o gasto público, porque exigirá maiores investimentos para aparelhar o Estado, a partir do afastamento dos vários órgãos públicos (MP, Receita, COAF etc.) da investigação penal.

Sem embargo de tantas impropriedades e inadequações, o projeto tende a abolir direito de defesa do réu, o que, por si só, já o torna inconstitucional.







Um comentário:

douglas da mata disse...

Tolice, apenas tolices.

Como iniciar um debate chamando os que são contra de "defensores da impunidade?"

É o MP, junto com outras instâncias, altares de santos?

O argumento do aumento de gastos é de doer. É simples, só diminuir um pouco este salário escochante dos promotores, e com a redução de suas "atribuições policiais", vai sobrar gente e dinheiro, e quem sabe o troco dê para melhorar as polícias?

Por que sucatear a polícia, para depois dizer que ele não funciona é de uma cretinice sem par, e eu acho que você não concorda com isto, ou concorda?

Grotesco...seus argumentos são pavorosos, infantis quase!

Como a atuação dos defensores, com direito até a cruzada no "dia da corrupção", com "12 mega-operações no país", orquestradas e direcionadas para acontecer como peças de propaganda)quem disse, em rede nacional foi o "probo" gurgel, (o homem do cachoeira e do demóstenes).

Então fica a dúvida: se as operações foram apenas uma cortina de fumaça, ou se aconteceram motivadas pelo interesse "político" do MP em afrontar o Congresso.


Quanto aos "motivos", tomemos duas distorções graves:

Nenhum órgão administrativo faz investigação PENAL. Fazem fiscalização administrativa, e do que extrapola esta natureza, remetem a polícias, ou ao MP.

Eu não sabia que o auditor da receita abre inquérito policial e indicia alguém.

Ou seja, uma mentira grossa e deturpadora.

Outra: direito de defesa? Como assim? Então o MP vai produzir a prova e depois dela se aproveitar, e isto é ampliar direito de defesa?

E quem fiscalizará, se o nosso sistema constitucional, justamente, separa a investigação penal do processo para permitir o freio e contrapeso?

Santo deus, Cléber, vista logo uma armadura de Cruzado...ou quem sabe uma capa de batman?

Ah, e outra pergunta: O MP vai continuar a escolher o que lhe convém, ou vamos ter promotores nos plantões da DP?

Desiste. Cléber, com este estamento constitucional e infraconstitucional, não é possível estender a atribuição de investigação aos paladinos do MP.

Ainda bem que a PEC é favas contadas, e pela própria arrogâcia do MP.

Um abraço