CAMPOS EM DEBATE
Bem-vindo
Total de visualizações de página
Advogado
Cleber Tinoco
Advogado clebertinoco@gmail.com
Ver meu perfil completo
Arquivo do blog
►
2024
(1)
►
janeiro
(1)
►
2018
(2)
►
junho
(2)
►
2017
(1)
►
janeiro
(1)
►
2016
(1)
►
agosto
(1)
►
2015
(3)
►
julho
(2)
►
junho
(1)
►
2014
(23)
►
dezembro
(2)
►
novembro
(5)
►
outubro
(1)
►
agosto
(1)
►
julho
(2)
►
maio
(9)
►
abril
(1)
►
janeiro
(2)
▼
2013
(23)
►
setembro
(1)
►
junho
(4)
►
maio
(4)
►
abril
(4)
▼
março
(10)
Observatório aponta irregularidade na contratação ...
"Ao desistir de partidos e procurar ONGs, o cidadã...
Íntegra da decisão monocrática proferida pela Min....
Íntegra da ação proposta pelo Governador do Estado...
Sem os royalties a prefeitura perde a capacidade d...
A polêmica dos royalties
Impressões sobre o edital de licitação do transpor...
Impressões sobre o edital de licitação do transpor...
Disponibilizamos o CD oficial da licitação do tran...
Edital da Licitação do transporte coletivo de Camp...
►
2012
(48)
►
dezembro
(1)
►
outubro
(5)
►
setembro
(7)
►
agosto
(3)
►
julho
(1)
►
junho
(3)
►
abril
(5)
►
março
(11)
►
fevereiro
(4)
►
janeiro
(8)
►
2011
(71)
►
dezembro
(5)
►
novembro
(13)
►
outubro
(15)
►
setembro
(21)
►
agosto
(7)
►
julho
(2)
►
junho
(1)
►
maio
(1)
►
abril
(2)
►
março
(1)
►
fevereiro
(1)
►
janeiro
(2)
►
2010
(210)
►
dezembro
(8)
►
novembro
(11)
►
outubro
(8)
►
setembro
(8)
►
agosto
(8)
►
julho
(5)
►
junho
(13)
►
maio
(29)
►
abril
(32)
►
março
(33)
►
fevereiro
(29)
►
janeiro
(26)
►
2009
(372)
►
dezembro
(39)
►
novembro
(49)
►
outubro
(29)
►
setembro
(35)
►
agosto
(37)
►
julho
(33)
►
junho
(32)
►
maio
(23)
►
abril
(25)
►
março
(29)
►
fevereiro
(15)
►
janeiro
(26)
►
2008
(193)
►
dezembro
(37)
►
novembro
(23)
►
outubro
(59)
►
setembro
(66)
►
agosto
(8)
sexta-feira, 15 de março de 2013
Íntegra da ação proposta pelo Governador do Estado do Rio contra a nova lei de partilha dos royalties
ADI 4917 - Partilha Dos Royalties
by
cgtinoco
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário