segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Decisão do TRE que indeferiu o registro de Rosinha

Depois de ter lido o parecer da PGE sobre o recurso interposto pela candidata Rosinha Garotinho no TSE (aqui no blog da Suzy Monteiro), notei que o documento somente fazia referência à AIME (ação de impugnação de mandato eletivo), e não à condenação na AIJE (ação de investigação judicial eleitoral), sinal de que a tese contra o registro apoia-se exclusivamente naquela primeira ação. 

Todos sabem que a Ministra Luciana Lóssio invalidou monocraticamente a decisão proferida pelo TRE na AIME (a mesma ação que acarretou a cassação do mandato de Rosinha e a torna inelegível por 8 anos), abrindo espaço para a reforma da decisão que lhe negou o registro. A partir de então, passei a sustentar que o maior temor de Rosinha adviria da condenação na AIJE, que a torna inelegível pelo prazo de 8 anos, certo de que  dois eram os fundamentos para o indeferimento de seu registro. No entanto, como a decisão do TRE referiu-se apenas à AIME, acredito que aumentaram as chances de Rosinha de obter o registro no TSE.

Abaixo o inteiro teor do acórdão proferido pelo TRE nos autos da ação de impugnação de registro de candidatura:

2 comentários:

Anônimo disse...

Não percam este vídeo fantástico produzido em Campos (humor)

http://www.youtube.com/watch?v=-udBGGUC7tI&feature=player_embedded

Anônimo disse...

Gostaria que o sr. Esclarecesse se a decisão do min marco Aurélio e liminar ou uma decisão monocratica de mérito.... Sendo verdadeira a segunda opção, continua válida a sua postagem? Obrigado