tag:blogger.com,1999:blog-4923916560835559025.post7611843758305970073..comments2023-05-23T12:28:36.110-03:00Comments on CAMPOS EM DEBATE: Depois de desrespeitada, norma que estabelecia proporção de microônibus é revogada pela EMUTCleber Tinocohttp://www.blogger.com/profile/17080044280020979528noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-4923916560835559025.post-52719219473179589472010-01-22T16:21:26.810-02:002010-01-22T16:21:26.810-02:00Anônimo,
A questão é de lógica e bem simples, obs...Anônimo,<br /><br />A questão é de lógica e bem simples, observe. Que portaria é mais gravosa para as empresas de ônibus no que se refere à proporção de microônibus, a antiga ou a nova? A antiga dizia que o limite era de 1/3; porém a nova, além de reconhecer que a exceção virou regra, ou seja, que o número de microônibus superou o limite de 1/3 previsto na portaria anterior, permitiu a manutençãoCleber Tinocohttps://www.blogger.com/profile/17080044280020979528noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4923916560835559025.post-20317542176528538792010-01-22T13:04:05.255-02:002010-01-22T13:04:05.255-02:00Meu Deus! Eu realmente li esse post? Não posso acr...Meu Deus! Eu realmente li esse post? Não posso acreditar... Será que o nobre advogado não entendeu mesmo a portaria ou está só brincando?<br /><br />Vejamos:<br /><br />- A portaria anterior (82/2007) permitia que as empresas utilizassem microônibus, com a exigência de representarem no máximo 1/3 da frota. Ou seja, respeitando essa proporção, as empresas poderiam colocar quantos microônibus Anonymousnoreply@blogger.com